segunda-feira, abril 29, 2024

ANTT aprova nova redução dos valores da tabela do piso mínimo do frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) a atualização da tabela do piso mínimo do frete do transporte rodoviário de carga. A Portaria Suroc Nº 219 traz uma redução média nos valores de -2,89% a -3,68%, dependendo do tipo de carga.

Detalhes do reajuste na tabela do frete

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.

Para as alterações, a ANTT analisou a tabela de índice de preços divulgada pela ANP, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. De acordo com o levantamento, entre os dias 28 de setembro e 1ª de outubro, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,73 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Portaria Suroc nº 214, de 22 de agosto, de -5,61% – quando ocorreu o último reajuste na tabela dos pisos mínimos do frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios da tabela foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

  • Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -2,89%
  • Tabela B – veículo automotor de cargas : -3,21%
  • Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -3,37%
  • Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,68%

Clique aqui e consulte os novos valores mínimos do frete rodoviário conforme tipo de carga

Calcule o valor do seu frete

O Pé na Estrada disponibiliza uma calculadora do frete. Para usá-la basta clicar aqui.

Como estão os fretes?

E por falar em tabela do piso mínimo do frete, o repórter Jaime Alves bateu um papo com dois parceiros para saber como estão as ofertas de frete neste segundo semestre de 2022. Clique no vídeo abaixo e confira:

Veja Também: Projeto em pauta no Senado prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomos

Por Daniel Santana com informações da ANTT

 

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