Saiba declarar o caminhão no IR

DicasSaiba declarar o caminhão no IR

Saiba declarar o caminhão no IR. Afinal, declarar o caminhão no Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas.

Com isso, para esclarecer os principais pontos, o Pé na Estrada reuniu as informações essenciais para você preencher a declaração.

Receita Federal espera 43 milhões de declarações em 2025

Todo ano, milhões de brasileiros enfrentam o desafio de declarar seus bens no Imposto de Renda.

Para 2025, a Receita Federal estima 43 milhões de declarações, e cometer erros pode gerar multas ou até cair na malha fina.

Confira o passo a passo para declarar corretamente seu caminhão e evitar problemas com o Fisco.

Como fazer a declaração do IRPF 2025?

Você pode declarar o Imposto de Renda de três formas:

Programa do IRPF 2025: Baixar Programa IRPF 2025

Portal e-CAC: Acessar Portal e-CAC

Aplicativo da Receita Federal: Baixar App Receita Federal

Como declarar caminhão no IR? Situações mais comuns

Dependendo da forma como o caminhão foi adquirido, a declaração deve ser feita de maneira específica. Confira as regras para cada caso:

Caminhão financiado

  1. Declare apenas os valores já pagos.
  2. Não inclua o total da dívida na ficha “Bens e Direitos”.
  3. Informe o saldo devedor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
  4. A maioria das financeiras envia os dados à Receita, mas sempre confira as informações.

Caminhão adquirido por consórcio

a) Não contemplado: declare as parcelas pagas na ficha “Bens e Direitos”, grupo 99 – Outros Bens e Direitos.

b) Contemplado: Informe o valor total pago até a data da aquisição.

c) Parcelas em aberto após contemplação: Declare em “Dívidas e Ônus Reais”.

Caminhão recebido como doação

I. Declare pelo valor de mercado na data da doação.
II. Informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
III. Dependendo do estado, pode haver cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Caminhão no nome de uma empresa

Não deve ser declarado no IR da pessoa física, pois o caminhão entra como patrimônio da empresa na contabilidade empresarial.

Erros mais comuns ao declarar caminhão no IR

Segundo Pedro Cesar da Silva, CEO da Athros Auditores e Consultores, os principais erros são:

  • Declarar o valor de mercado em vez do custo de aquisição. Sempre informe o valor pago pelo caminhão.
  • Incluir o total do financiamento como valor do bem. Apenas os valores pagos até o momento devem ser informados.
  • Ignorar a isenção de veículos vendidos por menos de R$ 35.000,00. Se vendeu por um valor inferior, não precisa declarar o ganho.

O que acontece se eu não declarar o caminhão no IR?

Não declarar corretamente pode gerar problemas com a Receita Federal, como:

  1. Multas por omissão de informação.
  2. Investigação sobre omissão de renda, caso a compra do caminhão não seja compatível com seus rendimentos.
  3. Cair na malha fina, o que pode gerar cobranças adicionais de impostos.

Benefícios de declarar o IR cedo

A professora Doris Day recomenda antecipar a declaração para evitar erros e garantir a restituição nos primeiros lotes.

  • Mais tempo para corrigir erros antes do prazo final.
  • Maior chance de receber a restituição rapidamente.
  • Evita estresse com a Receita Federal.

Declarar corretamente seu caminhão no Imposto de Renda é essencial para evitar problemas. Fique atento aos detalhes e, se precisar, consulte um contador!

Jornalista do Pé na Estrada, Rodrigo Samy

Jornalista especializado em veículos e apaixonado por motores desde criança. Começou a carreira em 2000, como repórter, nas revistas Carro e Motociclismo. Atuou por mais de 10 anos em assessorias de imprensa ligadas ao mundo motor. Foi editor do Portal WebMotors e repórter do Estado de S.Paulo. Hoje, trabalha como repórter e editor no Portal Pé na Estrada.

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