A presidência da república sancionou a Lei 14.599/2023, que, entre outras mudanças, altera pontos ligados ao seguro de cargas. O texto entrará em vigência no dia 1º de julho de 2023.
Oriunda da MP 1.153/2022, relatada no Senado Federal pelo senador Giordano (MDB-SP), a lei também inicia nova contagem de prazo para a obrigatoriedade de exame toxicológico de motoristas a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. Essa informação você já conferiu aqui no Pé Na Estrada.
Mudanças nos seguros de cargas
Os transportadores, sendo caminhoneiros autônomos ou empresas cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:
- 1°) Responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
- 2°) Responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte;
- 3°) Responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais à operação de transporte ou ao gerenciamento do serviço, deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.
Outros pontos mencionados na Lei
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PGR
Os três seguros de responsabilidade civil agora são de contratação obrigatória pelos transportadores e deverão estar vinculados ao Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), firmado entre o caminhoneiro e seguradora contratada. Na prática, o caminhoneiro não ficará mais refém de imposições até então feitas pelos donos das cargas quanto aos seguros.
O caminhoneiro também estará livre dos vários PGRs que dificultam as viagens e acabam causando dívidas de ações de regresso. Ou seja, é o transportador que vai definir, junto à seguradora, condições como onde parar o caminhão, qual o melhor percurso de viagem entre outras regras, para o cumprir o PGR que ele estabelecer.
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Apólice Única
De acordo com a lei, o contratante do serviço poderá exigir medidas adicionais relacionadas à operação, mas desde que arque com todos os custos adicionais. A lei define ainda que os seguros de RCTR-C e RC-DC serão contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro vinculados ao respectivo RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas).
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Casos de subcontratações
Em caso de subcontratação – quando o autônomo é contratado pela transportadora –, os seguros de responsabilidade civil deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de transporte.
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Taxas Administrativas
A nova lei também impede que donos de cargas, empresas e cooperativas de transporte descontem do valor do frete do caminhoneiro autônomo valores referentes à taxa administrativa e seguros de qualquer natureza, sob pena de terem que indenizar o transportador no valor equivalente a duas vezes o preço do frete contratado.
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Por Daniel Santada, adaptado com informações da CNTA e da Agência Senado