Guia do RNTRC digital: Saiba tudo sobre o cadastro online do transportador

Desde agosto de 2020 o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) pode ser expedido de modo digital, o que facilitou o processo para aquisição do documento. Mas quais as vantagens do RNTRC digital? Onde e como fazer esse cadastro online do transportador? Esta matéria é um guia completo sobre o assunto.


O que é o RNTRC?

Existem dois tipos de transportadores: o TRP (Transportador Rodoviário de Carga Própria) e o TRRC (Transportador Rodoviário Remunerado de Carga). Ou seja, TRP é, por exemplo, um produtor rural que usa seu próprio caminhão para levar sua produção para um mercado ou distribuidora. Já o TRRC é quem cobra frete para levar produtos de outras pessoas ou empresas. A inscrição do RNTRC é obrigatória para o TRRC, pois é um documento do caminhoneiro que comprova que ele atua na área do transporte. O registro foi criado por meio da Lei 11.442 de 5 de janeiro de 2007.

Deve se cadastrar o TRRC que se enquadre em uma das seguintes categorias:

  • Transportador Autônomo de Cargas – TAC
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC

A importância do RNTRC 

O Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga é um documento imprescindível e obrigatório para que o caminhoneiro exerça atividade econômica de transporte rodoviário remunerado de cargas. 


O que é RNTRC digital?

O RNTRC digital é o registro do transportador feito de forma virtual. Também é caracterizado como um serviço da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) que possibilita o cadastro do documento do transportador totalmente pela internet.


Diferença entre o RNTRC presencial e digital?

A diferença entre esses tipos de RNTRC é o modo de cadastro e o custo. No presencial, o transportador faz a inscrição em um dos pontos de atendimento cadastrados na ANTT e paga uma taxa para o serviço estipulada pela credenciada. Com relação ao digital, o caminhoneiro executa o cadastro pela internet de forma gratuita, porque é feito diretamente no site da Agência. 


Qual a função da RNTRC digital?

O RNTRC digital tem como função tornar o cadastro do transportador mais fácil, acessível e sem burocracias. Isso porque o solicitante faz tudo de modo online sem precisar comparecer a um posto de atendimento e enviar documentos, pois o sistema de cadastro resgata informações sobre o caminhoneiro no site da ANTT.


O RNTRC digital equivale ao cadastro físico? 

Sim, ambos têm a mesma validade . A diferença, como falamos anteriormente, é a facilidade e a gratuidade do serviço feito online. Caso opte pelo serviço presencial, clique aqui para consultar os pontos de atendimento. E aqui para saber quais documentos apresentar por categoria.


Quem deve fazer o RNTRC digital?

Assim como o RNTRC físico, o digital é obrigatório para o TRRC (Transportador Rodoviário Remunerado de Carga): Transportador Autônomo de Carga, Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas; Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas.


Benefícios do RNTRC digital

Os principais benefícios do RNTRC digital são:

  • Facilidade para registrar e gerir a frota no cadastro, pois é feito integralmente pela internet, sem o transportador precisar se deslocar para nenhum ponto de atendimento;
  • Possibilidade de cadastrar contrato de arrendamento de veículos;
  • Custo x benefício, pois é possível registrar e gerir o RNTRC sem custos para o transportador;
  • Praticidade, pois é possível resgatar informações da base de dados da ANTT, Receita Federal e do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) para executar o cadastro. Logo, não exige envio de documentos para a solicitação;
  • Agilidade, pois o RNTRC fica pronto imediatamente após a finalização do cadastro.

Requisitos e documentos necessário para emitir o RNTRC digital

Os requisitos para inscrição e atualização do RNTRC físico e digital estão previstos na Resolução 5.982/22 da ANTT. Abaixo os critérios e documentos necessários para cada categoria de transportador.

→ TAC (Transportador Autônomo de Carga)- pessoa física

  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;
  • Documento oficial de identidade;
  • Ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos 3 (três) anos de experiência na atividade. Explicaremos mais à frente;
  • Ser proprietário, coproprietário, comodatário ou arrendatário de até 3 (três) veículos automotores de cargas categoria “aluguel” na forma regulamentada no art. 12 da Resolução.

→ ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas) – pessoa jurídica

  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ativo;
  • Estar constituída como pessoa jurídica, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  • Ter sócios idôneos e com CPF ativo;
  • Ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico. Explicaremos mais à frente;
  • O Responsável Técnico a ser atribuído pela ETC precisa comprovar aprovação em curso específico;
  • Ser proprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria “aluguel”, na forma regulamentada no art. 12 desta Resolução; e
  • Demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade. Segundo a ANTT, pode ser comprovada por meio de declaração do fluxo da empresa. 

→ CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas)- pessoa jurídica

  • CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativo;
  • Estar constituída como pessoa jurídica, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  • Ter responsáveis legais com CPF ativo;
  • Ter Responsável Técnico com CPF ativo e com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico. Explicaremos mais à frente;
  • O Responsável Técnico a ser atribuído pela CTC precisa comprovar aprovação em curso específico;
  • Ter registro na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores; e
  • Ser proprietária, coproprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria “aluguel”, na forma regulamentada no art. 12, desta Resolução.

Aprovação em curso específico

O TAC precisa comprovar aprovação em curso específico, assim como o Responsável Técnico a ser atribuído pela ETC/CTC. A inscrição para a prova e agendamento podem ser feitos de forma gratuita no site da ANTT (clique aqui). No menu “Candidato” é só clicar em “Efetuar Inscrição” e preencher com dados solicitados.

Ao final da inscrição, anote o Código de Acesso gerado, pois ele será necessário para a realização da prova. E seguida, entre em contato com uma das entidades credenciadas para agendar dia e local da prova (clique aqui para ver a lista). A credenciada poderá cobrar um valor de no máximo R$ 64,39.

A entidade credenciada aplica o teste em local físico, mas a realização da prova no espaço é de modo online, utilizando a plataforma que é de domínio da ANTT. São 30 questões e 1h15 minutos para realização. Para ser aprovado é necessário 60% de aproveitamento na prova, ou seja, tem que tirar pelo menos 6 na prova.

Um vez que isso ocorra, o certificado será encaminhado para seu e-mail cadastrado e para a ANTT. Em caso de reprovação, o candidato pode reagendar, 48 horas após o resultado, na própria credenciada, sem necessidade de nova inscrição.


Onde emitir o RNTRC digital?

O primeiro passo para o transportador é abrir uma conta no gov.br, pois é por meio dessa plataforma que ele terá acesso ao RNTRC digital. Abertura de conta é gratuita e pode ser feita por meio do aplicativo disponível na loja do seu celular ou pelo site www.gov.br

Assim que se cadastrar, o trabalhador terá uma conta nível bronze. Ele deve fazer a transição para nível prata ou ouro. Essas classificações correspondem a maior confiabilidade do cadastro, permitem acesso ao sistema do RNTRC digital e o resgate de informações sobre o transportador. É fácil fazer a transição de contas e temos um tutorial na matéria sobre o auxílio caminhoneiro (consulte aqui).


Como emitir ou atualizar o RNTRC digital?

Atendendo a todos os requisitos e com os documentos necessários, basta seguir o passo a passo abaixo para fazer a inscrição do cadastro online do transportador:

1. Acesso ao sistema

Entre no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cadastro-de-transportador-no-rntrc ou clicando aqui;

→ Clique em INICIAR. O sistema vai pedir login e senha do gov.br. Insira essas informações para entrar;

→ No primeiro acesso, o sistema vai mostrar o ‘termo de uso e responsabilidade‘. Leia, e se estiver de acordo com todos os pontos, é só clicar em ‘li e estou de acordo com os termos e cláusulas da Agência Nacional de Transportes Terrestres‘. Em seguida clique em ‘Prosseguir‘;

2. Cadastro do Transportador

→ Aparecerá uma nova página chamada ‘Dado do Transportador‘. Vá no menu que fica à esquerda da tela e clique na opção ‘Transportador‘, em seguida, ‘Novo Cadastro‘;

→ Na mesma tela, agora do lado direito clique em ‘Criar Pedido‘. Depois disso, aparecerá um formulário solicitando dados de identificação e de habilitação do transportador. Forneça as informações;

→ No campo ‘Dados da Experiência Profissional‘, clique para confirmar que foi aprovado em curso específico. Tendo feito isso, clique nas setas para prosseguir.

