Desde 2020, condutores não precisam usar farol baixo ou DRL em rodovias duplicadas no período diurno

Alguns sites têm publicado informações antigas como se fossem novas, gerando confusão entre os estradeiros. Um dos nossos seguidores estava na dúvida se houve alteração na lei do farol durante o dia. A resposta é sim, mas isso ocorreu em 2020, quando o uso do farol baixo e o DRL deixou de ser obrigatório em rodovias duplicadas no período diurno.

Histórico da lei do farol baixo

Em 2016, uso do farol baixo ou do DRL (Luz de Condução Diurna) era obrigatório em qualquer rodovia no período diurno e noturno. Porém em 2020, a Lei 14.071 incluiu no CTB (Código de Transito Brasileiro) novas regras para o uso da luz baixa. A legislação desobrigou o uso do farol baixo apenas em rodovias duplicadas no período diurno.

Rodovias duplicadas são aquelas que possuem duas pistas, com uma ou mais faixas destinada à mesma direção. As pistas são separadas geralmente por um canteiro central. Apesar de ter sido publicada em 2020, a Lei do farol baixo passou a valer em abril de 2021, ou seja, não é algo novo e já fizemos matérias sobre isso em nossos canais.

Resumindo, o uso da luz baixa ou do DRL só é obrigatória durante o dia em pistas simples de rodovias, aquelas que não possuem divisão física. Quem descumprir a regra comente infração média com inclusão de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e pagamento de multa de R$ 130,16.

Desde 2020, condutores não precisam usar farol baixo ou DRL em rodovias duplicadas no período diurno

Outras situações em que o farol baixo ou o DRL são obrigatórios

Atenção, existem situações em que o farol baixo ou o DRL são obrigatórios: à noite; durante o dia em túneis e sob chuva, neblina e cerração; e em qualquer período por veículos de transporte coletivo de passageiros, motocicletas, motonetas e ciclomotores, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinados.

Por Jacqueline Maria da Silva com informações da Lei 14.071

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