É verdade que eixo suspenso vai ser cobrado na Dutra e na Rio-Santos?

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Esta semana alguns caminhoneiros nos perguntaram se era verdade que todos os eixos do caminhão seriam cobrados na Rod. Presidente Dutra, mesmo os eixos suspensos. Não é verdade. Apenas os eixos suspensos de veículos carregados serão cobrados na Dutra e também na Rio-Santos. Entenda nesta reportagem.

A cobrança do eixo suspenso 

Os veículos comerciais carregados que circulam na Via Dutra (BR-116) e na Rio-Santos (BR-101) passarão a ser integralmente tarifados por eixos em sete praças localizadas na BR-116 (Arujá Rodoanel, Arujá, Guararema no sentido São Paulo e Guararema no sentido Rio de Janeiro, Jacareí, Moreira César, todas no estado de São Paulo) e em Itatiaia (RJ). Além disso, haverá a cobrança nos três pórticos de fluxo livre instalados na BR-101.

A cobrança referente ao eixo suspenso encontra respaldo na Lei Federal 13.103/2015 e na Resolução 4.898/2015 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Essa medida está em conformidade com a legislação específica do assunto, estabelecida pelo Ministério da Fazenda e supervisionada em colaboração com as Secretarias Estaduais e a ANTT.

Como será feita a cobrança?

Veículos com eixos suspensos indevidamente serão penalizados em rodovias concedidas do Mato Grosso do Sul
Imagem: PNE

Quanto ao procedimento de cobrança, a CCR RioSP afirma que a identificação de cada veículo será automatizada por meio de leitura da placa pelas câmeras nas praças de pedágio. Quando o veículo passa pela pista, o sistema verifica a placa e, integrando-se à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, verifica se há abertura do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Caso o MDF-e esteja aberto, a cobrança será calculada considerando todos os eixos do veículo, independentemente de estarem em contato com o solo ou não.

O mesmo procedimento aplica-se aos veículos que utilizam a passagem automática nas praças convencionais e nos pórticos de fluxo livre. Durante a passagem pela leitora da etiqueta eletrônica (TAG), o sistema consulta automaticamente o status da carga e realiza o débito correspondente.

Portanto, é fundamental que os transportadores forneçam informações precisas sobre o conteúdo da carga, bem como a origem, o destino e o tipo de produto. Após a conclusão do transporte, o responsável pela carga deve encerrar o MDF-e para evitar cobranças indevidas. Este processo não se aplica aos veículos vazios ou que não possuam MDF-e aberto, ficando isentos da cobrança referente a cada eixo suspenso.

Pode haver isenção da cobrança?

É importante ressaltar que a Lei Federal 13.103/2015 concede isenção de tarifação para veículos com eixo suspenso somente quando estão vazios. Essa disposição já está em vigor em diversas concessionárias, incluindo a Ecovias do Araguaia, que é responsável pela gestão das BRs-153/414 e 080, entre os estados de Goiás e Tocantins. A isenção de cobrança para caminhões vazios é estabelecida no artigo 19 da referida lei:

Art. 17. Em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

Veja Também: Veículos com eixos suspensos indevidamente serão penalizados em rodovias concedidas do Mato Grosso do Sul

Por Daniel Santana com informações da CCR RioSP

3 COMENTÁRIOS

  1. Em nosso país tornou hábito quando não tem estrutura para fiscalizar e cumprir a lei, é mais fácil e prático mudar a lei. Se existe limite de peso para trafegar em rodovias, porque cobrar quando o eixo que esta em contato com o piso, é suficiente para suportar o peso que a lei autoriza? PARA TORNAR A COISA JUSTA, É SÓ POSICIONAR AS BALANÇAS JUNTO ÀS PRAÇAS DE PEDÁGIOS. Mas muitos acham que justo é quando beneficia alguém(poderoso) e prejudica outros(trabalhadores).

  2. Se veículo caminhão suporta 19 tons e esteja com 5 tons e esteja rodando com 3 eixos não tem motivo pra cobrar sobre os 4 eixo , deveríamos pagar pór os eixos que estão no solo

  3. Não concordo com essa cobrança do eixo erguido quando o caminhão sem carga, pois se os eixos que tocam o chão não representam excesso, por que cobrar? Acho que mais uma vez o transportador estará sendo prejudicado e por tabela esse prejuízo vai compor o frete, que será repassado ao preço final para o consumidor(nós Brasileiros). Preciso de esclarecimento para uma dúvida que tenho sobre a cobrança do eixo erguido, um caminhão com container vazio, sem carga, pois já entregou a carga em algum local, ao passar pela praça de pedágio com eixo erguido, também será cobrado esse eixo erguido? Esse container é considerado como carga?

    Um abraço a todos.

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