A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as multas para quem falsificar ou adulterar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Documento de Veículo (CRLV). Segundo o PL, esse acréscimo na multa valeria ainda para quem informar endereço falso para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
O que diz o texto?
O Projeto de Lei 1664/19, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), altera o CTB, o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que as multas – de natureza gravíssima e no valor de R$ 293,47 – sejam multiplicadas por cinco (R$ 1.467,35) no caso de falsificação de documento e por três (R$ 880,41) em razão de falsa declaração de domicílio.
O relator na comissão, deputado Bosco Costa (PL-SE), afirmou que faz sentido aumentar as punições administrativas já que as condutas descritas podem ser enquadradas como crimes.
“A multa atual tem baixo poder de desestimular a prática das infrações. Além disso, são condutas que afetam o bem-estar de toda a sociedade em questões relacionadas à segurança do trânsito, proteção de bens patrimoniais e arrecadação tributária”.
Tramitação
O projeto que pretende aumentar as multas para quem falsificar ou adulterar a CNH ou a CRLV, tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto irá a votação no Senado Federal e, se aprovado sem observações, vai à presidência da república para receber ou não a sanção.
Tá Rodando em Brasília
Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.
Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.
Por Daniel Santana com informações da Agência Câmara de Notícias