Esta semana alguns caminhoneiros nos perguntaram se era verdade que todos os eixos do caminhão seriam cobrados na Rod. Presidente Dutra, mesmo os eixos suspensos. Não é verdade. Apenas os eixos suspensos de veículos carregados serão cobrados na Dutra e também na Rio-Santos. Entenda nesta reportagem.
A cobrança do eixo suspenso
Os veículos comerciais carregados que circulam na Via Dutra (BR-116) e na Rio-Santos (BR-101) passarão a ser integralmente tarifados por eixos em sete praças localizadas na BR-116 (Arujá Rodoanel, Arujá, Guararema no sentido São Paulo e Guararema no sentido Rio de Janeiro, Jacareí, Moreira César, todas no estado de São Paulo) e em Itatiaia (RJ). Além disso, haverá a cobrança nos três pórticos de fluxo livre instalados na BR-101.
A cobrança referente ao eixo suspenso encontra respaldo na Lei Federal 13.103/2015 e na Resolução 4.898/2015 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Essa medida está em conformidade com a legislação específica do assunto, estabelecida pelo Ministério da Fazenda e supervisionada em colaboração com as Secretarias Estaduais e a ANTT.
Como será feita a cobrança?

Quanto ao procedimento de cobrança, a CCR RioSP afirma que a identificação de cada veículo será automatizada por meio de leitura da placa pelas câmeras nas praças de pedágio. Quando o veículo passa pela pista, o sistema verifica a placa e, integrando-se à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, verifica se há abertura do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Caso o MDF-e esteja aberto, a cobrança será calculada considerando todos os eixos do veículo, independentemente de estarem em contato com o solo ou não.
O mesmo procedimento aplica-se aos veículos que utilizam a passagem automática nas praças convencionais e nos pórticos de fluxo livre. Durante a passagem pela leitora da etiqueta eletrônica (TAG), o sistema consulta automaticamente o status da carga e realiza o débito correspondente.
Portanto, é fundamental que os transportadores forneçam informações precisas sobre o conteúdo da carga, bem como a origem, o destino e o tipo de produto. Após a conclusão do transporte, o responsável pela carga deve encerrar o MDF-e para evitar cobranças indevidas. Este processo não se aplica aos veículos vazios ou que não possuam MDF-e aberto, ficando isentos da cobrança referente a cada eixo suspenso.
Pode haver isenção da cobrança?
É importante ressaltar que a Lei Federal 13.103/2015 concede isenção de tarifação para veículos com eixo suspenso somente quando estão vazios. Essa disposição já está em vigor em diversas concessionárias, incluindo a Ecovias do Araguaia, que é responsável pela gestão das BRs-153/414 e 080, entre os estados de Goiás e Tocantins. A isenção de cobrança para caminhões vazios é estabelecida no artigo 19 da referida lei:
Art. 17. Em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
Por Daniel Santana com informações da CCR RioSP
Em nosso país tornou hábito quando não tem estrutura para fiscalizar e cumprir a lei, é mais fácil e prático mudar a lei. Se existe limite de peso para trafegar em rodovias, porque cobrar quando o eixo que esta em contato com o piso, é suficiente para suportar o peso que a lei autoriza? PARA TORNAR A COISA JUSTA, É SÓ POSICIONAR AS BALANÇAS JUNTO ÀS PRAÇAS DE PEDÁGIOS. Mas muitos acham que justo é quando beneficia alguém(poderoso) e prejudica outros(trabalhadores).
Se veículo caminhão suporta 19 tons e esteja com 5 tons e esteja rodando com 3 eixos não tem motivo pra cobrar sobre os 4 eixo , deveríamos pagar pór os eixos que estão no solo
Não concordo com essa cobrança do eixo erguido quando o caminhão sem carga, pois se os eixos que tocam o chão não representam excesso, por que cobrar? Acho que mais uma vez o transportador estará sendo prejudicado e por tabela esse prejuízo vai compor o frete, que será repassado ao preço final para o consumidor(nós Brasileiros). Preciso de esclarecimento para uma dúvida que tenho sobre a cobrança do eixo erguido, um caminhão com container vazio, sem carga, pois já entregou a carga em algum local, ao passar pela praça de pedágio com eixo erguido, também será cobrado esse eixo erguido? Esse container é considerado como carga?
Um abraço a todos.