Saiba como emitir a Autorização Especial de Trânsito

Recentemente, postamos uma matéria sobre a necessidade de autorização para veículos especiais rodarem pelas estradas do país. Um de nossos seguidores, o Marcelo Urbano, questionou se existe algum material que ensina como emitir a AET (Autorização Especial de Trânsito). 

A reposta para essa pergunta é: sim, existe um passo a passo para emissão desse documento importante para o trafego nas estradas. Encontramos as orientações no site do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e organizamos um tutorial nesta matéria.

Lembramos que a AET é um documento para veículos ou combinações que transportem carga, mas que não estejam dentro dos limites de peso e dimensões para circulação, conforme estabelecidos na Resolução 882/2021 do CONTRAN (Conselho Nacional de Transito). A regra abrange todas as combinações de veículos de carga (CVC) com peso bruto total combinado (PBTC) maior que 57 toneladas ou com dimensão superior a 19,80 metros. Nesse caso, estão incluídos o rodotrem, bitrem, treminhão, tritem e outras).

Passo a passo para emitir AET

Cadastramento

Aqui já colocamos todos os links para você acessar diretamente, porém, caso haja alguma atualização desses links, é só seguir o passo a passo abaixo.

  1. Acessar o site do SIAET (Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito)

  2. Clique na opção “transportador”

    Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito
    Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito Foto: reprodução do site DNIT
  3. Escolha o “clique aqui para se cadastrar

Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito
Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito

Foto: reprodução do site do DNIT

4. Preencha o formulário com as informações solicitadas

Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito
Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito

5. Após fazer o cadastro, você receberá um e-mail com um código de acesso do transportador (em números)

6. Para ativar seu cadastro, clique na mensagem que vem no e-mail: “Para confirmar seu cadastro, clique aqui

7. Faça o login da conta usando o código (em números) recebido no e-mail. Esteja atento, pois a tela pede dois códigos, esse para finalizar o cadastro e um outro que é um verificador do site. 

Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito
Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito

Foto: reprodução do site do DNIT

8. Leia o quadro de avisos e em seguida clique na tecla F5 do seu computador para fechar a tela

Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito
Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito

Emissão do AET

Depois de cadastrado, você poderá acessar o site do SIAET por meio do seu login e senha quando desejar. Para fazer a emissão da AET especificamente, siga as seguintes orientações:

  1. Entre na conta pelo site do SIAET

  2. Entrar na aba “AET” e escolha o item “solicitar”

Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito
Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito

3. Clique na resolução, na cor verde, que atende ao seu tipo de transporte

Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito
Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito

Cada resolução leva aos formulários específicos de subitens, por exemplo: Resolução nº 882/2021 → formulário 3 (rodotrem). Escolha e preencha aquele que corresponde ao seu veículo e carga.

Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito
Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito

4.  Envio da Solicitação da AET

Ao final, caso você queira checar informações, pode clicar em “salvar temporariamente” e depois voltar desse mesmo ponto. No entanto, se você já terminou o preenchimento, clique em “enviar” e aguarde a aprovação. Se for necessária a aprovação de um engenheiro, ao clicar em enviar, a sua solicitação já será automaticamente encaminhada para um especialista.

Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito
Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito

Após o envio, não é possível fazer nenhuma alteração no pedido ou correção no preenchimento. O Sistema vai gerar um numero de AET com o qual você poderá consultar o andamento.

Pagamento da AET

Para imprimir a AET depois de liberada, basta acessar o site da SIAET com seu login e senha. Em seguida entrar na aba AET e escolher a opção imprimir. O sistema vai solicitar o o número da sua AET e o ano de solicitação. Basta inseri-lo no campo indicado e clicar no ícone em seta que fica ao lado do campo. Não esqueça de incluir o código verificador. 

Em seguida, o site gerará um link com o boleto da Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito (TEAET). O pagamento da taxa é obrigatório e pode ser feito em até 10 dias após a emissão.

Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito
Saiba como emitir a Autorização Especial de Transito

Importante: uma vez gerado o boleto, é necessário fazer o pagamento. Mesmo que, por acaso, você nem precise da AET depois, o pagamento deve ser realizado. A liberação da AET ocorrerá mediante quitação desse débito que, ser não for feita no prazo, gera o bloqueio do cargueiro para novas solicitações de AET até que a dívida seja paga e a AET já emitida fica suspensa. 

Informações úteis sobre a AET

Valor da AET

  • R$ 76,93 para AET que necessita de aprovação de engenheiro e são liberadas pelo DNIT
  • R$ 74,89 para as demais autorizações concedidas pelo DNIT

Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET.

Documentos para requerimento do AET

Atenção: Documentos necessário para requerimento e se deverão ser anexados ao formulário 

Para cargas indivisíveis 

Conforme Resolução 1/2021 do DNIT → Art. 19 

Paragrafo 4º Sempre que o conjunto transportador ou o veículo especial apresentar PBTC igual ou superior a 100 t (cem toneladas), ou largura igual ou superior a 6,00 m (seis metros), ou altura igual ou superior a 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros), além das informações de que trata o caput, deverá constar na solicitação a aprovação da combinação veicular de carga quanto à sua segurança, através de Projeto Técnico com o diagrama da carga, o desenho esquemático do conjunto transportador e declaração específica assinados por engenheiro mecânico, conforme Resolução CONFEA nº 218, de 1973, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART. 

