A ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22/8) o mais recente reajuste dos valores dos pisos mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas.
A Portaria Suroc nº 19/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete devido ao reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor, que foi de 9,13%.
O novo reajuste
O reajuste já era esperado desde o aumento no preço do diesel, na semana passada. Embora esse aumento da Petrobras tenha sido de mais de 25%, o reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, de acordo com a Lei nº 14.445/2022, que determina que a tabela seja ajustada sempre que houver uma oscilação no valor do combustível acima de 5%, seja para cima ou para baixo, conhecido como “gatilho”.
Segundo o levantamento mais recente da ANP, Agência Nacional do Petróleo, entre 13/8/2023 e 19/8/2023, o preço médio do Diesel S10 para o consumidor foi de R$5,50 por litro. Isso resultou em uma variação acumulada de 9,13% desde o último reajuste na tabela de frete.
Com a ativação do gatilho, os reajustes médios na tabela de frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,38%
Tabela B – veículo automotor de cargas: 3,88%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,19%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 4,77%
O reajuste anterior dos pisos minimos do frete ocorreu no dia 21 de julho, quando naquela oportunidade, em média, o frete havia ficado 2,33% mais baixo.
Como calcular o frete?
Para saber os valores detalhados após os recentes reajustes dos pisos mínimos, CLIQUE AQUI, e para calcular o seu frete, CLIQUE AQUI e acesse nossa Calculadora.
Por Daniel Santana com informações da ANTT