Dúvidas sobre placa vermelha? Leia esta matéria agora!

Já recebemos diversas dúvidas sobre placa vermelha. A mais recente veio do Luís Eduardo da Silva Mota. Ele queria saber se, ao alugar uma Fiorino, precisaria usar a placa vermelha. Respondemos essa dúvida em um vídeo no canal (acesse aqui) e também vamos esclarecer nesta postagem. Contudo, o Pé Na Estrada foi além e organizou diversas informações sobre placa vermelha nesta matéria. Confira.  

A diferença entre a placa cinza e vermelha? 

Para começar, é importante saber a função de cada placa. A cinza é usada para veículos particular, de passeio ou para aqueles em que o dono faz o transporte da própria carga. A placa vermelha é uma exigência para veículo de uso comercial, que também precisa ter o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga). Ou seja, é obrigatória para quem trabalha prioritariamente com transporte.

E quem carrega a própria mercadoria, mas também trabalha fazendo frete para terceiros? Nesse caso, a pessoa precisa ter a placa vermelha e a inscrição no RNTRC, porque ela exerce a função de transportador, mesmo que não seja frequente.

Assista: Quem precisa de placa vermelha e registro ANTT?

Carro alugado exige o uso da placa vermelha? 

No caso do Luís, se ele estiver alugando a Fiorino para uso próprio, como por exemplo, levando frutas e verduras que ele mesmo produz para vender em outro local, não precisaria da placa vermelha, e consequentemente do RNTRC. Agora, se o carro alugado tiver a finalidade de prestar serviço de frete para outra pessoa ou empresa, nesse caso a placa vermelha será obrigatória, assim como o cadastro no RNTRC. 

Como comprovar que a empresa está transportando carga própria?

Se o caminhoneiro for parado pela fiscalização fazendo frete e estiver com a placa cinza, de veículo particular, precisará comprovar que aquela mercadoria é um frete próprio. Como fazer isso então? A Portaria nº6/2020 do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) aponta que quem transporta mercadorias precisa portar a nota fiscal do produto com remetente e destinatário. Já o parágrafo 1 do artigo 22 dessa lei especifica o caso de transporte de carga própria:

“Art. 22. …………………………………………………
§ 1º Conforme ordenamento jurídico da ANTT, não poderá ser exigido o RNTRC do Transportador de Carga Própria – TCP, sendo este caracterizado quando a nota fiscal dos produtos tem como emitente ou como destinatário a empresa, entidade ou o indivíduo proprietário, o coproprietário ou o arrendário do veículo, que faz uso de veículos de categoria “particular”, identificados por placa de fundo cinza.

Resumindo, o carreteiro ou empresa que faz o próprio transporte de mercadoria deve provar esse fato mostrando a nota fiscal do produto. Na nota, o remetente ou o destinatário do produto precisa ser o mesmo que consta no documento do veículo ou arrendário.

Como mudar a placa cinza para a placa vermelha?

Se você quer passar a fazer frete para terceiros, terá que se cadastrar no RNTRC e mudar a placa da cor cinza para vermelha. O Pé Na Estrada verificou com o DETRAN (Departamento de Trânsito) os trâmites para essa troca de placa (aqui o passo a passo). De acordo com o órgão, é necessário buscar a unidade de atendimento do município onde seu veículo e sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) estão registrados. 

Na unidade de referência, o condutor vai solicitar uma nova emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículo), e a troca da placa com a alteração da cor. Mas atenção, o veículo não pode apresentar restrições, como por exemplo, dívidas de multas, IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) ou licenciamento atrasados, seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) sem quitação.

Logo, o dono terá que quitar todos os débitos para pedir a mudança. Além disso, precisará fazer a vistoria do veículo em uma ECV (Empresa Credenciada de Vistoria). Isso porque o serviço fará a análise das condições do veículo, verificando se ele atender a categoria de transporte para qual o condutor está querendo migrar com a cor da placa. 

Ah, e tem mais um ponto importante, para todo esse processo existem taxas, algumas até para adequar a placa ao modelo Mercosul. Temos um vídeo sobre isso no canal Trucão e Toco (acesse aqui)

E para transportar PCD (Pessoa com Deficiência), qual a placa utilizada?

Quer saber essa resposta, assiste o vídeo abaixo do canal Trucão e Toco, que a Paula exolica direitinho quais os critérios para esse tipo de veículo. Curte e se inscreve no canal para receber as dicas. E se tiver mais alguma dúvida sobre esse e outros assunto é só enviar e-mail para trucao@trucao.com.br.

Por Jacqueline Maria da Silva com infomações do canal Trucão e Toco.

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