Indicação do Real Infrator no CDT poderá ser feita diretamente ao Detran

A Senatran, Secretaria Nacional de Trânsito, realizou uma mudança para deixar a funcionalidade de Indicação do Real Infrator, disponível na CDT, a Carteira Digital de Trânsito, mais acessível à população. Já é permitida desde o final de março, a adesão individualizada à funcionalidade dos Departamentos de Trânsito (Detrans), sem que precisem obrigatoriamente incluir todos os demais órgãos autuadores da Unidade da Federação (UF). 

Antes, tal participação só era possível com a inclusão não só do próprio Detran como de todos os demais órgãos autuadores da UF, como superintendências e coordenações municipais de trânsito.

Mudanças na indicação do real infrator

Mudanças na indicação do real infrator
Imagem: PNE

Com as alterações, agora cada Detran irá poder habilitar, cancelar habilitação e consultar status de adesão dos demais órgãos do estado. A expectativa é que a habilitação individualizada torne mais ágil o sistema de atendimento ao cidadão, uma vez que não será mais preciso aguardar a adesão de demais entes do estado para oferecer o serviço nos mais diversos municípios. 

A gestão será feita diretamente no Portal de Serviços da Senatran e conta com tecnologia desenvolvida pelo Serpro.

Vale lembrar que a Indicação do Real Infrator permite que o proprietário do veículo realize a transferência da multa, totalmente on-line, caso a infração tenha sido cometida por outro condutor.

Como funciona a Indicação do Real Infrator?

  • Para usar o serviço, o proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada;
  • O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração;
  • A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”;
  • O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada;
  • Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor, e não ao dono do veículo, arcar com os custos da multa específica e os pontos na CNH decorrentes da penalidade;
  • O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo, o gov.br, de nível ouro ou prata.

Adesão

Os departamentos estaduais de trânsito interessados podem solicitar a habilitação individual por órgão autuador à Senatran via ofício, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 

Existe 2ª via para transferir pontos da CNH?

Chegou a multa. Não era você que estava dirigindo. Você perde o papel. E agora, como indicar um condutor? Como transferir pontos da CNH? Clique no vídeo abaixo e entenda quando você pode indicar outro condutor e como fazer isso sem a guia impressa.

Veja Também: Motoristas paulistas já podem indicar real infrator de multas via CNH Digital

Por Daniel Santana com informações do Ministério dos Transportes

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