terça-feira, abril 30, 2024

STF decide que tempo de espera é hora trabalhada e altera outros pontos da Lei do Caminhoneiro

Após anos de espera, finalmente motoristas podem comemorar, pois o Supremo Tribunal Federal, o STF, decidiu que o famoso tempo de espera é, na verdade, hora trabalhada, contada na jornada do caminhoneiro. A decisão abrange ainda outros pontos da Lei 13.103, a Lei do Caminhoneiro, como intervalo entre jornadas, revezamento de motorista e descanso semanal. Leia a reportagem para entender.

Decisões do STF sobre a Lei 13.103

Dentre as muitas contestações feitas à Lei 13.103, o STF julgou inconstitucional alguns pontos decisivos.

Tempo de espera x hora trabalhada –

Na lei 12.619, a Lei do Descanso, anterior à Lei 13.103, sempre que o motorista estivesse a serviço da empresa, o tempo era contado como jornada de trabalho. Posteriormente, na mudança para a Lei 13.103, os legisladores criaram duas classes de tempo, o de espera, que era remunerado em apenas 30% do valor da hora trabalhada, e a jornada normal. Ou seja, todo o tempo parado para carregar e descarregar, por exemplo, era pago com valor muito inferior ao do tempo considerado “de trabalho”.

Com a decisão do STF, esse tempo de espera volta a ser computado como jornada de trabalho, sendo remunerado da mesma forma que as horas de volante e não podendo ser considerado descanso.

Jornada em dupla –

A Lei 13.103 também abriu a possibilidade de motoristas trabalharem em dupla e, enquanto um dirigia, o outro fazia suas horas de descanso. Porém, agora o entendimento do STF é de que essa prática é inconstitucional. O caminhoneiro só pode descansar com veículo estacionado.

Vale ressaltar que a prática de um dormir enquanto o outro dirige realmente não faz sentido, já que infringe o Código de Trânsito Brasileiro, que não permite que pessoas estejam dentro do veículo em movimento sem estarem presas pelo cinto de segurança e não há cinto de segurança na cama do caminhão.

Intervalo entre jornadas –

Outra mudança da Lei 13.103 foi permitir o fracionamento do intervalo entre jornadas. A Lei 12.619 estipulava esse intervalo em 11 horas, assim como estabelece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Já a Lei 13.103 passou a permitir que o caminhoneiro fizesse 8 horas de descanso e diluísse as outras 3 durante a jornada seguinte. Essa prática agora não será mais aceita e o motorista volta a ter que fazer 11h de pausa entre uma jornada e outra.

Em sua decisão, o relator do processo, o Ministro Alexandre de Moraes, justificou a necessidade de pausa da seguinte forma:

“Problemas de trepidação do veículo em movimento, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são algumas das situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo, prejudicando a recuperação do corpo para encarar a próxima jornada laboral”

Descanso semanal –

A lei prevê um descanso semanal de 35 horas a cada 6 dias de jornada. Entretanto, a Lei 13.103 flexibilizou esse descanso, permitindo que o motorista acumulasse descansos para usufruí-los todos quando voltasse para sua base. Com o novo entendimento do STF, essa flexibilização não será mais possível. Ou seja, agora o caminhoneiro terá que fazer o descanso semanal sempre depois de seis dias trabalhados.

Exame toxicológico –

A ADI, que pedia as mudanças, também pediu a exclusão da obrigatoriedade do exame toxicológico. A Confederação alegava que seria preconceituoso que o exame fosse exigido apenas de motoristas profissionais. Entretanto, os ministros do Supremo não acataram esse ponto e declararam que o exame toxicológico é sim constitucional.

De onde veio a decisão?

greve em 1º de agosto
Imagem: Greve dos caminhoneiros em 2015. 

