sexta-feira, março 29, 2024

Protetor lateral na carroceria é obrigatório?

Parceiro, você utiliza carrocerias no seu dia a dia no trecho? Muitos motoristas utilizam. Para o transporte deste tipo, algumas medidas de segurança são necessárias, como os fixadores metálicos para carrocerias de madeira. Agora, será que o uso de protetor lateral também é obrigatório?

Essa foi a dúvida do Aurélio Otoni. Ele diz:

“Ouvi rumores de que aquela proteção lateral (proteção contra motociclistas) das carrocerias de caminhão será obrigatória a partir de 2020. Porém, não encontrei nenhuma legislação ou publicação sobre esse assunto. Poderia me ajudar? Procede essa informação?”

Aurélio, isso aí é informação falsa. Na realidade, a proteção lateral para carrocerias já é obrigatória desde 2011. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem uma resolução sobre o assunto e especifica que tipo de carroceria deve ter a proteção lateral.

É a Resolução 323, que diz que caminhões, reboques e semi-reboques com PBT superior a 3.500 kg novos, saídos de fábrica, nacionais e importados após de 1º de janeiro de 2011, só podem ser registrados e licenciados se tiverem protetor lateral que atenda às especificações do Contran.

A regra também vale para carroçarias que tiverem características de fábrica alteradas, ou quando neles for instalado algum tipo de implemento. Caso as alterações tenham sido feitas após 1º de janeiro de 2011, as carrocerias deverão ter protetor lateral que atenda às especificações do Contran.

Quais são as especificações do Contran?

Na íntegra, a resolução diz o seguinte:

protetor lateral contran
Imagem: Contran

O protetor lateral não deve ultrapassar o plano correspondente à largura do veículo. A parte principal da superfície exterior do protetor lateral não deve estar a mais de 120 mm para dentro do plano correspondente à largura do veículo.

A extremidade frontal deve ser dobrada para dentro, entre 50 mm e 100 mm, nos primeiros 100 mm. As extremidades do protetor lateral, nos últimos 250 mm próximos aos pneus, devem estar no máximo a 30 mm para dentro em relação ao plano correspondente a largura do veículo ou, quando não houver esta referência, 30 mm à face externa do pneu medido na altura do protetor lateral.

Quando a cabina do veículo for mais larga que a carroçaria, deve prevalecer a largura da carroçaria.

Por Pietra Alcântara

4 COMENTÁRIOS

  1. Nessa nova determinação contida na nova lei do trânsito sobre o exame toxicológico aos possuidores de CNH nas categorias C, D, e E, são obrigados a fazer de dois e meio, e quem tem CNH da categoria B, mas tem registrado que exerce atividade remunerada também é obrigado à fazer o exame toxicológico?

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