quinta-feira, março 28, 2024

Confira 15 mudanças na legislação anunciadas em 2018; quais estão valendo?

2018 começou com uma série de mudanças na legislação de trânsito. E ao longo dos meses, novas normas apareceram, passaram a valer, foram suspensas ou adiadas. Você se lembra delas?

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Separamos 15 mudanças anunciadas este ano e explicamos o que aconteceu com cada uma delas ao longo desse semestre. Continue a ler e confira quais já estão valendo e quais foram suspensas de vez:

 

Regras suspensas:

Inspeção veícular

Resolução nº 716/2017, que obrigava Inspeção Veicular em todo o Brasil, foi suspensa por tempo indeterminado. Ela passaria a valer em 1º de julho deste ano e determinava que as inspeções teriam validade de dois anos.

De acordo com o diretor do Denatran, Maurício Alves, a definição dos requisitos para elaboração do cronograma é um dos motivos que dificulta a implementação da resolução.

 

Curso teórico para renovação da CNH

A obrigatoriedade de um curso teórico de 10 horas e prova para motoristas de todas as categorias que quisessem renovar a habilitação veio com a Resolução 726. O curso de aperfeiçoamento poderia ser realizado quando a CNH vencer, de forma presencial ou a distância. A regra dividiu opiniões e foi revogada alguns dias depois.

 

Proibição de cancelas automáticas em pedágios de São Paulo

Uma liminar determinou que as cancelas de pedágio nas faixas de cobrança automática voltassem, suspendendo a lei que proibia o uso dos dispositivos em praças de pedágio no estado de São Paulo.

A lei foi suspensa apenas 2 dias após o início de sua vigência no estado de São Paulo.

 

Regras adiadas:

Multa para pedestres e ciclistas

Em outubro do ano passado, a resolução do Contran que regulamenta a autuação e multa para pedestres e ciclistas foi publicada no Diário Oficial. A decisão previa que em 6 meses, contados a partir da publicação, pedestres e ciclistas passassem a ser multados.

Porém, o Contran prorrogou o prazo para março de 2019. O órgão fez muito isso durante o primeiro semestre de 2018, como veremos mais a frente. Para alguns, a medida ficará apenas no papel. Profissionais, entidades e órgãos que defendem a mobilidade ativa e sustentável criticaram a resolução, apontando a falta de infraestrutura e proteção para os pedestres, considerados os mais frágeis do trânsito.

 

Carretas basculantes

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Empresas e motoristas autônomos terão mais 1 ano para se adequar às regras.

Essas normas, que são descritas na Resolução 563 do Contran, entraram em vigor em janeiro de 2017 e definem como obrigatório o uso de ao menos 2 dispositivos de segurança na carreta, com foco na tomada-de-força.

Porém, em maio de 2018, o órgão suspendeu a resolução por 1 ano, para que empresas e caminhoneiros autônomos tenham mais tempo para se adequarem às regras. O que muda para os motoristas que trabalham com carreta basculante? Clique aqui e entenda.

 

Placas Mercosul

Depois de suspender o projeto, o Contran publicou em maio ajustes para a adoção das placas de veículos com o padrão Mercosul no Brasil. As alterações atrasaram o início da implementação mais uma vez, de 1º de setembro para 1º de dezembro de 2018. Antes da decisão, o projeto que regula as novas placas ficou suspenso por 60 dias.

De acordo com o Denatran, os atuais proprietários de veículos não serão obrigados a instalar as novas placas Mercosul. A resolução anterior dava prazo de 5 anos – até 2023 – para toda a frota nacional rodar com as novas placas.

 

Regras que já estão valendo:

Lei seca com punições mais severas

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Projeto de Lei 5568/2013, mais conhecido como “Não foi acidente”, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro, após 5 anos de espera. A proposta prevê o aumento da pena para motoristas embriagados responsáveis, principalmente, por causar mortes ao volante. O projeto foi colocado na lista de prioridades para votação e entrou em vigência em abril.

O texto da proposta sugere que o condutor sob efeito de álcool, acusado de homicídio, permaneça preso de 5 a 8 anos. Com a mudança, a condenação não poderá mais ser substituída por serviços a comunidade.

 

CNH Digital

 

A partir de julho deste ano, a emissão de CNH Digital por todas as unidades da Federação passou a ser obrigatória. Inicialmente, o prazo era 1º de fevereiro, mas o Contran adiou a data para dar mais tempo aos Detrans. Com a versão virtual, o motorista pode acessar o documento pelo celular e evitar multas, principalmente quando esquecer a carteira em casa.

O uso da versão digital é opcional e a impressa continua sendo emitida. Para solicitar a carteira digital, é necessário ter o modelo atual do documento em papel, emitido a partir de maio de 2017, com QR Code na parte interna.

Quem não tem o modelo novo precisa atualizar a CNH tradicional primeiro antes de pedir a virtual. A maioria dos estados já oferece a CNH Digital antes da obrigatoriedade, com exceção de Bahia e Pará.

