Desde o último domingo (1º), a CCR passou a cobrar tarifa de veículos comerciais com eixos suspensos que estiverem circulando pelos pórticos de cobrança com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) abertos em quatro rodovias paulistas administradas pelas concessionária: Sistema Anhanguera-Bandeirantes (SP-330/348), Castello Branco (SP-280), Raposo Tavares (SP-270) e Governador Mário Covas no trecho Oeste do Rodoanel (SP-021).
Onde serão realizadas as cobranças?
- Anhanguera-Bandeirantes (CCR AutoBan): em todas as praças de pedágio localizadas na SP-330 (Perus, Valinhos, Nova Odessa e Limeira) e SP-348 (Caieiras, Itupeva, Sumaré e Limeira);
- Castello e Raposo (CCR ViaOeste): a cobrança acontece nas praças de pedágio das rodovias Castello Branco/SP-280 (Osasco, Barueri, Itapevi e Itu), Raposo Tavares/SP-270 (São Roque, Alumínio e Araçoiaba da Serra) e Senador José Ermírio de Moraes/SP-075 (Sorocaba);
- Rodoanel (CCR Rodoanel): em todas as praças de pedágio localizadas na Rodovia Governador Mário Covas – (Raimundo Pereira de Magalhães; Bandeirantes (ramo F); Bandeirantes (Ramo A); Anhanguera (Ramo F); Anhanguera (Ramo E); Anhanguera (ramo A); Castelo Branco (ramo E); Castello Branco (Ramo A); Padroeira (ramo F); Padroeira (Ramo A); Raposo Tavares (ramo E); Raposo Tavares (ramo A); Osasco (ramo E- Regis Bittencourt).
A cobrança do eixo suspenso
A cobrança está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na Resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 04-09-2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.
A verificação de cada veículo será feita automaticamente pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto ou não. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade dos eixos do veículo, independentemente se estiverem tocando o solo ou não.
O mesmo acontece com os veículos que utilizam a passagem automática das praças convencionais. Durante a passagem pelo leitor da tag (etiqueta eletrônica), o sistema consulta automaticamente a situação da carga e o débito é feito correspondentemente.
Dessa forma, é ainda mais necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como a origem, o destino e o tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas. Esse processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o Manifesto em aberto, ficando estes isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso.
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Por Daniel Santana com informações da CCR
O que diz a lei da balança para caminhões?
A lei da balança estabelece valores diferentes de peso máximo para os diferentes tipos de eixo. Em resumo, os pesos máximos por eixo são os seguintes:
Eixo isolado, com 2 pneus: 6 toneladas;
Eixo isolado, com 4 pneus: 10 toneladas;
Conjunto de 2 eixos com 2 pneus por eixo: 12 toneladas;
Conjunto de 2 eixos com 4 pneus por eixo, em tandem: 20 toneladas;
Conjunto de 3 eixos com 4 pneus por eixo, em tandem: 30 toneladas.
Nos últimos dois casos, a carga máxima pode variar por conta da distância entre os eixos – no caso, foi considerada acima a distância superior a 2,4 metros.
Os detalhes específicos podem ser conferidos segundo o manual da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Vocês concordam que existe um conflito nas leis sobre o famoso peso de balança e a cobrança atual do eixo erguido?
Não vejo nenhum que se diz “representante do Povo” ou dos Caminhoneiros, lutar contra essa imposição do pagamento do eixo erguido. Se existe a lei da balança, que permite o veículo transitar com um certo peso por eixo, duplo ou simples, e passar sem restrições nas balanças, e com isso trafegar nas rodovias e vias públicas sem infringir a lei, então por que no momento de passar nas praças de pedágio, respeitando esse limite de peso por eixo essa lei não tem validade? Não vejo nenhum sindicato, nem OAB, nem político, lutar contra esse imposição/abuso de autoridade. Isso mostra que as leis valem quando são interessantes para alguns e quando outros alguns querem. Cadê aqueles que nos momento das greves se diziam ao lado dos caminhoneiros e do povo brasileiro? Cadê aqueles que na pandemia do Covid, se mostraram elogiando a postura do transportador/caminhoneiro, por não deixar sua família com fome e sem o luxo?
10/10/2023