sexta-feira, março 29, 2024

Conheça a nova lei dos combustíveis

Desde o final de 2021, diversas propostas para barrar o aumento no preço dos combustíveis foram discutidas pela Câmara, mas no inicio dessa semana o Projeto de Lei Complementar (PLC) 11/20, aprovado pela Câmara na última sexta-feira, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Isso significa que a medida passa a valer como a Lei Complementar 192/22, ou seja, a nova lei dos combustíveis.

A normativa define sobre quais combustíveis incidirá uma única vez o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior, ou seja, antes de que o combustível entre no Brasil, no caso dos que são importados.  Além disso, estabelece que a tarifação será calculada com base na alíquota fixa por volume comercializado.

A norma valerá para o etanol, gasolina, diesel e biodiesel, gás liquefeito de petróleo e gás natural, e exclui o querosene de aviação. A lei ainda inclui a isenção sobre os combustíveis de tributos federais PIS/Pasep e Cofins.

Conheça a nova lei dos combustíveis
A nova lei dos combustíveis abrange álcool, gasolina, gás derivado de petróleo e gás natural, diesel e biodiesel

Como ocorrerá a cobrança dos impostos na nova lei dos combustíveis?

O ICMS

A nova lei dos combustíveis determina que o ICMS seja cobrado apenas uma vez, sendo um valor fixo por unidade de medida (exemplo, litros) e comum para todos os estados, a ser definido pelo Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz). Antes, essa tarifação era feita em percentual, que sofria variação de uma localidade a outra, causando preços diferenciados a depender do estado.

Com relação ao recolhimento do imposto será feito das seguintes formas:

  • Quando os combustíveis forem derivados de petróleo, como diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo, a tarifação será destinada ao estado onde vai ocorrer o consumo;
  • Quando for uma operação interestadual com os combustíveis derivados de petróleo, por exemplo o transporte de diesel de uma região para a outra, por contribuintes (importador e produtor), o imposto será repartido entre o estado de origem e o de destino;
  • Já quando for uma operação interestadual com combustíveis que não são derivados de petróleo, como álcool e gás natural, destinadas a não contribuinte (consumidor final), a tarifação caberá ao estado de origem do combustível. 

Os combustíveis produzidos no Brasil serão tributados na saída, ou seja, será aplicado aos produtores. Já no caso dos importados, a cobrança será feita na liberação da mercadoria pela alfândega, o chamado desembaraço aduaneiro. 

Nota Pé Na Estrada: A lei parece confusa na questão da incidência única do ICMS, pois passa a ideia de que antes a cobrança era feita mais de uma vez. O que acontecia de fato é que, antes dessa lei, o imposto era calculado em porcentagem que variava de estado para estado. Essa porcentagem era paga pelo produtor ao estado de destino do combustível, e para fazer esse repasse, a refinaria ou importadora se baseava no valor final do combustível.

No entanto o valor final, já continha a cobrança do ICMS aplicado no processo de comercialização anterior. Logo, a cobrança não era fiel ao valor real saído da refinaria porque não descontava o ICMS que já estava embutido no preço usado como parâmetro. Agora, como a cobrança será feita com valor fixo equiparado para todos os estados, isso melhora a questão da porcentagem aplicada, que acabava encarecendo mais o preço do combustível na saída da refinaria. 

Contudo, a lei não especifica como será feita a composição do valor de saída da refinaria. Por exemplo, a junção do valor fixo (já da nova lei) com o valor do combustível cobrado nas bombas da cidade de destino. Caso mantenha como parâmetro o valor da bomba (preço final para o consumidor), a proposta da lei de incidir o ICMS apenas uma vez no combustível não estará sendo cumprida.

E o diesel?

No caso do diesel, enquanto as mudanças da nova lei não ocorrerem, o valor fixo terá como base a média móvel do preço cobrado ao consumidor final nos 60 meses anteriores à fixação. Uma regra de transição vigente até 31 de dezembro de 2022.

Os desdobramentos do aumento do diesel geraram repercussão entre diversas entidades e políticos, conforme abordamos no podcast abaixo. Ouça.

PIS/Pasep e Cofins

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são impostos aplicados à empresas e que formam um fundo que custeia abono salarial e rendimentos aos trabalhadores com carteira assinada. Já o Cofins também é aplicado à pessoas jurídicas e forma um fundo que financia a saúde, a previdência e assistência social.

A nova lei, vai zerar esses impostos para os combustíveis em 2022, podendo impactar na arrecadação e nas questões de financiamento da saúde, aposentadoria e programas sociais.

Conheça a nova lei dos combustíveis
A Lei 192/22 pode estabilizar os preços nas bombas

Tá rolando em Brasília

Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência. Em outras palavras, é um boletim para você ficar sabendo o que está sendo discutido em Brasília que pode afetar sua vida no transporte.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes.

Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

Por Jacqueline Maria da Silva com informações da Câmara e do Senado

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados