Devo fazer o exame toxicológico mesmo com a CNH vencida?

Já é sabido que, com as novas regras do exame toxicológico, todos os motoristas profissionais devem realizar o exame periódico, mas será que, mesmo com a CNH vencida, é preciso fazer? 

A dúvida veio de um seguidor do Instagram, que disse que a mãe dele possui a habilitação categoria D vencida desde 2010 e que não pretende renovar. Ele também falou que sabe que o exame é obrigatório, mas questionou se a mãe será multada mesmo com a CNH vencida há quase 15 anos? A indagação é pertinente, e temos a resposta oficial. Confira. 

 

Preciso fazer o exame toxicológico com a CNH vencida?

O exame toxicológico é obrigatório para as categorias C, D e E para os condutores com menos de 70 anos, que devem realizar o exame para emissão e renovação da CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses. Para os maiores de 70 anos, o exame é obrigatório apenas na renovação da CNH. 

Recentemente, venceu o prazo de tolerância de 30 dias para a renovação do exame de quem tinha a CNH vencendo entre janeiro a junho, e o último prazo de 31 de maio, para quem tinha a CNH vencendo entre julho a dezembro. Reforçamos bastante os prazos aqui no Pé na Estrada, também os alertas em relação às multas que estão sendo expedidas automaticamente para quem não cumprir a obrigatoriedade. 

Porém, o assunto gera muitas dúvidas nos estradeiros, ainda mais com a série de mudanças de prazos que aconteceram entre o ano passado e este ano. Quanto à dúvida da mãe do nosso seguidor, o Ministério dos Transportes nos respondeu. Veja o que diz a norma: 

“A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa que a lei que instituiu a infração de trânsito sobre a não realização do exame toxicológico não prevê nenhuma hipótese de exclusão de sua aplicação. Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a possibilidade de apresentação de defesa prévia e de recurso quanto às autuações aplicadas pelos órgãos de trânsito. Desta maneira, será possível a avaliação individual de cada caso.”

 

Então, há possibilidade de não fazer o exame neste caso?

Em outras palavras, a regra não exclui ninguém da obrigação de fazer o exame, mesmo que a CNH esteja vencida, cassada ou suspensa. Isso quer dizer que, embora essa estradeira esteja há mais de uma década sem renovar sua carteira, ela precisa regularizar sua situação. 

Outra forma de não ser mais obrigado a realizar o exame, caso você não seja mais motorista profissional é rebaixar a carteira. O motorista das categorias A e B, mesmo que tenha EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, não tem obrigação de fazer o exame toxicológico. 

No caso dessa mãe, ela pode apresentar um recurso de multa, caso seja autuada e relatar sua situação. A multa pela falta de renovação do exame toxicológico, em até 30 dias após o vencimento, é considerada infração gravíssima.  

A pena é uma multa no valor de R$1.467,35, bem como sete pontos na CNH. A cobrança da multa, inclusive, é automática, ou seja, realizada via sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito estaduais (Detrans), mesmo que o condutor não esteja dirigindo.

 

Fiquei com mais dúvidas sobre o exame toxicológico, onde envio?

O exame toxicológico ainda gera muitas conversas, por isso, preparamos um artigo completo sobre o tema, com a lei que regulamenta o exame, como funciona a coleta, quanto tempo fica pronto, quais drogas são detectadas, entre outras questões. 

Caso ainda tenha alguma dúvida que não falamos aqui, poderá usar as nossas redes sociais ou os contatos do site para usarmos como assunto da nossa próxima matéria.

 

Veja também: Posso usar o exame toxicológico da empresa para a CNH?

 

Por Thaís Corrêa 

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