Exame toxicológico sobre realização e fiscalização abre Consulta Pública

Foi aberta uma Consulta Pública em 11 de março sobre a realização e fiscalização do exame toxicológico, atualizando a resolução 923/22 e 985/22. As contribuições serão recebidas até o dia 10 de abril para uma minuta da resolução, a ser editada pelo Conselho Nacional de Trânsito.

 

Como participar da Consulta Pública?

O exame toxicológico é um procedimento obrigatório para obter e renovar a CNH, nas categorias C, D e E e detectar drogas lícitas e ilícitas por um período de larga janela. Dentro das regras determinadas pelo Contran, ser exigida apenas para essas categorias é um dos questionamentos dos condutores. 

Com base nessas questões levantadas foi aberto a Consulta Pública para o exame toxicológico. Essa é uma oportunidade de colaborar com a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) do CONTRAN para a edição dessas normas da resolução 923/2022, que dispõe sobre o exame toxicológico, e a 985/2022 que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

Qualquer pessoa pode fazer contribuições sobre cada ponto da nova resolução e fichas de fiscalização. Para isso, basta fazer login com a conta GOV.BR no Participa+Brasil. Por lá é possível ver as contribuições e clicar no balão para selecionar o parágrafo que deseja contribuir dentro da minuta da resolução. 

Exame toxicológico sobre realização e fiscalização abre consulta pública
Divulgação: Governo Federal / Consulta Pública Exame Toxicológico

 

Principais propostas da Minuta de Resolução

Ao total são 28 parágrafos entre regras e fiscalizações que estão disponíveis para contribuições. Umas das propostas é para a Resolução 923/22 do CONTRAN, que diz:

“§ 1º Os exames toxicológicos previstos no art. 10-A somente serão exigidos para os condutores que já tenham obtido ou renovado sua CNH nas categorias C, D ou E”.

Nessa proposta, por exemplo, houve uma contribuição para que seja solicitado o exame toxicológico para todos os condutores que possuem EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH ou que solicitarem a mudança de categoria. O objetivo é garantir a segurança de passageiros de carros de aplicativo e táxi. 

Outras colaborações sugerem também que seja exigido o exame toxicológico para quem tem EAR na habilitação. Lembrando que essa regra fazia parte de uma Medida Provisória, onde estava previsto que todas as categorias que tinham o EAR, ou seja, categorias como A e B também precisavam fazer o exame de forma obrigatória.

Propostas como: “Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, também tiveram colaborações semelhantes.

 

Para que serve uma Consulta Pública?

A Consulta Pública é um mecanismo de participação social, de caráter consultivo, realizada com prazo definido e aberta a qualquer interessado, com o objetivo de receber contribuições sobre determinado assunto. Incentiva a participação da sociedade na tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas.

As Consultas Públicas, Audiências Públicas e Opine Aqui estão disponíveis no Participa+Brasil. Para saber de mais Consultas Públicas sobre o setor dos Transportes para colaborar nas tomadas de decisões fique de olho aqui no Pé na Estrada. 

 

Veja também: Posso usar o exame toxicológico da empresa para a CNH?

 

Por Thaís Corrêa com informações do Governo Federal

 

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