Multas por falta de exame toxicológico deverão ser aplicadas a partir de 28 de janeiro

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa que as multas por falta do exame toxicológico poderão ser aplicadas a partir de 28 de janeiro de 2024 a todos os motoristas das categorias C, D e E.

Multa pela não realização do exame

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é 28 de dezembro de 2023, como você já viu aqui no Pé Na Estrada.

A data limite para a regularização do processo está prevista na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A regra, que teve alteração no mês passado, faz parte da Lei 14.599 de 2023, com modificações no artigo 148 do CTB. Aqueles que estiverem com o exame vencido têm a data limite para regularizar a situação.

Quem precisa fazer o exame toxicológico até dezembro?
Imagem: PNE

O que diz o Ministério dos Transportes

Em nota, a pasta ressalta que “não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo”. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade.

Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito, bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. O motorista profissional que não cumprir a regra e o prazo para a realização do exame toxicológico, comete infração gravíssima com penalidade de multa com o fator multiplicado em 5x, ou seja, R$1.467,35, além de sete pontos na carteira.

Tenho CNH B, preciso de toxicológico?

As mudanças na lei do exame toxicológico deixaram muita gente apreensiva. Volta da multa de balcão, mesmo quem não tem EAR tendo que fazer a cada 30 meses e outras questões despertaram muitas dúvidas. E no caso de quem tem EAR e não categoria profissional, apenas CNH A ou B, precisa do exame toxicológico? Clique no vídeo abaixo e tire suas dúvidas.

Veja Também: CNH Digital irá alertar condutores sobre a realização do exame toxicológico

Por Daniel Santana com informações do Ministério dos Transportes

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