Saiba declarar o caminhão no IR. Afinal, declarar o caminhão no Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas.
Com isso, para esclarecer os principais pontos, o Pé na Estrada reuniu as informações essenciais para você preencher a declaração.
Receita Federal espera 43 milhões de declarações em 2025
Todo ano, milhões de brasileiros enfrentam o desafio de declarar seus bens no Imposto de Renda.
Para 2025, a Receita Federal estima 43 milhões de declarações, e cometer erros pode gerar multas ou até cair na malha fina.
Confira o passo a passo para declarar corretamente seu caminhão e evitar problemas com o Fisco.
Como fazer a declaração do IRPF 2025?
Você pode declarar o Imposto de Renda de três formas:
Programa do IRPF 2025: Baixar Programa IRPF 2025
Portal e-CAC: Acessar Portal e-CAC
Aplicativo da Receita Federal: Baixar App Receita Federal
Como declarar caminhão no IR? Situações mais comuns
Dependendo da forma como o caminhão foi adquirido, a declaração deve ser feita de maneira específica. Confira as regras para cada caso:
Caminhão financiado
- Declare apenas os valores já pagos.
- Não inclua o total da dívida na ficha “Bens e Direitos”.
- Informe o saldo devedor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
- A maioria das financeiras envia os dados à Receita, mas sempre confira as informações.
Caminhão adquirido por consórcio
a) Não contemplado: declare as parcelas pagas na ficha “Bens e Direitos”, grupo 99 – Outros Bens e Direitos.
b) Contemplado: Informe o valor total pago até a data da aquisição.
c) Parcelas em aberto após contemplação: Declare em “Dívidas e Ônus Reais”.
Caminhão recebido como doação
I. Declare pelo valor de mercado na data da doação.
II. Informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
III. Dependendo do estado, pode haver cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Caminhão no nome de uma empresa
Não deve ser declarado no IR da pessoa física, pois o caminhão entra como patrimônio da empresa na contabilidade empresarial.
Erros mais comuns ao declarar caminhão no IR
Segundo Pedro Cesar da Silva, CEO da Athros Auditores e Consultores, os principais erros são:
- Declarar o valor de mercado em vez do custo de aquisição. Sempre informe o valor pago pelo caminhão.
- Incluir o total do financiamento como valor do bem. Apenas os valores pagos até o momento devem ser informados.
- Ignorar a isenção de veículos vendidos por menos de R$ 35.000,00. Se vendeu por um valor inferior, não precisa declarar o ganho.
O que acontece se eu não declarar o caminhão no IR?
Não declarar corretamente pode gerar problemas com a Receita Federal, como:
- Multas por omissão de informação.
- Investigação sobre omissão de renda, caso a compra do caminhão não seja compatível com seus rendimentos.
- Cair na malha fina, o que pode gerar cobranças adicionais de impostos.
Benefícios de declarar o IR cedo
A professora Doris Day recomenda antecipar a declaração para evitar erros e garantir a restituição nos primeiros lotes.
- Mais tempo para corrigir erros antes do prazo final.
- Maior chance de receber a restituição rapidamente.
- Evita estresse com a Receita Federal.
Declarar corretamente seu caminhão no Imposto de Renda é essencial para evitar problemas. Fique atento aos detalhes e, se precisar, consulte um contador!

Jornalista especializado em veículos e apaixonado por motores desde criança. Começou a carreira em 2000, como repórter, nas revistas Carro e Motociclismo. Atuou por mais de 10 anos em assessorias de imprensa ligadas ao mundo motor. Foi editor do Portal WebMotors e repórter do Estado de S.Paulo. Hoje, trabalha como repórter e editor no Portal Pé na Estrada.
E se for alienado?