quinta-feira, abril 10, 2025

A placa continua vermelha em caso de transferência de veículo? ANTT explica

CuriosidadesA placa continua vermelha em caso de transferência de veículo? ANTT explica

Um dos nossos seguidores, o Nilson, comprou uma Fiorino com placa vermelha. O veículo será financiado no nome da mãe, portanto, ela será a titular. Nilson tem RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga), mas a mãe não, pois não trabalha na área. O jovem quer saber se a placa continuará vermelha com a transferência do veículo para sua mãe. 

A placa continua vermelha com transferência do veículo?

Tiramos essa dúvida com a própria ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que respondeu da seguinte forma:

“Com relação ao veículo de placa vermelha arrendado, desde que o arrendamento esteja cadastrado no sistema RNTRC ou na base RENAVAM na frota do transportador, não há problema. A ressalva é apenas se for um leasing (veículo em nome da financeira)”.

Isso significa, que a placa do veículo continuará vermelha se o arrendamento constar no RNTRC. Para isso, a mãe de Nilson (arrendadora) terá que cadastrar a Fiorino no RNTRC em seu nome, e o rapaz (arrendatário), em seguida, deverá incluí-lo em seu cadastro. 

O jovem chegou a fala que fez uma carta de arrendamento me cartório para incluir em seu registro. Esse documento pode ser adicionado como comprovação do arrendamento no formulário do RNTRC, mas não substitui o processo de cadastramento do veículo na plataforma da ANTT.

Ou seja, a mãe terá que fazer esse cadastro da Fiorino de qualquer maneira para que o veículo conste na plataforma da ANTT e Nilson consiga inseri-lo em seu registro de transportador.

A mãe de Nilson poderá cadastrar o veículo mesmo sem trabalhar na área?

Surgiu mais dúvida: se a mãe de Nilson poderá cadastrar um veículo para arrendamento mesmo sem trabalhar na área de transporte. Segundo a ANTT, sim. Segue a resposta:

A mãe do transportador (proprietária do veículo) pode acessar o RNTRC Digital ainda que não seja transportadora. Para acessar, precisa ter uma conta gov.br (prata ou ouro). Na plataforma, vai clicar em contrato de arrendamento e preencher os demais campos. Uma vez cadastrado o contrato de arrendamento, o filho (transportador) pode incluir o veículo em sua frota”. 

O Pé Na Estrada montou o passo a passo detalhado de como fazer isso na matéria que está no link abaixo. 

Por Jacqueline Maria da Silva.

 

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