A Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) das Cooperativas de Transporte de Carga (CTC) termina esta semana dia 21/01. A revalidação está em andamento pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e é obrigatória e fundamental para manter a atuação no transporte de carga.
De acordo com o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) da ANTT, José Amaral, das 591 Cooperativas que precisam fazer o procedimento, por exemplo, 332 ainda não realizaram a Revalidação Ordinária. Cerca de 57,2% das CTCs que precisam efetuar a revalidação ainda não concluíram o processo.
Como consultar e fazer a revalidação?
Para consultar basta acessar a Consulta Pública de Transportadores, escolher o tipo de consulta: Por Transportador, Localidade ou por Veículo e fornecer seu RNTRC ou seu CPF/CNPJ. Todos os transportadores com o status “ativo”, “pendente”, ou “suspenso” devem seguir as regras de Revalidação Ordinária.
Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria SUROC Nº 220 de 23 de dezembro de 2022. A ANTT realizará a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para a manutenção no RNTRC de forma automatizada.
Isso não alterará o status do RNTRC do transportador que, se estiver em conformidade com todos os requisitos, terá seu registro automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional. No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularizar o status.
Prazos para ETC e TAC
Os prazos para concluir a atualização variam entre janeiro e março de 2024, dependendo da categoria. Cerca de 1,3 milhão de transportadores registrados nas três categorias (CTC / ETC / TAC), aproximadamente 714 mil, ainda não atualizaram seus dados cadastrais e de seus veículos.
Até a semana passada, 10,8% das Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) que precisam efetuar a revalidação concluíram o processo. O número é ainda menor para a categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC), apenas 2,4%.
Multa para quem transportar sem o RNTRC, pendente, suspenso ou cancelado
As infrações estão previstas no Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por ocorrência, para os que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à Revalidação Ordinária dos dados cadastrais, independente do transportador realizar ou não operação de transporte.
Já no caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.
A Revalidação Ordinária é obrigatória para as categorias TAC, ETC e CTC. Então, o transportador que não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro será suspenso até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
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Por Thaís Corrêa com informações da ANTT
Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.