Veja como declarar seu veículo no Imposto de Renda 2024

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O cargueiro faz parte dos bens a serem declarados para o Imposto de Renda, no caso dos caminhoneiros autônomos. Saiba como declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2024 e os veículos isentos da declaração.

 

O que é o Imposto de Renda e por que declarar? 

O Imposto de Renda é uma declaração da sua renda, somando tudo o que você ganhou e gastou ao longo do ano. O valor que precisa ser pago se dá conforme a renda declarada, consistindo em uma porcentagem do valor total.

A declaração do IR é uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam. O dinheiro é usado para investimento público, como escolas, hospitais, creches, entre outros. 

Os valores e a isenção para 2024 com referência a 2023, foram anunciados pela Receita Federal. O prazo para a declaração do IR é de 15 de março até o dia 31 de maio. Confira a tabela com a base de cálculo e a alíquota a partir de fevereiro de 2024. 

Veja como declarar seu veículo no Imposto de Renda 2024
Divulgação: Receita Federal / Imposto de Renda 2024

 

Quais os documentos necessários para declarar o veículo no IR 2024?

O primeiro passo para declarar o veículo no IR 2024 é separar os documentos necessários. Quem nos explica como fazer é o Paulo Loffreda, sócio e fundador da Zignet, Instituição de Pagamento credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

“Além dos documentos para fazer a declaração (comprovantes de residência, de renda, atividade profissional, entre outros) é preciso ter em mãos os números da placa e do Renavam do automóvel. Além do comprovante de compra ou venda do bem, caso tenha sido adquirido ou vendido durante o exercício de 2023”, explica Paulo Loffreda. 

Se o condutor comprou ou vendeu um automóvel em 2023, é preciso declarar o veículo no IR 2024 – assim como quem tem ou teve carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado em seu nome no ano passado.

A declaração de veículos deve ser feita na aba “Bens e Direitos”, Grupo 2 (“Bens Móveis”) e “Código 01” (veículos automotores terrestres). É preciso informar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) e outros dados básicos, como o tipo de veículo, modelo, ano de fabricação, data da compra e a placa do veículo, no campo “Discriminação”.

O motorista deve declarar seu veículo pelo valor de compra e não de mercado, com base nos preços indicados pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). 

Loffreda orienta que se o carro já tiver sido declarado no IR anterior, basta apertar o botão ‘repetir’ e os dados serão completados automaticamente. Mas se foi comprado em 2023, é preciso abrir uma nova ficha em ‘Bens e Direitos’ informando, também, os dados do vendedor.  Se tiver sido comprado de uma empresa é preciso colocar o CNPJ, e se tiver sido de pessoa física, deve-se colocar o CPF de quem vendeu. 

 

Casos em que há isenção de declaração do IR

Há alguns casos em que não é preciso declarar o veículo no IR. É concedida isenção, por exemplo, para os carros cujo valor de venda foi de até R$35 mil.

Com isso, o fundador da Zipnet explica que, mesmo assim, é necessário que o contribuinte abra “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no menu à esquerda, e clique em “Novo”. Depois na opção 05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens, ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$35 mil, nos demais casos, e preencher o valor.  

 

Casos de doação, é necessário declarar? 

Se o condutor recebeu um carro como doação ou fez a doação de um, também é preciso declarar seu veículo no IR. Para quem recebeu a doação, deve fazer a declaração na ficha “Bens e Direitos”, preenchendo o mesmo valor que o doador preencher na declaração dele de Imposto de Renda. É o chamado “custo de aquisição”.

Além disso, é preciso ir até a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, Código 14, referente a “Transferências Patrimoniais – doações e heranças” e informar o valor da doação.

Agora para quem doou o veículo, é preciso incluir esta informação na ficha de “Doações Efetuadas”, clicando no Código 81, “Doações de Bens e Direitos”, e preencher com o nome e CPF do donatário.

É preciso dar baixa do bem na ficha de “Bens e Direitos”, zerando a “Situação em 31/12/2023”. Detalhe também o nome e CPF do donatário na área de “Discriminação”.

A partir do próximo IR, o doador não precisa mais declarar seu veículo doado, mas quem recebeu a doação precisa continuar declarando o bem enquanto for de sua propriedade.