A briga é antiga. Em 2012, após anos de luta, caminhoneiros conseguiram a aprovação da Lei do Descanso, a Lei 12.619. Essa lei trazia regulamentação de horas de jornada, tempo de descanso, condições de descanso e muitos outros pontos. Em 2015, por pressão do setor agrícola e da indústria, a lei foi alterada em meio a uma greve de caminhoneiros. Passou a valer então a Lei 13.103, que retirava vários benefícios da lei anterior.

No mesmo ano, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestres, CNTTT, protocolou uma ADI, Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 5322, para solicitar a Inconstitucionalidade da Lei, já que ela retirava benefícios já conseguidos, o que é ilegal, e também seria “preconceituosa” ao exigir exame toxicológico apenas de motoristas profissionais, aqueles com CNH C, D e E.

A ADI ficou muitos anos parada ou andando lentamente. O processo ainda recebeu petições de outras instituições, como a CNT, que alegou que as condições de trabalho impostas pelas mudanças trazidas na Lei 13.103 não traziam malefícios à saúde dos caminhoneiros, logo, o STF não deveria acatar os pedidos de mudanças.

Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI
Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI
Esta foto e a foto de abertura da matéria são de Rosinei Coutinho – STF

Agora, após mais de 8 anos, o STF terminou o julgamento da questão. Alexandre de Moraes foi o relator. Concordaram com ele nas questões apresentadas acima os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, com ressalvas.

Já os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber divergiram do relator. Entretanto, como a maioria concordou com os tópicos, eles foram considerados inconstitucionais e, portanto, deixam de valer.

Por Paula Toco

 

17 COMENTÁRIOS

  1. Aonde entra a lei da área de descanso pra nós caminhoneiros, se quiser temos que pagar estacionamento que nem banheiro tem, e ainda pátio de chão, agora cobram uma coisa, que eles não nos fornecem

  2. A questão da folga semanal é um descaso com a classe quando se trata de motoristas que fazem viagens longas, da forma como foi estabelecido as empresas irão forçar motorista a ” folgar” em pátio de postos de combustível, o que não é correto, FOLGA TEM QUE SER NA RESIDÊNCIA! Temos família e não podemos viver em função do trabalho somente! Espero que revejam essa questão!

  3. Até que enfim uma lei que favorece o trabalhador aí os empresários que cobram uma fortuna no frete e exploram seus funcionários obrigando ficar meses fora de casa estão brabinhho querem fazer greve pôr que vai doer nos bolsos deles ficam dizendo que vai ficar mais caro o frete por causa dessa lei essas transportadora já cobra caro o frete dos empresários que produz eu sei porque eu vejo o manifesto de carga e lá está o preço do frete que é bem pago pelo empresario e sem dizer que essas transportadora quando pública o frete na fretbras para o coitado do autônomo eles não pagam nem a metade do que cobraram do empresário e ainda querem agenciamento que a lei permaneça e que esses donos de transportadora paguem o que seus funcionários merecem e cumpram a lei

  4. Recebo esta noticia como uma bomba, o balor do frete esta hiper desfasado, com mais este aumento de custo, a operacao de transporte tende a ficar inviavel, embora, eu tambem descordo da lei do tempo de espera, olhando de forma alheia ao transporte, e um abuso deixar o colaborador parado em porta de recebimento de mercadoria e depois querer pagar 30% do balor hora trabalhada. O que precisa ser esclarecido para sociedade que o problema esta na irresponsabilidade de quem compra mercadorias e deixam o motorista parado por mais de 48 para fazer uma descarga. Ja passou da hora do ministerio publico enrar com uma acao coletiva contra a as associacoes de atacados(ABAD) e Supermercados(ABRAS), estes estabelicimentos sao culpados desse abuso indireto que os transpotadores sofre diariamente e que agora sera penalizados de imediato com este aumento de custo de folha.

  5. Boa tarde, Paula. Agora vamos ver se realmente vão respeitar o descanso do motorista. E tbm a estádia, porque só contam as horas rodadas. Pensamento positivo que as coisas vão dar certo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados