Desde que foi sancionada a Lei 13.855, que aumenta as punições para o chamado “transporte clandestino”, muitos motoristas tem se manifestado contra a decisão. Na última quarta-feira, 21, houveram protestos sobre o tema em Brasília e em São Paulo.
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Manifestações
Em Brasília, no Distrito Federal, a manifestação reuniu centenas de motoristas de vans e micro-ônibus no Eixo Monumental, na região central de Brasília, na manhã da quarta-feira.
Por volta das 9h, duas das seis faixas da avenida foram interditadas no sentido Congresso Nacional. Perto das 10h45, todo o trânsito foi liberado, segundo o Detran.
Na capital paulista, motoristas de vans se reuniram em importantes vias da Grande São Paulo, de acordo com o Metro.
Durante a manhã, os veículos chegaram a bloquear parcialmente a pista expressa da rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo, na altura do km 231. De lá, as vans foram para a pista local da marginal Tietê, sentido Castello Branco.
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Mas o que é transporte clandestino?
De acordo com a lei, o transporte de pessoas e/ou bens remunerado não autorizado, ou seja, sem licença dos órgãos competentes, é proibido. Este seria o “transporte clandestino”.
Porém, o transporte irregular já era proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro antes da sanção do presidente Jair Bolsonaro. O que muda é a gravidade da infração: o transporte escolar é considerado grave e o de pessoas e bens é considerado infração média.
Com a Lei 13.855, que passa a vigorar em 9 de outubro deste ano, tanto o escolar quanto o transporte de pessoas e bens é classificado como infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo como medida administrativa. No caso de transporte escolar, o valor da multa é multiplicado por 5.
Por Pietra Alcântara
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