Será que é possível usar o exame toxicológico feito para entrar ou sair de uma empresa também para o Renach? Recebemos essa dúvida de um estradeiro e fomos atrás da resposta, ela pode ajudar muitos motoristas. Confira se é permitido e como fazer.
Exame toxicológico obrigatório
O exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E para obtenção da CNH e também periodicamente a cada 30 meses. Se o motorista tiver idade superior a 70 anos, o exame é feito apenas na renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Essa regra está presente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é válida para todos os motoristas das categorias específicas (C, D e E), mesmo se o condutor dirigir apenas carro ou moto.
Já a regra do exame toxicológico para admissão ou demissão está presente na Lei do Caminhoneiro 13.103/2015. O propósito desse exame, além do já feito para a habilitação, é para o registro em Carteira de Trabalho. Ou seja, para ser um motorista contratado em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é necessário realizar o exame para entrar e sair da empresa. Veja o que diz o Artigo 6º da lei:
“§ 6º Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.”
Posso aproveitar e fazer apenas um exame toxicológico, então?
Sim. O Pé na Estrada procurou o Ministério dos Transportes para encontrar uma resposta. De acordo com a resposta, o Registro Nacional de Carteira de Habilitação conta com um sistema de armazenamento de informações que envolve todo o histórico do condutor, inclusive sobre exames, cursos, entre outras.
Logo, se você fez para a renovação, por conta própria, ou para contratação, é possível que o mesmo resultado sirva, desde que esteja dentro do prazo.
Quem fica responsável pelo envio do resultado?
Como é o laboratório que envia o resultado para o Detran e para a empresa, você precisa autorizar o envio na hora da coleta. O laboratório não pode fazer isso automaticamente devido à Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A LGPD protege seus dados que no caso do exame para a empresa é feito para um fim e não poderá ser usado para outro fim, exceto se o condutor autorizar. Então, é muito provável que o laboratório não te ofereça essa opção, apenas se você souber dessa informação e solicitar no ato.
Veja no vídeo da Paula Toco como fazer:
A Clínica pode se recusar a enviar o resultado para a CNH também?
Outro caminhoneiro relatou que tentou solicitar o envio do exame toxicológico para a CNH e o laboratório se recusou a enviar. Será que isso pode acontecer? Segundo Renato Fernandez, head de negócios da toxicologia Pardini do Grupo Fleury, não.
Ele explicou que isso não é feito automaticamente por causa da lei LGPD e também por conta de o exame dar positivo para o uso de entorpecentes. Fernandez, recomenda que o condutor tenha certeza do resultado negativo para solicitar na hora da coleta.
Realmente, para evitar problemas, o importante é que você esteja seguro do resultado na hora de enviar para a CNH também. Pode ser que a clínica não ache uma boa ideia, pensando na lucratividade de apenas um exame e não dois. Porém, se é um direito do condutor, é importante que todos saibam da informação, principalmente o motorista.
Nos conte aqui nos comentários se essa informação te ajudou e se já usou o exame da empresa para a CNH.
Veja também: Como está a lei do exame toxicológico em 2024?
Por Thaís Corrêa com informações do Ministério dos Transportes e do Grupo Fleury
Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.
Se eles nao aceitar enviar? O que fazer?
Neste caso, se você foi em uma clínica credenciada pela Senatran e eles não aceitaram o pedido, você pode relatar o caso para a ouvidoria da ANTT. Porque mesmo que a clínica não ache bom, é um direito seu esse exame ir para o Renach também, com sua autorização.
Muito útil essa informação obrigado
Os laboratorios que eu fiz a coleta, pedi , mas nao fui atendido nessa demanda.
Boa tarde. E se fizer pra CNH, pode mandar pra empresa se estiver no prazo???
Boa tarde, Vicente! Pode sim, o exame toxicológico é válido por 3 meses, dentro deste prazo você pode usar tanto para a CNH quanto para empresa.
Fiz exame,, está semana para entrar em uma empresa,, pedi para o laboratório colocar na carteira,, eles falaram que era admissional e não podia ,, será que posso volta lá e exigir deles ??
Bom dia, Valdecir! O exame é válido por 3 meses, neste caso, você pode solicitar sim que o resultado vá para o Renach também. É válido lembrar que o laboratório tem que ser credenciado pela Senatran, caso haja recusa você pode denunciar o laboratório pela ouvidoria da ANTT.
Bom dia… fiz o toxicológico demissional e pedi a clinica que encaminhasse a inclusão na habilitacao…. a clinica se recusou, dizendo que eu teria que fazer outro exame toxicológico para habilitacao e que o exame toxicológico demissionário não serve para habilitacao… estou com os resultados do exame em mãos… como faço pars encaminhar por conta própria a inclusão deste exame na habilitacao?????
Boa tarde, Eduardo!
Tudo bem?
Neste caso, te oriento a procurar o Detran do seu estado para a inclusão do exame no seu Renach, já que tem uma cópia com você em mãos.
Boa noite Thais irei realizar o toxicológico periódico da cnh aquele de 2 e 6 meses e pretendo enviar para empresa então a empresa pode usar como admissional?
Boa tarde, Salatiel! O melhor é você fazer o da empresa que não terá custo para você e na coleta pedir que para envie para sua CNH também.
Irei realizar o meu toxicológico periódico de 2 e 6 meses posso enviar para a empresa para o admissional?