Vem sendo discutido em Brasília o Projeto de Lei 172/23, que fixa a obrigação de prestar socorro a animais atropelados, independentemente de envolvimento no acidente, bem como de comunicar o caso à autoridade pública competente.
De acordo com o projeto, quem descumprir a medida estará sujeito à multa e outras punições. Caso sancionado pela presidência, o texto modificará pontos no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.
O que diz o texto?
Os autores do PL, o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), justificam que “o dever de informar atropelamentos em vias públicas se revela essencial na missão de proteger os animais”.
Pela proposta, o condutor que transportar o animal em seu veículo particular ficará isento de multas ao transpor semáforos e radares de velocidade. Ainda pelo texto, nos casos de atropelamento doloso, quando há intenção, o condutor é obrigado a arcar com todos os custos relativos ao tratamento veterinário do animal até sua total recuperação.
Tramitação
A proposta que fixa a obrigação de prestar socorro a animais atropelados ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara. Ao ser aprovado pelas comissões, o projeto seguirá tramitando normalmente.
Cuidado com animais na pista!
Tá Rodando em Brasília
Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.
Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.
Por Daniel Santana com informações da Agência Câmara de Notícias