Veículos com eixos suspensos indevidamente serão penalizados em rodovias concedidas do Mato Grosso do Sul

No início de maio, a AGEMS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) publicou a Portaria 245/23, estabelecendo que veículos de carga com eixo suspenso indevidamente serão penalizados em rodovias concedidas do estado. A medida já está valendo desde o dia 12 de maio, um dia após publicação no Diário Oficial do Estado. 

Como será a análise dos eixos suspensos

O ponto principal da lei é que ela viabiliza a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos de veículos de carga que circulam vazios nas rodovias concedidas do Mato Grosso do Sul (MS). Em contrapartida, quando o caminhão estiver com eixo suspenso indevidamente sofrerá a penalidade prescrita no CTB (Código de Transito Brasileiro). De acordo com o Artigo 2 da Portaria da AGEMS, a avaliação do eixo ocorrerá por meio de:

  • Avaliação visual;
  • Análise da documentação fiscal associada à viagem; 
  • Verificação do CIOT (Código Identificador de Transporte);
  • Averiguação do peso bruto total do veículo.

Penalidade para quem circular com eixo erguido indevidamente

De acordo com a Portaria, quem for pego com eixo suspenso indevidamente sofrerá penalidade prevista no Art. 209 do CTB:“Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos”. Essa infração é considerada grave e o condutor receberá multa de R$ 195,23. 

Concessionária adota cobrança de pedágio por eixo suspenso de veículo com carga

Em março deste ano, a Ecovias do Araguaia passou a cobrar pedágio dos veículos com eixo suspenso carregados ou com documento fiscal em aberto. Segundo a concessionária, medida também está amparada na Lei dos Caminhoneiros.  

Por Jacqueline Maria da Silva com informações da Portaria 245/23.

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