→ O próximo formulário solicita endereço e contatos. Para adicionar é só clicar nos itens em azul ‘Adicionar Endereço‘ e ‘Adicionar Contato‘. Eles abrirão as respectivas abas para preenchimento. Atenção, ao final precisa aparecer um quadro verdinho ‘Registro Incluído com Sucesso‘. Ao fim dessa etapa, clique novamente na seta de ‘Prosseguir’;

→ A aba seguinte pede a inclusão de TACs auxiliares, só preencha, se necessário. O procedimento é semelhante ao da etapa anterior. Caso não precise preencher, clique na seta para prosseguir;

3. Cadastro do veículo 

→ O último formulário solicita informações sobre cada veículo que o transportador possui na frota, como placa, RENAVAN (Registro Nacional de Veículos Automotores), chassi, ano de fabricação, entre outros. Você pode cadastrar quantos veículos quiser clicando ao final de cada inserção em ‘adicionar veículo’

→ Depois de todos os formulários preenchidos, é só clicar no botão ‘Finalizar Pedido‘. Vai aparecer na tela o resumo do pedido e você pode acompanhar o andamento deles  por meio dos botões: ‘Emitir Certificado‘; ‘Emitir Extrato‘; ‘Emitir Comprovante de Alteração‘. 

Assista o tutorial no canal da ANTT

 


Como emitir ou atualizar o RNTRC digital quando o transportador não é o proprietário do veículo

Quando um transportador exerce atividade com um veículo que não lhe pertence, dizemos que ele trabalha sobre regime de arrendamento. Para que o arrendamento seja reconhecido pelas autoridades, é importante que o transportador e o proprietário tenham um acordo. Nesse contrato, o dono do veículo é chamado de arrendante e o transportador, arrendatário.

É papel do arrendante cadastrar o contrato no RNTRC digital. Somente desse modo, o arrendatário, que faz uso do veículo, poderá fazer o cadastro do veículo no RNTRC digital também.

Passo a passo para o arrendante

  1. Acesso ao sistema

→ Entre no endereço:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cadastro-de-transportador-no-rntrc ou clicando  aqui;

→ Clique em INICIAR. O sistema vai pedir login e senha do gov.br. Insira essas informações para entrar;

→ No primeiro acesso, o sistema vai aparecer o ‘termo de uso e responsabilidade‘. Leia, e se estiver de acordo com todos os pontos, é só clicar em ‘li e estou de acordo com os termos e cláusulas da Agência Nacional de Transportes Terrestres‘. Em seguida clique em ‘Prosseguir‘;

2. Cadastro de contrato pelo arrendante

→ Aparecerá a página inicial chamada ‘Dado do Transportador‘. Vá no menu que fica à esquerda da tela e clique na opção ‘Arrendamento‘, em seguida ‘Contratos Ativos‘. Para incluir um novo contrato é só apertar o botão azul escrito ‘Novo‘ no canto direito da tela;

→ Vai abrir um formulário requisitando as principais informações sobre o arrendante e o veículo arrendado. Insira os dados e clique em ‘Verificar’. Em seguida preencha os dados sobre o arrendatário e a data que marca a vigência do contrato;

→ Confirme a declaração das informações selecionado a opção ‘Declaro..‘. Clicar no botão ‘Salvar‘. Precisa aparecer um quadro verde escrito ‘Concluído com Sucesso‘. 

