CNH italiana passa a valer no Brasil e a brasileira na Itália. Por isso, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 683/2024.
Com isso, ele ratifica o acordo entre Brasil e Itália para o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação.
Logo, o novo acordo substitui o anterior, vigente de 2018 a 2023, e busca facilitar a vida de brasileiros na Itália e de italianos que vivem no Brasil.
O que muda com a CNH Brasil e Itália
Portanto, o PDL estabelece que quem possui uma CNH válida e tenha residência há menos de seis anos pode solicitar o documento italiano sem precisar passar pelo processo de ter aulas em autoescola ou realizar exames práticos e teóricos.
São mais de 159 mil brasileiros vivendo na Itália. Igualmente, a norma atende também as 800 mil pessoas com nacionalidade italiana que moram no Brasil, conforme a Embaixada da Itália.
Regras do acordo firmado
Para os brasileiros na Itália, a conversão da carteira deve ser solicitada à Motorizzazione Civile do seu local de residência.
Para os italianos residentes no Brasil, o pedido deve ser feito ao Departamento de Trânsito (Detran) de seu estado.
Uma observação importante é que pelo acordo estabelecido a conversão da CNH para nacionalidade italiana ou brasileira só será possível para condutores das categorias A e B.
O benefício não se estende para portadores de habilitação das categorias C, D e E, que ainda precisam passar por cursos de especialização nos dois países.
Confira os principais requisitos para conversão da CNH pelo acordo bilateral:
- A carteira deve ser definitiva e estar em vigor, a regra não se aplica à carteira provisória;
- Residir em um dos países há menos de seis anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão;
- Idade mínima estabelecida pelos respectivos regulamentos internos no que se refere à emissão da categoria de habilitação para a qual solicita a conversão;
- Autoridades competentes podem exigir do solicitante atestado médico comprovando a posse de requisitos psicofísicos necessários para as categorias de habilitação solicitadas;
- Restrições de condução e sanções previstas com relação à data de emissão da habilitação pelas regras internas das partes são aplicadas na nova carteira de habilitação, tendo como referência a data da primeira emissão da CNH;
- O acordo aplica-se exclusivamente aos documentos emitidos antes da obtenção da residência por parte do titular no território da outra parte;
- O acordo não se aplica a carteiras obtidas em substituição ao documento expedido por terceiros estados e não conversível no território da parte que deveria fazer a conversão.
Veja também: Entenda o que significam as letras e siglas nas observações da sua CNH

Jornalista especializado em veículos e apaixonado por motores desde criança. Começou a carreira em 2000, como repórter, nas revistas Carro e Motociclismo. Atuou por mais de 10 anos em assessorias de imprensa ligadas ao mundo motor. Foi editor do Portal WebMotors e repórter do Estado de S.Paulo. Hoje, trabalha como repórter e editor no Portal Pé na Estrada.