Operador Logístico terá atividades regulamentadas no Brasil

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.757/20 que regulamenta a atividade de Operador Logístico (OL) no Brasil. O OL é o ramo da área de transportes que armazena e faz a gestão de estoque para empresas do setor industrial, comercial e agropecuário.

O serviço, que não está previsto em nenhuma norma legal ou administrativa, tem uma carência de regulamentação no momento, contando apenas com as normas gerais de armazéns de um Decreto de 1903.

 

O que faz necessariamente um Operador Logístico?

O trabalho do Operador Logístico está totalmente ligado ao transporte (incluindo todos os modais), armazéns (qualquer tipo) e gestão de estoque.

A atividade independerá de concessão, permissão, autorização, licença ou registro, exceto quando a mercadoria possuir leis específicas de transporte e armazenagem.

Pelo texto aprovado, a operação logística compreenderá serviços como recebimento de produtos, carga, descarga, armazenagem, gerenciamento de estoque, fracionamento, etiquetagem, separação, processamento de pedidos e transporte em qualquer modal.

Vamos conhecer um pouco mais sobre os deveres e direitos que o texto prevê:

  • No caso de transporte, o OL informará ao contratante, quando solicitado e na forma acordada entre as partes, o prazo previsto para a entrega do bem ao destinatário e comunicará sua chegada ao destino;
  • A mercadoria ficará à disposição do interessado, após a conferência, pelo prazo de 30 (trinta) dias, se outra condição não for pactuada;
  • No caso de avaria ou deterioração da mercadoria não serem perceptíveis à primeira vista, o recebedor conserva o direito de reclamar contra o OL, conforme o prazo estabelecido na legislação aplicável;
  • O OL terá direito à indenização pelas despesas que houver comprovadamente efetuado com a conservação e transporte da mercadoria, bem como por eventuais prejuízos que lhes sejam causados;
  • A atividade de transporte compreende as operações de abastecimento e de transporte de mercadorias, desde o ponto de origem até o destino final;
  • A atividade de armazenagem compreende ações como recebimento, descarga, fracionamento e gerenciamento de estoque.
Operador Logístico terá atividades regulamentadas no Brasil
Foto: DAF

Substitutivo e Títulos Armazeneiros

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), ao Projeto de Lei 3757/20, do deputado licenciado Hugo Leal (RJ). Entre os pontos modificados, o relator manteve as normas sobre armazéns gerais hoje previstas no decreto de 1903.

Chiodini também retirou os pontos que tratam da emissão de “títulos armazeneiros” pelo OL, assunto já tratado no mesmo decreto. O objetivo foi tornar o texto mais conciso.

Os Títulos Armazeneiros representam a habilitação de empresas de OL para emissão de dois tipos de títulos. O primeiro é o conhecimento de depósito, que atesta que a mercadoria existe e está armazenada na empresa. O segundo é o warrant, que confere direito de penhor da mercadoria ao seu proprietário.

Ambos os títulos poderão ser negociados por meio de endosso. Qualquer constrição judicial (bloqueio judicial), como penhora ou arresto de bens, incidirá sobre os títulos e não sobre as mercadorias. Essas só poderão sofrer restrição judicial em caso de falência do contratante ou de perda de título armazeneiro.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Operador Logístico e o Transportador

O OL também pode ser o transportador e/ou a equipe que auxilia e atende serviços do transporte. Os operadores são importantes para funcionar toda a cadeia de logística, incluindo o carregamento e descarregamento, que afeta diretamente o caminhoneiro.

Além desse serviço contribuir para que a carga seja armazenada de forma correta, carregada, transportada e descarregada; essa área precisa da segurança jurídica, fora as definições de trabalho.

“Em uma sociedade cada vez mais conectada, aliado ao aumento do e-commerce, no qual a participação dos OL’s também cresce, é imperioso que este Parlamento empreenda esforços na busca de um ambiente seguro e competitivo para o desenvolvimento dessas atividades”, disse o relator.

 

Por Thaís Corrêa com informações da Câmara dos Deputados

 

 

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