A Autoridade Portuária de Santos (APS) atualizou a norma que entrou em vigor em 2 de abril, para agendamento de cargas rodoviárias ao Porto de Santos (SP). Transportadoras e autônomos têm dois meses para se adaptarem à regra de agendamento.
Atualizações para o acesso ao Porto de Santos
A APS NAP.SUPOP.OPR.016.2024, publicada em 28 de março de 2024, estabelece as diretrizes para o acesso terrestre de caminhões ao Porto de Santos. Essa nova regulamentação exige o agendamento antecipado a partir da emissão da nota fiscal e exclui a obrigatoriedade da passagem por pátio reguladores.
De acordo com a APS, a norma prevê que o agendamento das cargas a granel vegetal (soja, milho, açúcar, entre outros), seja feito em até seis (6) horas da emissão da nota fiscal. Caso a origem da carga seja de até 300 quilômetros do Porto, a emissão pode ser feita em até (3) horas.
Segundo a empresa, o agendamento dos caminhões no Porto já existia desde 2014, mas não exigia um prazo para execução, apenas a obrigação de que os veículos esperassem no pátio regulador.
Com o agendamento antecipado, os motoristas poderão seguir direto ao Porto, sem a necessidade de parar no pátio durante o deslocamento, desde que haja garantias tecnológicas de que o agendamento será cumprido.
Ainda de acordo com a APS, o objetivo da medida é evitar que a reserva seja feita apenas quando o caminhão está próximo dos pátios. Evitando também o trânsito nas rodovias de acesso à Baixada Santista.
Quadro de normas de acesso terrestres de caminhões ao Porto de Santos
Veja também: Como será o túnel que ligará Santos ao Guarujá?
Por Thaís Corrêa com informações da APS
Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.