Comissão da Câmara aprova PL que autoriza produtores rurais a transportar produtos perigosos para uso na agropecuária

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3116/23, que autoriza o transporte de produtos perigosos, como combustíveis, para uso em propriedades rurais independentemente das regras da ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres.

O que diz o texto?

O projeto é de autoria do deputado Nicoletti (União-RR). Atualmente, a Lei 10.233/01 define a ANTT como responsável pelas normas técnicas relativas a operações de transporte terrestre de cargas especiais e perigosas.

Ao defender seu ponto de vista, o parlamentar cita a questão da distância de propriedades rurais dos grandes centros para os centros urbanos, o que, teoricamente, dificulta a rotina dos agricultores: “As propriedades rurais costumam se localizar distante dos centros urbanos, e o transporte de combustíveis para essas localidades, normalmente realizado em quantidades pequenas para despertar o interesse comercial, acaba se tornando impossível de ser realizado pelos próprios agricultores e pecuaristas, diante do grande número de regras que foram destinadas, inicialmente, para grandes transportadoras”.

 

O relator na comissão, deputado Zé Trovão (PL-SC), concordou com os argumentos do autor. “No caso específico do transporte de produtos perigosos para serem utilizados na agropecuária, com destaque para gasolina e diesel que alimentam as máquinas agrícolas, as regras estabelecidas pela ANTT tornam esse transporte inviável economicamente”, disse.

Pelo projeto, a dispensa das regras estabelecidas pela ANTT quando o transporte de produtos perigosos for realizado para propriedades rurais fica limitada a até cinco vezes a quantidade máxima estabelecida na relação de produtos perigosos elaborada pela agência.

Dessa forma, caso seja sancionado sem alterações no texto original, o projeto prevê mudanças no inciso segundo do artigo 24 da lei que define as normas técnicas para o transporte de produtos perigosos. Confira abaixo o que cita o PL:

Art. 2º O artigo 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido do §2º, renumerando-se o parágrafo único:

“Art. 24. …………………………………………………………. §1º……………………………………………………………………………………………………………………………………….

Não se aplicam as disposições referentes às operações de transporte terrestre de cargas perigosas a que se refere o inciso XIV deste artigo nos casos de transporte de produtos perigosos que se destinem ao uso em propriedades rurais nas operações

relacionadas à agricultura e pecuária, limitado a cinco vezes a quantidade máxima limitada estabelecida na Relação de Produtos Perigosos.” (NR)

Vale destacar que no caso do motorista profissional, para realizar o transporte de combustíveis e outras substâncias, é necessário que o condutor tenha concluído cursos específicos, como o MOPP (Curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos).

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar pelas comissões, o texto seguirá para o Senado Federal e, se aprovado sem observações, será encaminhado à Presidência da República para receber ou não a sanção.

O caminhão é meu, preciso de curso MOPP?

Quando alguém transporta produtos próprios, não é necessário registro na ANTT. No entanto, quando a carga é perigosa e o caminhão é de propriedade do condutor, será necessário realizar o curso MOPP? Confira a resposta no vídeo abaixo.

Tá Rodando em Brasília

Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

Veja Também: Calma, condutor: briga no trânsito poderá virar infração gravíssima

Por Daniel Santana com informações da Agência Câmara de Notícias

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