Nova Resolução da ANTT, entenda o que muda na Lei do Frete Mínimo

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A lei da Tabela Mínima de Frete já está valendo desde maio de 2018, porém as regulamentações ainda estavam em andamento. A ANTT ouviu a população, autônomos, empresas, o agronegócio e também a indústria e publicou a Resolução 5.833, que determina quem deve responder por fretes abaixo do piso. Continue lendo este artigo e entenda essa Nova Resolução da ANTT, que pune embarcador, transportador, sites de carga e também autônomos.

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Valores das multas

Agente da ANTT fiscaliza os valores de frete
Agente da ANTT fiscaliza os valores de frete

Se antes apenas o embarcador ou transportador poderia ser multado, com o Artigo 3º B, agora tanto quem oferece a carga a preços baixos quanto quem aceita o valor pode ser multado, assim como já acontece com quem aceita ser pago com carta-frete.

 

Transportador e embarcador

 

Segundo o Art 3ºB I:

I – o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);

Ou seja, se o transportador tinha que pagar R$ 1.000,00 de um frete e pagou apenas R$ 800,00, ele ficou devendo R$ 200,00. Para o caminhoneiro ele deveria pagar o dobro disso, R$ 400,00. Mas a ANTT estabelece um valor mínimo de multa, então ele terá que pagar R$ 550,00 para a Agência Nacional de Transporte Terrestre. Da mesma forma, se o valor calculado for superior a R$ 10.500,00, a multa não passará disso.

 

Autônomo

 

Antes o autônomo não era penalizado por carregar abaixo do piso, mas agora isso mudou:

II – o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

O inciso deixa claro que o autônomo também pode ser multado, mas no valor fixo de R$ 550,00, independentemente do valor do frete.

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Aplicativos de cargas e agenciadores

 

A resolução anterior falava em uma responsabilidade de quem anuncia a carga, mas não estava ainda definido como isso aconteceria. Com a nova resolução, isso ficou mais claro:

III – os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa no valor de R$ 4.975,00 (quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais);

 

Multa por falta de informações

 

A resolução ainda prevê multa para “os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização”. A multa será de R$ 5.000,00.

 

Formas de Fiscalização

 

Os caminhoneiros cobraram muito uma fiscalização maior por parte da Agência. A resolução então deixou claro que, além da fiscalização nas rodovias, que é aquela que acontece quando o caminhoneiro é parado por um agente da ANTT, ela ainda pode ocorrer por meio do CIOT.

§2º A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo.

Como explica à reportagem o presidente do Sindicam-SP, Norival de Almeida Silva, essa fiscalização pode ocorrer também pelo Canal Verde Brasil, que são portais, monitorados pela ANTT que fazem uma leitura automática do veículo quando ele passa por um. Essa leitura já mostra o CIOT para a agência que, caso encontre irregularidades, já pode emitir uma multa sem parar o caminhão. (para ver os pontos onde estão os portais, clique aqui)

Pontos de fiscalização eletrônica na ANTT
Pontos de fiscalização eletrônica na ANTT

Para Gilson Baitaca, que durante as manifestações representou o Movimento dos Transportadores de Grãos de Mato Grosso, a forma de fiscalização ainda pode ser melhorada. Segundo ele, em conversa com Pedro Trucão, o ideal seria que o próprio sistema das Secretarias da Fazenda travasse a emissão do CIOT quando o valor não estiver acima do piso mínimo.

 

Motorista ainda vai receber o valor do frete?

 

Se analisarmos a nova resolução, ela atende ao disposto no §6º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018:

§6º Cabe à ANTT adotar as medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao fiel cumprimento do disposto no § 4º deste artigo, nos termos de regulamento.

Porém, a obrigatoriedade em indenizar o autônomo ou transportador que não recebeu o valor do frete pela tabela mínima está no §4º. Como a resolução não fala em mudar o §4º, entende-se que ele continua valendo. Ou seja, uma empresa que for multada terá que pagar uma multa à ANTT e ainda a indenização ao autônomo, sendo essa o dobro do valor que ficou faltando no frete.

Esse é também o entendimento do presidente do Sindicam-SP, Norival de Almeida Silva. Segundo ele, é necessário que haja punição também para o motorista que carrega abaixo da tabela, mas se ele não puder reaver o que ficou faltando do frete, não terá interesse em denunciar.

A ANTT também confirma que o autônomo continua tendo o direito de entrar na justiça para receber do transportador ou embarcador o valor em dobro do que faltou no frete.

Portais de fiscalização eletrônica da ANTT
Portais de fiscalização eletrônica da ANTT

Para onde vai o valor da multa à ANTT?

 

Como já dissemos acima, é importante deixar claro que o valor das multas da Resolução 5.833 não vão para o caminhoneiro. O diretor do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Ijuí (Sinditac-Ijuí), Carlos Alberto Litti, explica que a multa é administrativa, logo, seu valor vai para a ANTT. Ele inclusive aprova a medida, pois entende que agora ninguém terá interesse em carregar abaixo do piso mínimo de frete.

Por sua vez, a ANTT afirmou à reportagem que todo o dinheiro arrecadado com qualquer multa paga a agência, seja por tabela de fretes, balança, carta-frete, ou qualquer outra, vai para o Tesouro Nacional. O Tesouro Nacional é o “caixa” do governo, então o dinheiro se junta ao dos impostos, por exemplo, e será gasto com saúde, educação e infraestrutura.

 

E os valores dos fretes vão mudar?

 

Muita gente tem questionado os valores das tabelas da ANTT, alegando que uma carga geral não pode ter remuneração maior que uma frigorificada ou perigosa. Também existem questionamentos a respeito do frete para os veículos pequenos, menores que um caminhão toco. Essas questões não foram abordadas na resolução e continuam em aberto.

 

Para ler a nova Resolução da ANTT, a 5.833, clique aqui. Para ler a Lei do Piso mínimo de frete, clique aqui. Para aprender a calcular o frete mínimo com base na tabela da ANTT, clique aqui. E para acessar a calculadora de fretes, clique aqui.

 

Por Paula Toco

Jornalista Paula Toco sentada em banco do motorista de caminhão pesado

Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.

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