 

Parcelamento de multas atrasadas

 

O Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM) foi regulamentado por decreto em janeiro e é o primeiro do gênero no País que desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o CPF ou CNPJ do proprietário, permitindo que os veículos sejam licenciados a partir do pagamento da primeira parcela.

Podem ser negociadas dívidas decorrentes de penalidades cometidas até 31 de outubro de 2016. O período para o ingresso será de 90 dias, e quem adere à medida tem o licenciamento liberado e pode fazer a transferência do veículo para terceiros após o pagamento da primeira parcela.

Saiba como solicitar o parcelamento clicando aqui.

 

Exame toxicológico

Segundo o Ministério das Cidades, as alterações na norma vieram com o objetivo de aprimorar os procedimentos, definir todas as etapas e garantir maior segurança dos resultados do exame. Entre as mudanças, estão o aumento do prazo de validade do exame, que passou de 60 dias para 90 dias, além de garantia de sigilo para todos os procedimentos do exame.

Clique aqui e entenda melhor as mudanças no exame toxicológico.

 

Caminhões do tipo cegonha e tanque

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O Contran divulgou em junho duas resoluções referentes a implementos de caminhões do tipo cegonha e tanque – que transportam veículos e cargas perigosas, respectivamente. Uma delas, a Resolução nº 735, aumenta o limite do comprimento dos caminhões cegonha, de 22,40 metros para 23 metros. Já a Resolução nº 734 amplia o prazo de vida útil dos modelos tanque.

No caso dos caminhões tanques, a resolução beneficia os veículos licenciados de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2007, cujos tanques fabricados no período apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado. Entenda melhor clicando aqui.

 

Reciclagem preventiva com 14 pontos

O Detran SP divulgou em maio a criação de um curso de reciclagem preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e que tenham atingido entre 14 e 19 pontos na CNH. Já falamos sobre o assunto lá no site do Trucão e, até pouco tempo atrás, o curso de reciclagem preventiva não estava em vigor, por falta de regulamentação do Contran.

A lei foi sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, mas ainda não estava sendo colocada em prática pois ainda devia ser analisada pelo órgão. Segundo o Denatran, o texto foi submetido à Consulta Pública em setembro de 2018. Em fevereiro, a Resolução 723 foi publicada pelo Contran, regulamentando o curso, que é opcional.

Saiba mais sobre como fazer o curso de reciclagem clicando aqui.

 

Amarração de cargas

 

A Resolução 552 do Contran muda as regras para amarração de cargas, proibindo o uso de cordas, que agora só podem servir para amarrar a lona, e obrigando estradeiros a usarem cintas para amarrar a carga. Mas não é só isso. A resolução também muda o uso de carrocerias de madeira, entre outros aspectos.

Em 2017, a norma passou a valer para veículos que fossem fabricados a partir daquele ano. Em janeiro de 2018, a resolução passou a abranger os demais veículos em circulação. Motoristas flagrados desrespeitando essa norma são orientados de como deve ser feito o transporte adequado e recebem uma multa de R$ 195.

Saiba mais sobre a norma clicando aqui.

 

Cinto de segurança de três pontos

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Até 2017, a lei só exigia esse tipo de cinto nos bancos da frente e nos da ponta no banco de trás. Ainda há carros que são lançados com cinto abdominal na posição central do assento traseiro. A partir deste ano, o cinto de segurança central traseiro deverá ter 3 pontos, além de possuir apoio de cabeça para este assento.

A partir de 2018, modelos inéditos terão de oferecer apenas cintos de 3 pontos. Mas somente em 2020 essas regras valerão para todos os veículos zero km, incluindo os caminhões.

 

Bônus: tabela mínima de frete

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Uma das reivindicações durante a greve dos caminhoneiros, a tabela mínima de frete vem sendo discutida em audiências públicas desde a publicação da Medida Provisória 832 em 30 de maio, que valida os preços mínimos durante 60 dias. Ou seja, por enquanto, ela está valendo sim e motoristas autônimos podem exigir um frete mínimo para carregar, baseando-se nos cálculos da tabela.

A tabela foi aprovada, com alterações, por uma comissão mista e segue para a Câmara e, depois, para o Senado. Pela nova proposta, a tabela não será um valor mínimo do frete (que, em tese, incorporaria um valor referente ao lucro do caminhoneiro), mas um custo mínimo, que englobaria os gastos como combustível e desgaste do veículo. Saiba mais sobre a proposta clicando aqui.

Entretanto, o novo texto inclui questões que vão contra leis já existentes. O repórter Jaime Alves conversou com Norival Almeida, presidente do Sindicam SP, sobre o que essas mudanças significam. Clique aqui e ouça o podcast.

Um exemplo é a questão do pedágio, que no novo texto da MP está incluído como despesa do motorista de caminhão, assim como os gastos com o diesel e manutenção do veículo.

Porém, de acordo com a Lei nº 10.2009/2001, conhecida como Lei do Pedágio, os custos não pedágio não são responsabilidade do motorista e sim do embarcador. Questionamos o Senado para entender melhor este ponto e, até a publicação desta matéria, não recebemos um posicionamento.

Veja também: 4 vezes em que o CONTRAN te fez de bobo!

 

Por Pietra Alcântara

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