É possível visualizar na página de ‘Contratos Ativos‘ todos os que estão incluídos no sistema.

E Atenção, não é permitida a inclusão de mais de um contrato de arrendamento com o mesmo veículo. 

Exclusão de contrato de arrendamento no RNTRC do arrendante 

Tenha certeza de que o arrendatário excluiu o veículo arrendado do RNTRC dele.

Na página inicial, clique em ‘Arrendamento‘, em seguida em ‘Contratos Ativos‘. Aparecerá na tela a lista de contratos ativos. É só clicar no item lixeira do contrato que deseja excluir. Então confirme a exclusão. 

Caso apareça a mensagem ‘para inativar o contrato, o veículo não deve estar vinculado à frota de nenhum transportador‘ significa que o arrendatário ainda não excluiu o veículo. É importante falar com a pessoa para fazer essa desvinculação, caso contrário, não conseguirá executar outro contrato com o mesmo veículo no RNTRC digital.

Passo a passo para o arrendatário

Para esta etapa o arrendatário já deve ter se cadastrado no RNTRC digital que vai constar como pendente, já que falta a inclusão o veículo para que fique ativo e o condutor possa trabalhar remunerado. Para fazer a inserção do caminhão, é preciso ter certeza de que o arrendante já fez a inclusão do veículo no RNTRC digital. 

→ Primeiro acesse o RNTRC digital com login e senha do gov.br (clique aqui);

Clique em ‘Transportador‘ no canto esquerdo da tela do computador. Em seguida em ‘Gerenciamento de Frota‘;

Aperte o botão ‘Criar Pedido‘ no canto direito da tela;

Na página de gerenciamento de frota, role até o final e lá terá a opção ‘Adicionar Veículo‘. Ao selecioná-la, abrirá um formulário solicitando dados do automóvel. Basta incluir o RENAVAM e clicar em ‘Verificar‘, que o sistema preencherá os demais itens;

Pronto, é só salvar o formulário. Precisa aparecer a mensagem ‘registro incluído com sucesso’. Em seguida clique em ‘Finalizar Pedido‘ e confirmar;

A tela exibirá um resumo do seu pedido com a frota cadastrada e você pode imprimir para ter durante as viagens. 

Excluir veículo do RNTRC digital

Para excluir um veiculo do seu RNTRC digital é só entrar em ‘Transportador‘, depois ‘Gerenciamento de Frota‘, e ‘Criar Pedidos‘. 

Nesta página você visualiza todos os veículos. É só clicar na figura da lixeira e confirmar a exclusão. Vai aparecer ‘registro excluído com sucesso’. Clique em ‘Finalizar Pedido‘ e confirme.  

Assista o tutorial no site da ANTT

 


Validade da RNTRC digital

Desde 1º de setembro de 2022, o RNTRC não tem mais validade. A determinação veio por meio da Resolução 5982 da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Antes da normativa, o registro tinha validade de 5 anos. Com a mudança na lei, a data de validade será retirada automaticamente para todos os registros ativos até o dia 31 de agosto. Em outras palavras, isso quer dizer que o registro fica valendo indefinidamente.

No caso do RNTRC vencidos antes da data de vigência da lei, o transportador deverá realizar a revalidação do registro de modo digital pelo gov.br (clique aqui) ou em postos de atendimento. Para verificar a situação do seu RNTRC é só consultar neste link, é gratuito.


Como atualizar o RNTRC digital?

Com a Resolução 5982/ 22, não é mais necessário atualizar esse cadastro, a não ser para a inclusão ou exclusão de contratos de arrendamento e veículo.


Cancelamento do RNTRC digital

O cancelamento do RNTC está previsto no Art. 10 da Resolução nº 5.982/22 da ANTT e será cancelado nas seguintes situações:

  • A pedido do próprio transportador ou de seu representante identificado para esse fim;
  • De forma compulsória, em caso de óbito do TAC ou encerramento da pessoa jurídica, quando referente à ETC e CTC;
  • Em virtude de decisão definitiva em processo administrativo tramitado na ANTT. 

