Projeto na Câmara busca garantir punição de quem comete infração de trânsito com prática de crime mais grave

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Está em pauta na Câmara, o Projeto de Lei 435/24, que busca permitir ao delegado de polícia determinar ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura de infração de trânsito constatada por ele em investigação policial. 

Caso sancionado, o texto acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro.

O que diz o texto?

O objetivo do PL é evitar um vácuo na legislação, já que nem sempre a apuração de crimes graves traz consigo a punição administrativa dos que praticam infrações de trânsito junto com o crime.

De acordo com o autor da proposta, o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), nos casos de entrelaçamento punitivo, os órgãos de trânsito acabam esperando um juízo do delegado de polícia sobre o crime e acabam se “esquecendo” de multar o infrator de trânsito.

O que diz o texto?
Imagem: PNE

“É preciso que os criminosos sejam punidos em todas as searas, pois a aplicação da lei penal não elimina a aplicação de multas de trânsito […]  Os crimes de trânsito mais violentos e odiosos são aqueles que causam vítimas fatais, em geral praticados por motoristas bêbados. Estes geralmente são desclassificados para receberem o rótulo de homicídio doloso”, ressalta o parlamentar.

Ele ainda acrescenta que a proposição está em consonância com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que afasta qualquer hipótese de desvio funcional do delegado de polícia, mas permite que ele obrigue a autoridade competente a lavrar o auto de infração. “É como um promotor de Justiça que requisita a instauração de um inquérito policial, pois não pode instaurá-lo”, compara Laiola.

Ele observa ainda que o Código de Trânsito passou a conferir às polícias do Senado Federal e da Câmara lavrar multas e mandá-las ao processamento dos órgãos de trânsito, nos casos em que a infração seja cometida nas proximidades do Congresso Nacional, em Brasília.

Valores arrecadados com multas

Valores arrecadados com multas
Imagem: PNE

Ainda segundo o texto, está prevista também a destinação de valores arrecadados com multas de trânsito à melhoria da estrutura da polícia investigativa local. A medida, no entanto, deverá ser regulamentada por lei estadual.

“A intenção não é colocar a Polícia Civil para fazer fiscalizações e multar cidadãos, em autêntica indústria de multas. A função é punir, conforme a lei, quem pratica crimes, voltando todas as sendas do Direito contra os criminosos”, afirma o deputado.

Tramitação

O projeto, no momento, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar pelas comissões, o texto irá ao Senado Federal e, se aprovado, vai à presidência da república para receber ou não a sanção.

Tá Rodando em Brasília

“Tá rodando em Brasília” é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

Veja Também: Câmara aprova projeto de lei que eleva 20% de biodiesel no diesel

 

Por Daniel Santana com informações da Agência Câmara de Notícias

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