sexta-feira, novembro 22, 2024

ANTT amplia prazo para instituições de pagamento aderirem ao PIX para quitar o frete

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A ANTT, Agência Nacional dos Transportes Terrestres, concedeu prazo às instituições de pagamento que atuam no mercado de pagamento de frete para que, além dos serviços oferecidos no âmbito do próprio arranjo de pagamento, disponibilizem obrigatoriamente o arranjo de pagamentos instantâneos (PIX) instituído pelo Banco Central do Brasil, na forma e nos termos da regulamentação própria.

A medida foi tomada na 969ª Reunião de Diretoria, deliberou pela reabertura do prazo para a comprovação do art. 25-B da Resolução nº 5.862, de 2019, que trata da regulamentação do cadastro da Operação de Transporte, necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT para o Transportador Autônomo de Cargas e seus equiparados.

Dessa forma, a ANTT busca oferecer uma nova oportunidade para que as empresas habilitadas pela Agência comprovem o cumprimento da exigência legal, para que assim possam dar continuidade à prestação do serviço de geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.

A obrigatoriedade da nova modalidade de pagamento está prevista no artigo 25-B da Resolução nº 6028/2023:

“Art. 25-B As Instituições de Pagamento que realizam pagamento eletrônico de frete, nos termos do art. 22-B da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, terão até 15 de março de 2024 para comprovar à ANTT que disponibilizam o arranjo de pagamentos instantâneos (Pix) instituído pelo Banco Central do Brasil, na forma e nos termos da regulamentação própria.” (NR)

O novo prazo para a disponibilização do pagamento vai até 15 de março de 2024. Clique aqui e saiba mais sobre a Resolução que entrará em vigor em 1º de dezembro de 2023.

Veja Também: Pagamento de pedágio por cartões e pix é aprovado pela comissão de Infraestrutura do Senado

Por Daniel Santana com informações da ANTT

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