Combinação de Veículo de Carga

Conforme Resolução 882/2021 do CONTRAN → Art. 21

I – Preliminarmente, projeto técnico da CVC, devidamente assinado por profissional de engenharia qualificado e legalmente habilitado, que se responsabilizará pelas condições de estabilidade e de segurança operacional, e que deverá conter: 

  1. a) planta dimensional da combinação, contendo indicações de comprimento total, distância entre eixos, balanços traseiro e laterais, detalhe do para-choques traseiro, dimensões e tipos dos pneumáticos, lanternas de advertência, identificação da unidade tratora, altura e largura máxima, placa traseira de sinalização especial, PBTC, Peso por Eixo, CMT e distribuição de carga no veículo; 
  2. b) cálculo demonstrativo da capacidade da unidade tratora de vencer rampa de 6%, observando os parâmetros do art. 19 e a fórmula do Anexo III; 
  3. c) gráfico demonstrativo das velocidades que a unidade tratora da composição é capaz de desenvolver para aclives de 0 a 6%, obedecidos os parâmetros do art. 19 e seus parágrafos; 
  4. d) capacidade de frenagem; 
  5. e) desenho de arraste e varredura, conforme norma SAE J695b, acompanhado do respectivo memorial de cálculo; 

Como saber se minha combinação necessita de avaliação do engenheiro?

Para cargas indivisíveis 

Seguir a resolução 1/2021 do DNIT → Art. 19 

Paragrafo 4º Sempre que o conjunto transportador ou o veículo especial apresentar PBTC igual ou superior a 100 t (cem toneladas), ou largura igual ou superior a 6,00 m (seis metros), ou altura igual ou superior a 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros), além das informações de que trata o caput, deverá constar na solicitação a aprovação da combinação veicular de carga quanto à sua segurança, através de Projeto Técnico com o diagrama da carga, o desenho esquemático do conjunto transportador e declaração específica assinados por engenheiro mecânico, conforme Resolução CONFEA nº 218, de 1973, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.

Artigo 5º Caso julgue necessário, motivadamente, a CGPERT poderá notificar o transportador para fornecimento de elementos técnicos complementares aos descritos no caput e no § 4º

Artigo 6º Para transportes de carga cujos limites excedam o disposto no § 4º, deve ser apresentado seguro pelo transportador cuja apólice disponha de cobertura de remoção da carga e do veículo em até vinte e quatro horas em caso de acidente ou problema mecânico e cobertura de danos a terceiros.

Artigo 7º Para o transporte que utilizar linha de eixos para sua realização, deverá o transportador apresentar o Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixos – ATESTLE, com a comprovação do “Momento Máximo de Flexão” ou, em substituição, com a apresentação do desenho técnico da estrutura com vista lateral em que estarão indicados os pontos de apoio da carga, cálculos detalhados, diagramas dos momentos fletores que incidirão no carregamento proposto comparativo com os momentos fletores de projetos e laudos, circuito hidráulico que deverá ser utilizado na execução do transporte e distribuição de carga por linha de eixo, incluindo as placas de identificação veicular ou número RENAVAM de cada módulo hidráulico, devidamente assinada por engenheiro mecânico, acompanhado da respectiva ART.

Combinação de veículo de Carga

Conforme Resolução 882/2021 do CONTRAN → Seção III Art.17 

Paragrafo 1º A concessão da AET de que trata o caput é condicionada à apresentação de laudo técnico atestando as condições de estabilidade e de segurança da CVC, elaborado e assinado por profissional de engenharia qualificado e legalmente habilitado a assumir a responsabilidade técnica, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida junto ao órgão de registro profissional competente. 

Prazo para liberação do documento

Atenção: a AET gerada pelo sistema só poderá ser usada após toda a documentação ser aprovada. Basta consultar com o número para saber o status do processo que deve constar “aprovada”, “liberada” e “impressa”.  Lembrando que a impressão é feita no próprio site.

Para cargas indivisíveis conforme Resolução 1/2021 do DNIT

  • 15 dias para o conjunto transportador ou veículo especial que atendam aos requisitos da resolução vigente;
  • 45 dias para conjunto transportador ou veículo especial que demande EVE (Estudo de Viabilidade Técnica) ou EVG (Estudo de Viabilidade Geométrica) pelo órgão competente, a  CGDES (Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Projetos.

Para Combinação de Veículos de Carga segundo a Resolução  882/2021

15 dias úteis

OBS: Uma vez liberada, a AET pode ser impressa no próprio site e, lembre-se, só poderá ser usada quando estiver for aprovada. A licença temporária gerada durante a solicitação não deve ser usada como o documento oficial.

Como proceder caso AET não seja aprovada pelo DNIT

Caso não seja aprovada, o solicitante deve entrar em contato pelo telefone (61) 3315-4000 e escolher a opção 3. 

Por Jacqueline Maria da Silva com informações das Resoluções e orientação do DNIT

 

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