Projeto da Câmara pode anular procedimentos da ANTT para fiscalização de transporte clandestino de passageiros

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 69/22. Esse documento pretende suspender a Portaria 27/22 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que padroniza os procedimentos para a fiscalização do transporte clandestino de passageiros no Brasil. Na prática, caso o PDL seja sancionado, os procedimentos de fiscalização serão anulados. 

Por que anular a fiscalização de transporte clandestino?

O Projeto não impede a fiscalização do transporte clandestino de pessoas. A intenção é somente que esse monitoramento deixe de ser feito conforme os procedimentos estabelecidos na Portaria da ANTT de 2022. Segundo o autor do PDL, o deputado Márcio Labre (PL-RJ), a Portaria amplia a conceito de transporte clandestino de passageiros e isso se deu em desacordo com a Súmula 11/21 da ANTT.

Para o parlamentar, a Súmula é hierarquicamente superior, uma vez que define o que é transporte clandestino, enquanto a Portaria elenca um conjunto de situações passíveis de atuação da fiscalização, em que determina as medidas para cada caso. 

Na Súmula, o transporte clandestino de passageiros é definido como aquele realizado por pessoa física ou jurídica, sem qualquer autorização lavrada por parte da ANTT. Logo, é definida como a ausência ou irregularidade do TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) ou TAF (Termo de Autorização de Fretamento) durante a fiscalização.

Contudo, se for verificado eventuais irregularidade, durante fiscalização, mesmo com os documentos presentes e regulares, pode ser aplicado as penalidades conforme a lei específica para isso (RESOLUÇÃO Nº 4.287, DE 13 DE MARÇO DE 2014).

No caso da Portaria, em vigor desde março de 2022, a aplicação das penalidades está listada e considera a presença ou não do TAR, do TAF, do LOP (Licença Operacional) e do LV (Licença de Viagem) ativos no ato da fiscalização. Mas não gera penalização para quem apresenta outras irregularidades.  

Para o parlamentar, a Súmula é hierarquicamente superior, uma vez que define o que é transporte clandestino. Já a Portaria elenca um conjunto de situações passíveis de atuação da fiscalização, em que determina as medidas para cada caso. 

“É certo que a portaria exorbita seu poder regulamentar, infringe normas superiores e traz consigo a potencialidade de prejudicar todo o setor de transporte coletivo rodoviário de passageiros com interpretações indevidas daquilo que está previsto na legislação vigente”, declarou o Márcio Labre.

Tramitação do PDL 

No final de 2022, o projeto, que pode anular procedimentos de fiscalização de transporte clandestino de passageiros, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. O texto seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado por essa comissão, vai para Senado e por fim para a sanção ou não da Presidência da República. 

Tá Rodando em Brasília

Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

Leia também: Projeto para fim da cobrança de tarifas fora da área de cobertura telefônica entre países do Mercosul

Por Jacqueline Maria da Silva com informações da Câmara dos Deputados.

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