CNH italiana passa a valer no Brasil e brasileira na Itália

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CNH italiana passa a valer no Brasil e a brasileira na Itália. Por isso, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 683/2024.

Com isso, ele ratifica o acordo entre Brasil e Itália para o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação. 

Logo, o novo acordo substitui o anterior, vigente de 2018 a 2023, e busca facilitar a vida de brasileiros na Itália e de italianos que vivem no Brasil.

O que muda com a CNH Brasil e Itália

Portanto, o PDL estabelece que quem possui uma CNH válida e tenha residência há menos de seis anos pode solicitar o documento italiano sem precisar passar pelo processo de ter aulas em autoescola ou realizar exames práticos e teóricos.

São mais de 159 mil brasileiros vivendo na Itália. Igualmente, a norma atende também as 800 mil pessoas com nacionalidade italiana que moram no Brasil, conforme a Embaixada da Itália.

Regras do acordo firmado

Para os brasileiros na Itália, a conversão da carteira deve ser solicitada à Motorizzazione Civile do seu local de residência.

Para os italianos residentes no Brasil, o pedido deve ser feito ao Departamento de Trânsito (Detran) de seu estado.

Uma observação importante é que pelo acordo estabelecido a conversão da CNH para nacionalidade italiana ou brasileira só será possível para condutores das categorias A e B.

O benefício não se estende para portadores de habilitação das categorias C, D e E, que ainda precisam passar por cursos de especialização nos dois países.

Confira os principais requisitos para conversão da CNH pelo acordo bilateral:

  • A carteira deve ser definitiva e estar em vigor, a regra não se aplica à carteira provisória;
  • Residir em um dos países há menos de seis anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão;
  • Idade mínima estabelecida pelos respectivos regulamentos internos no que se refere à emissão da categoria de habilitação para a qual solicita a conversão;
  • Autoridades competentes podem exigir do solicitante atestado médico comprovando a posse de requisitos psicofísicos necessários para as categorias de habilitação solicitadas;
  • Restrições de condução e sanções previstas com relação à data de emissão da habilitação pelas regras internas das partes são aplicadas na nova carteira de habilitação, tendo como referência a data da primeira emissão da CNH;
  • O acordo aplica-se exclusivamente aos documentos emitidos antes da obtenção da residência por parte do titular no território da outra parte;
  • O acordo não se aplica a carteiras obtidas em substituição ao documento expedido por terceiros estados e não conversível no território da parte que deveria fazer a conversão.

Veja também: Entenda o que significam as letras e siglas nas observações da sua CNH

Jornalista do Pé na Estrada, Rodrigo Samy

Jornalista especializado em veículos e apaixonado por motores desde criança. Começou a carreira em 2000, como repórter, nas revistas Carro e Motociclismo. Atuou por mais de 10 anos em assessorias de imprensa ligadas ao mundo motor. Foi editor do Portal WebMotors e repórter do Estado de S.Paulo. Hoje, trabalha como repórter e editor no Portal Pé na Estrada.

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