Desde o dia 30 de junho, quando se encerrou o julgamento da ADI 5322, sobre a inconstitucionalidade de alguns pontos da Lei 13.103, a grande pergunta que não quer calar é: essas mudanças na Lei do Caminhoneiro já estão valendo? A resposta não é simples, mas é prudente considerar que sim, as mudanças já estão valendo.
Uma resposta complexa
Tudo no judiciário funciona em um ritmo mais lento do que estamos acostumados em outros setores. A própria ADI 5322 é um exemplo. Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada em 2015, ou seja, foram oito anos analisando se a Lei 13.103 era ou não inconstitucional.
No dia 30 de junho os ministros do Supremo Tribunal Federal, o STF, decidiram que apenas partes da lei são inconstitucionais. Entretanto, até agora, quase dois meses depois da decisão, ainda não foi publicado o Acórdão, que é a decisão completa, os votos e justificativas dos ministros e os detalhes do que ficou decidido.
E como sabemos então de todas as mudanças? Porque elas estão na ementa, uma espécie de resumo da decisão. A Dra. Gisele Mancuso, advogada, afirmou em uma live do canal Road Safety:
“A decisão já passa a ter efeitos a partir da sua publicação. Então a decisão já está publicada na sua ementa.” Ou seja, é melhor já seguir as novas regras para não correr o risco de ter problemas trabalhistas.
Validade retroativa das mudanças na Lei do Caminhoneiro
Ok, ela já está valendo. Agora, mas vale também para os anos passados? Aí é que está a grande questão. Ainda durante a live, a advogada explicou que decisões de ADIs costumam ser “erga omnes”, o que quer dizer que valem para todo mundo, e “ex tunc”, que em outras palavras significa que têm efeito retroativo.
Ou seja, em princípio, esses pontos da Lei 13.103 nunca teriam valido. Isso, na prática, significa que uma pessoa que trabalhou em esquema de dois motoristas, um dirige e o outro descansa, lá em 2019, por exemplo, poderia hoje entrar com um processo contra seu empregador alegando que não teve direito ao descanso devido por lei.
Demora do judiciário
Até faz sentido dizer que se uma lei tem pontos inconstitucionais, eles são inconstitucionais desde que a lei foi criada. O problema é que o STF levou oito anos para julgar o assunto. O mercado não podia ficar parado esses oito anos esperando a resposta, então agiu conforme a lei previa.
Se agora, oito anos depois, tudo muda e vale para o passado também, é como se hoje o Campeonato Brasileiro resolvesse mudar a contagem de pontos e isso valesse para anos anteriores. Sendo assim, obrigasse os times a devolverem medalhas e valores recebidos por vencerem edições passadas. Parece justo?
A advogada aponta que colocar em prática o ex tunc, ou seja, fazer valer retroativamente a sentença, traria uma insegurança jurídica muito grande. Então, o que se espera é que no acórdão os ministros tragam alguma indicação que de a sentença passa a valer apenas após a decisão.
Ou seja, só teremos certezas quando esse documento for publicado. Entretanto, o mais provável é que a sentença não tenha validade retroativa. Porém, já está valendo agora.
Para ver todos os pontos que foram declarados inconstitucionais, clique aqui.
E para mais informações, acesse o penaestrada.com.br
Por Paula Toco com informações do canal Road Safety
Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.
Bom dia.
Oito anos para estudar, modificar e ainda não ter conhecimento de como e a vida de um caminhoneiro. Obrigar a um pai de família tirar sua folga na estrada sem poder acumular está e ter um momento de lazer com família. E ainda falar que foi feito um estudo. Ou seja : os funcionários públicos, políticos (principalmente), no período da tarde de quinta- feira já não se encontrão em seus gabinetes.
Um forte abraço.
Wander/Santa luzia/MG
Tanto tempo passou e nada mudou