Caminhoneiros de São Paulo já podem dar baixa no MDF-e

Caminhoneiros de São Paulo já podem dar baixa no MDF-e. Pois é, todo o motorista que entrega uma mercadoria deve se atentar a baixa do Manifesto Eletrônico de Documento Fiscais, principalmente se for voltar vazio e com eixos erguidos ao local de origem e não precisar pagar pedágio a mais.

Acontece que, em muitas ocasiões, o caminhoneiro faz a entrega e depois fica à mercê da empresa que recebeu de efetuar a baixa no documento. Com isso, ele não consegue voltar ao destino sem que haja cobrança nas praças mesmo do eixo elevado.  

A Lei do Eixo Suspenso, amparada pela Lei Federal 13.103/2015, estabelece que veículos de transporte de cargas que circularem com um ou mais eixos suspensos e não estiverem carregados podem ser considerados vazios e, portanto, isentos da cobrança de pedágio para esses eixos suspensos.

Porém, se o veículo estiver carregado, a cobrança de pedágio será aplicada com base no número total de eixos do veículo, independentemente de estarem tocando o solo ou não. Hoje, a verificação é feita pela placa do veículo, por meio do uso das câmeras localizadas nas praças de pedágio, e integrada à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, que identifica se há um MDF-e aberto. Se houver um MDF-e aberto, isso indicaria que o veículo está carregado, e a cobrança acaba sendo realizada.

Eixo Suspenso mostra que o implemento ou o caminhão não estão carregados
Eixo Suspenso mostra que o implemento ou o caminhão não estão carregados

Ou seja, com isso, em muitos casos, o caminhoneiro acaba sendo obrigado a esperar a decisão da empresa recebedora para então retornar sem ter de pagar a tarifa excessiva e sem necessidade.

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Em São Paulo, caminhoneiro pode dá baixa no MDF-e

A baixa no MDF-e é um procedimento obrigatório que comunica aos órgãos fiscalizadores, como a SEFAZ, que a operação de transporte foi concluída. O encerramento do MDF-e é essencial para liberar a emissão de novos documentos fiscais de transporte de cargas.

Se o MDF-e não for encerrado, a operação permanece no status pendente, como se a rota ainda estivesse sendo realizada, o que pode impedir a geração de um novo MDF-e. Portanto, o encerramento do MDF-e é tão importante quanto a sua emissão, garantindo a regularidade fiscal e a continuidade das operações de transporte.

A partir de agora, em São Paulo, o proprietário do veículo já pode fazer o encerramento ele mesmo. Isso será feito por meio da plataforma gov.br ou certificado digital. Antes, apenas a empresa emitente do MDF-e é que poderia realizar o encerramento.

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Como funciona o sistema de cobrança nas cancelas

As concessionárias das rodovias enviam os dados da passagem de um veículo ao Operador Nacional dos Estados para a geração dos registros de passagens automáticos. Em seguida, elas recebem informações acerca da existência dos MDF-e não encerrados no momento da consulta efetuada a partir da placa do veículo e a carga informada na passagem. Essa informação indica para a concessionária de rodovia que o veículo possui carga ou não e se está realizando serviço de transporte.

A verificação também usa a placa do veículo e câmeras localizadas nas praças de pedágio. Tudo é integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, que identifica se o MDF-e está aberto ou não. Se houver um MDF-e aberto, indica que o veículo está carregado, e a cobrança acaba sendo realizada.

Veja como emitir o MDF-e

Vale dizer que a emissão gratuita do Manifesto Eletrônico pela Sefaz foi descontinuada desde outubro de 2018. Com isso, para emitir o Manifesto de carga, é preciso contratar um sistema emissor de MDFe para ter o documento fiscal. Para tanto, a transportadora ou o caminhoneiro precisam seguir os seguintes passos:

  1. Solicitar credenciamento na Sefaz;
  2. Obter certificado digital;
  3. Ter um sistema emissor de Manifesto;
  4. Ter acesso à internet;
  5. Configurar a própria empresa no sistema;
  6. Preencher os dados no documento e
  7. Emitir DAMDFe para apresentar nos postos fiscais.

Como caminhoneiro de SP pode fazer baixa do MDF-e

Para dar baixa no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) em São Paulo, o caminhoneiro deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o sistema emissor de MDF-e que você utiliza.
  2. Localizar o documento fiscal emitido.
  3. Selecione o MDF-e e procurar a opção “encerrar”.
  4. Confirmar o encerramento do MDF-e.

É importante lembrar que o encerramento do MDF-e deve ser feito após a conclusão da operação de transporte, e é necessário para informar ao fisco que a viagem foi finalizada.

Segundo o professor e doutor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Roberto Biava Júnior, o MDF-e nasceu para consolidar todos os documentos em um único, uma vez que a maioria era de papel. “Dentro dele, por exemplo, é possível conseguir enxergar todas as notas fiscais, uma vez que um caminhão pode ter mais de uma mercadoria a ser entregue. Outras informações são relacionadas ao veículo utilizado e o percurso que vai ser feito e assim por diante”, esclarece.

Ou seja, é possível dizer que o MDF-e facilitou um bocado a vida do caminhoneiro. O que não está ajudando são as empresas que demoram para dar baixa no documento. Agora, a possibilidade de o motorista também acessar o sistema para finalizar o documento, em São Paulo, passa a ser uma saída. 

Por Rodrigo Samy, com colaboração de Paula Toco

11 COMENTÁRIOS

    • Oi Danilo, obrigado pelo prestígio, você tem razão.
      Vou deixar aqui um link com um PDF sobre o MDF-e, tutorial bem completo.
      Mas vale dizer que é necessário sempre ter uma ferramenta para fazer o lançamento e para baixar.
      Veja aqui. Obrigado,

    • Oi Pedro, para elaborar essa reportagem, conversamos com o Sefaz de São Paulo.
      Mas aguarde, continue nos acompanhado, pois estamos elaborando uma mais completa ainda para o programa de TV.
      Um abraço

    • Luiz, o link indicado não é o da ferramenta. Para dar baixa é necessário ter uma ferramenta para gerar ou para encerrar o documento. Colocamos na matéria da seguinte forma: A partir de agora, em São Paulo, o proprietário do veículo já pode fazer o encerramento ele mesmo. Isso será feito por meio da plataforma gov.br ou certificado digital. Antes, apenas a empresa emitente do MDF-e é que poderia realizar o encerramento”.

      Em outro trecho, explicamos assim:
      “Para emitir o Manifesto de carga, é preciso contratar um sistema emissor de MDFe para ter o documento fiscal”.

      Qualquer outra dúvida, estamos por aqui. Muito obrigado

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