O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça convocou uma reunião com diversos setores para esta quinta-feira (2 de junho). A intenção de Medonça é chegar a um acordo sobre o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) do diesel.
De acordo com a Lei Complementar 192/2022, a lei dos combustíveis, o ICMS recairia uma única vez na cadeia sobre o diesel. Caberia aos estados, por meio do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), decidir essa alíquota. O CONFAZ chegou a lançar uma resolução que estabelecia o ICMS em até R$ 1,006 para cada litro de diesel.
Contudo, Mendonça derrubou a resolução atendendo a solicitação do Governo Federal, que sugeriu o valor do ICMS tomando como base a média dos preços dos últimos 60 meses, mudando a LC 192. Esse modelo de tributação não agrada aos estados pois perderiam com arrecadação.
Quem vai participar do acordo do ICMS sobre o diesel?
Na reunião, Mendonça pretende discutir duas cláusulas da resolução CONFAZ referentes a cobrança do diesel pelos estados, que desviaram do propósito jurídico. Para o ministro, a resolução também tomou uma dimensão política e burocrática. O representante do STF quer chegar a um acordo para a efetivação da LC.
No dia 24 de maio, antes de convocar a reunião, Mendonça autorizou a manifestação dos Estados e Distrito Federal sobre a cobrança do ICMS no modelo sugerido pelo governo. Também cobrou dos secretários que compoem o CONFAZ um posicionamento. As respostas deverão ser enviadas até a data da reunião, 2 de junho às 10h.
Para a audiência foram convocados representantes dos seguintes órgãos:
- Advocacia-Geral da União;
- Ministérios da Economia e de Minas e Energia;
- ANP (Agência Nacional do Petroleo, Gás Natural e Biocombustíveis);
- CONFAZ;
- Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação;
- Procuradores Gerais ou Advogados Gerais dos 26 Estados e do Distrito Federal.
O STF também convocou, porém sem obrigatoriedade de presença, os governadores e presidente da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Por Jacqueline Maria da Silva com informações da matéria do Uol Economia.
Mais uma vez, o STF se intrometendo em assuntos meramente econômicos administrativos,
que dizem respeito exclusivamente à administração direta, ou seja, o executivo.
Isso provoca grande insegurança jurídica, e afugenta futuros investidores, pois não se
tem mais certeza de nada.
Enquanto isso, milhares de processos judiciais dormem solenemente nos escaninhos
dos tribunais.