sexta-feira, novembro 22, 2024

Tá Rodando em Brasília – Projeto pretende garantir o acesso de motoristas e auxiliares à sede da empresa durante carga e descarga

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Em pauta na Câmara desde o ano passado, o Projeto de Lei 3146/21 busca garantir a motoristas profissionais e seus acompanhantes e auxiliares o direito de acessar as dependências de empresas que embarcam ou recebem mercadorias durante o período de carga ou descarga do veículo.

Nesse sentido, o tema se apresenta como algo de suma importância para os transportadores. Aqui no Pé na Estrada, já citamos em diversas matérias as dificuldades encontradas pelos estradeiros no momento da entrega da carga.

Em uma delas, o nosso repórter Jaime Alves, conversou com caminhoneiros sobre uma cobrança realizada por supermercados para descarregar a mercadoria. Além disso, a falta de estrutura nos pontos de entrega é algo bastante prejudicial aos motoristas.

Também são constantes o relatos de auxiliares e esposas de caminhoneiros que são obrigados a esperar do lado de fora, muitas vezes na rua e chuva, até o que caminhoneiro termine o processo dentro da empresa.

O intuito do projeto

O projeto de autoria do deputado Hélio Costa (Republicanos-SC) pretende tornar o processo de descarregamento da carga mais seguro aos condutores e seus auxiliares, que muitas vezes, não são autorizados a entrarem nas empresas durante o período de embarque e entrega de mercadorias. Todavia, os motoristas que trabalham como Transportador Autônomo de Cargas (TAC) também estarão incluídos na proposta.

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Imagem: PNE

Além disso, a proposta busca alterar três leis que afetam diretamente o dia-a-dia do transportador: A Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 e a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.

Caso aprovado, o projeto incluiria o 18° parágrafo no artigo 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho, informando sobre o não impedimento do acesso de motoristas e auxiliares na empresa durante a carga e descarga dos produtos. Nesse sentido, o texto afirma o seguinte:

Art.1° – O art. 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 18: 

“Art. 235-C. ……………………………………….. …………………………………………………………

§ 18. A Empresa embarcadora ou destinatária da mercadoria não poderá impedir o acesso em suas dependências do motorista profissional, bem como de seus acompanhantes e auxiliares, durante o período de carga ou descarga do veículo.” (NR)

De acordo com o projeto, a lei que aborda pontos referentes ao transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e ao transportador autônomo terá mudanças. Conforme o texto, o artigo segundo e o sétimo da lei passariam a vigorar da seguinte maneira:

Art 2° – A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A: 

“Art. 7º-A. A empresa contratante, o dono ou o embarcador da carga não poderá impedir o acesso do TAC, do TAC-agregado, do TAC-independente ou do TAC-auxiliar em suas dependências durante o período de espera de carga ou de descarga do caminhão.”

Por fim, a lei nº 13.103/2015 inclui em seu segundo artigo, inciso sexto, que os condutores e auxiliares podem acessar a empresa durante os períodos de espera para a liberação do caminhão. Dessa forma, o texto aponta que:

Art 3° – O art. 2º da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: 

“Art. 2º ………………………………………… ………………………………………………….. 

VI – ter acesso às dependências da empresa, juntamente com acompanhantes ou auxiliares, durante o período de espera de carga ou de descarga do caminhão.” (NR)

Veja Também: Valor da hora parada para carga e descarga aumenta

O que afirma o autor?

Deputado Hélio Costa (Republicanos/PR). Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Deputado Hélio Costa (Republicanos/PR). Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

De acordo com o deputado Costa, ainda há brechas nas leis que são usadas por algumas empresas e precisam ser supridas. Nesse sentido, ele aponta que:

“Algumas empresas criam obstáculos para o ingresso de auxiliares dos motoristas em suas dependências durante o período de espera de carga ou de descarga dos caminhões, atitude essa que consideramos incompatível com o bom desempenho da atividade profissional”.

Tramitação

O projeto foi apresentado à mesa diretora da Câmara em setembro de 2021, sendo encaminhado para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em 21 de outubro. Desde então, o projeto está parado, aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para a continuidade da tramitação da proposta. 

Assim, se passar por ambas as comissões, o projeto vai a votação no senado e, se novamente aprovado, para receber a sanção presidencial.

Tá Rodando em Brasília

Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes.

Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

Vale destacar que mesmo com a Câmara e o Senado em recesso, nós seguimos acompanhando a tramitação de Projetos de Lei relacionados aos transportes. Além disso, a presidência não está de férias, por isso os PLs seguem sendo sancionados.

Veja Também: Projetos discutidos em Brasília buscam diminuir o número de acidentes em rodovias

 

Por Daniel Santana com informações da Agência Câmara de Notícias

 

3 COMENTÁRIOS

  1. Ótimo projeto de lei, só precisamos achar meios de acelerar.Pois temos muita coisa pra mudar e nós dar dignadade e respeito.Muita coisa se perdeu ao longo de tempo e hj as leis são na maioria em desfavor ao caminhoneiro.

  2. Essa lei prescisa ser aprovada é desumano a esposa os filhos, ficar do ao relento, muitas das vezes sem comida, sem sanitário, na chuva. Como o dona das empresas acha que o motorista fica? Em deixar sua família lá fora? Será que eles fariam isso com a família deles. Os motoristas são seres humanos, tem coração, tem família. Já basta terem que ficar meses e meses sem vê a família, comendo mal, dormindo mal, para levar o país nas costas, para não ter um pingo de respeito por esse profissional, que é um guerreiro e pela família dele. Indignada e repúdio a essas empresas!

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