 

E seu carro foi financiado ou comprado à vista?

Outra dúvida comum é sobre os impostos sobre automóveis comprados à vista ou financiados. Quando a transação foi feita à vista, a declaração do seu veículo é mais simples: basta fazer como indicado anteriormente.

Mas quando a compra for feita por financiamento, é preciso fazer o mesmo processo e ir um pouco mais além, lançando apenas os valores efetivamente pagos no exercício de 2023, somados aos valores pagos em anos anteriores – se o carro tiver sido comprado anteriormente.

Mas atenção, não é preciso informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”. Basta informar o quanto gastou, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2023″. Depois detalhe em “Discriminação” que o veículo foi adquirido por meio de financiamento e está alienado, segundo Loffreda.

 

Quanto pagar sobre o lucro da venda do veículo?

Vamos supor que você vendeu um carro ou mesmo um caminhão por um preço maior do que pagou. Nesse caso, pode haver impostos sobre o ganho de capital, ou seja, do lucro na venda.

Lembre-se que há isenção apenas para as vendas feitas até R$35 mil, mesmo que tenha havido ganho de capital.

Assim, se um carro comprado alguns anos antes pelo valor de R$30 mil e vendido no ano passado por R$37 mil terá pagamento de imposto sobre o ganho de capital. Ou seja, R$7 mil, com alíquota de 15%..

Já se o carro foi vendido em 2023 por um valor menor do que o que pagou na compra, também há isenção de IR. Porém, a Receita Federal precisa saber que você se desfez do bem e quem o adquiriu, por isso a declaração da transação é obrigatória.

Não esqueça de declarar que seu veículo não faz mais parte do seu patrimônio. Para isso, basta deixar o item “Situação em 31/12/2023” em branco e informar a venda no campo ‘Discriminação’, inclusive o CNPJ ou CPF do comprador, conforme informações do Loffreda.

 

O que acontece se não declarar o veículo ou perder o prazo? 

Sabendo que a declaração do seu imposto de renda deve ocorrer do dia 15 de março a 31 de maio, fique atento ao prazo, não vale a pena esquecer ou atrasar o IR e acabar com dívidas desnecessárias. 

Quem perder o prazo do IR estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, e calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de 165,74 reais e de no máximo 20% do imposto devido. 

Por outro lado, quem fornecer informações incorretas ao Fisco pode cair na malha fina. “Isso acontece quando os dados fornecidos não batem com o cruzamento de informações da Receita Federal. A declaração então fica retida e impede o declarante de receber possíveis valores de restituição, por exemplo”, afirma Loffreda.

Os erros mais comuns cometidos são relacionados à omissão de rendimentos do titular e dependentes, despesas médicas não confirmadas, despesas médicas que não podem ser deduzidas e pensão alimentícia não oficial. Informações incorretas sobre transações feitas com os veículos também estão sujeitas à malha fina.

 

Evite a malha fina

Após declarar o veículo é importante revisar todas as informações. O fundador da Zignet deixa o alerta. 

“Repasse todas as fichas e confira as informações prestadas. Não deixe pendências nem deixe para fazer o IR em cima da hora da entrega. Faça logo nos primeiros dias para dar tempo de conferir tudo com calma. O sistema está cada vez mais fácil de ser operado, mas se encontrar dificuldade peça para um contador fazer o seu IR também com antecedência”.

 

Mantenha a situação do seu veículo regularizada

É muito importante declarar seu veículo corretamente no IR 2024, afinal é preciso manter toda a documentação do seu carro regularizada. E isso também vale para os débitos veiculares que, inclusive, podem atrapalhar uma transação de compra e venda.

Caso tenha mais dúvidas de como declarar seu veículo no Imposto de Renda nos envie uma mensagem para que possamos te ajudar. 

 

Veja também: Quais os prazos do IPVA 2024 em São Paulo?

 

Por Thaís Corrêa com informações da Zignet

 

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

2 COMENTÁRIOS

    • Bom dia, Paulo! Se sua renda ultrapassar a faixa de isenção 2024 de R$2.259,20, é preciso declarar sua moto também nos “Bens e Direitos”.

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