Para solicitar o cancelamento do RNTRC a pedido do transportador

Para que o transportador possa solicitar o cancelamento do RNTRC é necessário fazer o preenchimento do formulário (disponível aqui) de requerimento e enviar a documentação necessária em anexo. Veja os documentos necessários:

Para ETC e CTC: Certidão simplificada da junta comercial do estado da sede, ou cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial correspondente; cópia do documento de identidade do transportador ou solicitante; cópia da procuração, se for o caso.

Para TAC: Cópia do documento de identidade do transportador ou solicitante; cópia da procuração, se for o caso.

Para solicitar o cancelamento do RNTRC por motivo de falecimento

Em motivo de falecimento é necessário que o TAC faça o preenchimento de um formulário específico (clique aqui). Depois enviar assinado com cópia do documento de identidade do transportador e do solicitante; cópia da certidão de óbito do transportador falecido; e no caso de inventariante, encaminhar cópia autenticada do devido termo de nomeação de inventariante, expedido pelo juízo competente.

Assinatura e envio dos formulários e documentos para cancelamento 

Os documentos devem ser assinados de forma idêntica a assinatura da identidade. Podem ser assinados também digitalmente no padrão ICP-Brasil ou pelo site do governo (clique aqui). Em seguida podem ser enviados via:

  • Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por peticionamento eletrônico – clique aqui
  • Correspondência, pelo endereço da ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC Gerência de Registro e Acompanhamento Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8 – Brasília – DF CEP: 70.200-003.

Resposta ao pedido de cancelamento do RNTRC

A consulta da resposta deverá ser feita no site Consulta Pública da ANTT (disponível neste link) com o número do registro do RNTRC e o CPF ou CNPJ do transportador. Quando consta ‘deferido‘ é porque o pedido de cancelamento foi aceito. No caso de indeferimento, se houver e-mail informado no formulário, a resposta será enviada por lá.


Reativação do RNTRC digital

O transportador que quiser reativar o seu cadastro deverá fazer a requisição por meio de preenchimento de um formulário (disponível aqui), e anexo dos seguintes documento:

Para ETC e CTC: Certidão simplificada da junta comercial do estado da sede, ou cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial correspondente; cópia do documento de identidade do transportador ou solicitante; cópia da procuração, se for o caso.

Para TAC: Cópia do documento de identidade do transportador ou solicitante; cópia da procuração, se for o caso.

A assinatura, envio e consulta da resposta de reativação são idênticas a do passo a passo para cancelamento.  

OBS: Para quem está com o RNTRC vencido, considerando a Portaria da validade indeterminada, deverá optar pela revalidação e não reativação. 


Infrações relacionadas ao RNTRC

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E se eu ainda tiver dúvida sobre RNTRC digital?

Se você ainda ficou em dúvida, mande o seu questionamento para nossa equipe que buscaremos a resposta com os órgãos competentes. Envie sua pergunta para trucao@trucao.com.br. 

Além disso, o transportador também pode enviar a sua dúvida para a ouvidoria da ANTT por meio dos seguintes contatos: 

→ Site e chat online: www.antt.gov.br, na aba Fale Conosco

→ WhatsApp: (61) 99688-4306 (de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h)

→ E-mail: ouvidoria@antt.gov.br

→ Telefone gratuito: 166

Por Jacqueline Maria da Silva com informação da ANTT.

2 COMENTÁRIOS

  1. Olá!
    Sou do RJ, tenho dois veículos em meu nome.
    O meu registro venceu na pandemia, renovaram por +1 ano.
    Estou com o licenciamento dos meus veículos sem atualizar para 2023. Sem saber o motivo, pois esta tudo pago, aí pesquisando na ANTT, já renovei em 2023 + pude ver que a mesma exigirá renovação extraordinária.
    Só que o licenciamento do meu veículo vence no fim do mês e não tenho + informações sobre está renovação.
    Eu não posso ficar andando com o veículo irregular.

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