segunda-feira, novembro 25, 2024

Obstrução e adulteração de placa do veículo. Você sabe qual a diferença?

LegislaçãoObstrução e adulteração de placa do veículo. Você sabe qual a diferença?

Quase todos os estradeiros sabem que obstrução e adulteração da placa do veículo são consideradas infrações. Isso porque ambas impedem a fiscalização pelos radares e pelos agentes de órgãos responsáveis por fiscalizar o trânsito. Mas será que todo caminhoneiro sabe a diferença entre obstrução e adulteração e quanto se paga de multa por cada uma? Te apresentamos a resposta nesta matéria. 

Diferença de adulteração e obstrução de placa de veículo

Adulteração 

Adulteração da placa de veículo nada mais é do que mudar de alguma forma o conteúdo que está escrito nela, alterando a interpretação das letras e números.

  • Por exemplo: digamos que o condutor tenha uma placa ABC1034 e coloca um pedaço de fita cobrindo uma parte da letra B, fazendo com que ela se pareça com um P. Ou cobre uma letra inteira não permitindo sua visualização. Ainda, insere uma fita preta no número 3 transformando em um B. 

Esse ato é maldoso e acaba burlando os radares e atrapalhando o trabalho da Polícia Rodoviária Federal. Por isso, a adulteração de placa de veículo é considerada infração gravíssima, com inserção de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 293,47, previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Obstrução

A obstrução é quando o motorista, de alguma forma, cobre a placa, impedindo sua visualização. Às vezes, o condutor nem percebe que está fazendo isso. 

  • Por exemplo: colocar algum objeto, por exemplo uma bike, fixado na traseira do carro ou caminhão durante uma viagem. Nesse caso, ele precisa colocar uma placa na frente do objeto para que ela apareça.

Outra situação que também pode ser considerada obstrução é quando o veículo não possui aquela luz e cima da placa ou ela está queimada. Isso impossibilita a visibilidade do que está escrito, sobretudo a noite. Por fim, existe o motorista desavisado que inventa de colocar uma luz colorida em cima da placa, o que também é proibido. 

O condutor autuado com a placa obstruída recebe uma multa média, com 4 pontos na carteira e precisa desembolsar R$ 130,16. 

Por Jacqueline Maria da Silva com informações de Trucão e Toco

3 COMENTÁRIOS

    • Oi Lucas, esperamos que vc realise seu sonho de ir pra estrada. Nós estamos sempre rodando por aí, uma hora a gente se tromba 🙂 abraços

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