sexta-feira, março 29, 2024

Justiça determina volta do CRLV impresso no Brasil

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4º região (TRF-4) determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) volte a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) no modelo físico. A volta do CRLV impresso vale provisoriamente para todo país.

A decisão garante que o motorista tenha autonomia na escolha da emissão do documento, seja por meio físico ou digital.

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volta do CRLV impresso
Imagem: Divulgação/Detran RR

A liminar concedida na semana passada, no dia 8 de fevereiro, pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, atende um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e outros despachantes do estado de Santa Catarina.

Essas associações alegaram que a Resolução nº 809 publicada em dezembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornava o CRLV digital obrigatório, violava a nova lei de trânsito que entrará em vigor em 12 de abril deste ano.

O texto da lei prevê que os documentos de porte obrigatório, como o CRLV, possam ser emitidos por meio físico ou digital, conforme a preferência do condutor do veículo.

Outro ponto levantado pelo Conselho é que, segundo o IBGE, cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet.

A volta do CRLV impresso, no entanto, não será emitido em papel moeda como era antes. De acordo com Larissa Abdalla Britto, presidente da Associação Nacional de Detrans (AND) e gestora do Detran do Maranhão, os órgãos receberam a orientação de imprimir o CRLV em folhas de papel a4, disse em entrevista ao jornal Extra.

Ela ressalta que os motoristas também podem imprimir o documento de casa.

Como trata-se de uma liminar concedida em primeira instância, a ação ainda não é definitiva e, portanto, cabe recurso.

 

Por Wellington Nascimento

 

 

 

 

1 COMENTÁRIO

  1. Se nós pagamos a taxa de renovação, ainda por cima com reajuste, deveríamos ter o direito de receber o documento em papel moeda. Uma folha A4 não justifica o reajuste. Moramos no país dos absurdos!

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