No final de dezembro, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 987/22, que desobriga o uso de protetor lateral para eixo traseiro de caminhões com carroceria basculante. A lei a anterior (Resolução 953 de março de 2022) isentava reboques e semirreboques.
A desobrigação do protetor lateral
Em março do ano passado, por meio da Resolução 953, o CONTRAN desobrigou o uso do protetor lateral nas regiões longitudinais do semirreboque e reboque, com carroceria basculante e silo basculante. Veja o texto:
Art. 3º Ficam isentas da instalação do protetor lateral as seguintes regiões longitudinais:
IV – região posterior aos eixos traseiros (balanço traseiro) de semirreboque e reboque, com
carroçaria dos tipos basculante e silo basculante;
A nova Resolução (987) alterou esse artigo, isentando caminhões. Veja a mudança:
IV – região posterior aos eixos traseiros (balanço traseiro) do caminhão, reboque ou
semirreboque, dotado de carroçaria basculante ou silo basculante.” (NR)
Com isso, todos os veículos com essa característica fabricados a partir de janeiro não precisarão conter o equipamento, conforme os requisitos técnicos da lei.
5.2 Para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2023, ou aqueles alterados nos moldes do parágrafo único do art. 2º, a marcação deverá ser realizada em local aparente do protetor lateral instalado no lado esquerdo do veículo.” (NR).
A importância do protetor lateral no veículo de carga
O protetor lateral é um item metálico que fica nos espaços vazios entre o eixo e a carroceria do caminhão. Funciona como um para-choque do veículo evitando acidentes com pedestres e veículos pequenos. Em 2009, o CONTRAN publicou a Resolução nº 323, que passou a obrigar seu uso. Ela entrou em vigor a partir de 2011.
Nessa lei, a obrigatoriedade era para caminhões, reboques e semirreboques com PBT (Peso Bruto Total) superior a 3.500 quilos e com carroceria ou plataforma acima de 55 cm do solo. Isso para todos os veículos, nacionais ou importados, saídos de fábrica após janeiro de 2011. No caso de um importado sem peças no país para adequação, seria responsabilidade do proprietário arcar com a instalação.
Logo, a lei estabeleceu também os requisitos técnicos de fabricação e instalação desse aparato. Também passou a considerar infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização, quem fosse pego conduzindo veículo sem o protetor, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Por Jacqueline Silva com informações da Resolução do CONTRAN.