quinta-feira, abril 25, 2024
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SNTT certifica 15 novos pontos de parada e descanso para caminhoneiros

A Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT publicou no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 30, a Portaria nº 511 que estabelece novos Pontos de Parada e Descanso – PPD para caminhoneiros. A Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.

Ao todo, 15 pontos foram certificados. Os novos PPDs estão localizados nos estados do Maranhão, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe.

Caminhoneiro almoçando em um ponto de parada e descanso

Segundo a publicação, “são certificados os estabelecimentos que cumprem integralmente com os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto estabelecidos pelos atos normativos relacionados aos PPDs, com validade de quatro anos, a partir da publicação desta portaria”.

Ainda de acordo com a portaria, os estabelecimentos após serem certificados podem ser vistoriados a qualquer momento, sem aviso prévio, para verificar se estão cumprindo com as condições exigidas no ato de certificação. No caso de descumprimento de qualquer uma dessas condições, a certificação pode ser suspensa ou cancelada, em decisão que caberá ao Ministério da Infraestrutura.

Para prorrogar a licença como PPDs, os estabelecimentos devem solicitar a renovação seis meses antes do término de sua validade.

Os novos pontos de parada e descanso

Confira, em detalhes, a localização dos novos 15 estabelecimentos certificados como PPD:

Tabela com os novos PPDs

Dentre as regras para um estabelecimento se tornar um ponto de parada e descanso, é preciso que ele esteja com um CNPJ ativo, alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal e não vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas no local. 

Além disso, para garantir a validade de 4 anos como um PPD, o estabelecimento precisa ter suporte para sabonete, cabide para toalha, disponibilidade de água quente no gabinete de chuveiro e sinalização indicativa informando as áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como a indicação da localização das instalações sanitárias, e, quando existirem, dos ambientes de refeição.

Caso não tenha os requisitos acima no momento da vistoria realizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou pela Agência Nacional de Transportes  Terrestres (ANTT), o local pode ter certificação provisória de um ano, sem direito a prorrogação do vínculo.

São considerados PPDs: Postos de combustíveis; estações rodoviárias; pontos de parada e de apoio; alojamentos, hotéis ou pousadas e refeitórios das empresas ou de terceiros. Para locais que queiram se tornar novos pontos de parada e descanso para caminhoneiros, basta preencher o formulário que consta no site do Ministério da Infraestrutura e seguir as orientações.

Pontos de parada e descanso já credenciados

Confira todos os 21 PPDs já credenciados pela SNTT desde 2020, ano em que os estabelecimentos passaram a ser certificados. Essa lista não conta com os 15 novos pontos mostrados acima.

Tabela dos PPDs já credenciados

Em contato com a Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura, o órgão informou que pretende ampliar os pontos de parada e descanso ao longo de 2021.

A meta do Ministério da Infraestrutura, através da Secretaria Nacional de Transportes Terrestes (SNTT), é disponibilizar um total de 100 PPDs até o final deste ano”, informou o comunicado.

Falta incentivo para locais se tornarem novos pontos de parada e descanso credenciados

Muitos caminhoneiros reclamaram ao Pé na Estrada que alguns postos credenciados cobram pernoite e banho de quem utiliza o local. Não há gratuidade para esses serviços se o caminhoneiro não abastece no posto.

Um desses caminhoneiros, inclusive, mandou um áudio para o WhatsApp do Pé na Estrada explicando essa situação:

“Eu conheço todos esses postos, ou a maioria deles. Esses postos da rede Buffon, todos cobram banho. Se você não abastecer, não tem banho gratuito para motorista. Tem uns que cobram até estacionamento, aqueles de Porto Alegre, na região de Canoas e Passo Fundo também. Inclusive aquele posto Roma, de São Luís”.

Mas ele também faz um elogio:

“O único que tá dentro, que tá adequado a pátio, a banho gratuito, é o posto Valen, de São Luís do Maranhão. Esse é tudo novinho, estacionamento bom, adequado, iluminado, com segurança”, disse o estradeiro.

No entendimento dos estradeiros, se a lei obriga que eles parem em algum local para descansar, o Estado deveria garantir que o caminhoneiro não tenha custos extras ao parar, pernoitar ou tomar banho nesses locais. 

Mas o que será que o Ministério da Infraestrutura pensa sobre essa cobrança? Confira a resposta do órgão:

“Quando se trata de um estabelecimento privado, a cobrança pode ser realizada, pois trata de uma iniciativa inerente ao mercado. Ainda assim, desde que o local ofereça condições mínimas de conforto e segurança.

Nesse sentido, a Portaria ME/SEPT nº 1.343, de 2 de dezembro de 2019 diz:

(…) Art. 9º Todo local de espera, de repouso e de descanso deve possuir vigilância ou monitoramento eletrônico.

Parágrafo único. O local de espera, de repouso e de descanso que exija dos usuários pagamento de taxa para permanência do veículo deve ser cercado e possuir controle de acesso. (…)”.

Conforme estabelece a lei, a cobrança só será vedada se o estabelecimento para descanso for de responsabilidade do próprio transportador, embarcador ou consignatário de cargas, ou seja, se o caminhoneiro estiver utilizando o pátio da empresa, ou de terceiros mediante contrato, como local de espera ou permanência”.

Sabemos que para os motoristas, os pontos de parada e descanso são importantes e necessários. Mas já que existem poucos pontos de apoio gratuitos no Brasil, para os donos de estabelecimentos existe alguma vantagem em ser um PPD para os caminhoneiros?

Segundo o Ministério da Infraestrutura, os locais credenciados como PPD terão preferência nas ações do Governo Federal destinadas ao setor como:

  • Promoção de campanhas educativas de trânsito e de segurança viária;
  • Acesso a treinamentos profissionais e capacitações desenvolvidas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat;
  • Acesso a serviços de apoio e assistência desenvolvidos pelo Serviço Social de Transporte – Sest;
  • Promoção de ações de atendimento e prestação de serviços públicos realizados por órgãos e entidades do Governo Federal.

Do ponto de vista prático, os benefícios não compensam às exigências feitas pelos órgãos competentes para o local se tornar um ponto de parada credenciado.

Em matéria feita pelo Pé na Estrada em 2014, mostramos que, além do problema da disponibilidade de novos PPDs ser antigo, os donos dos postos têm seus motivos para fazerem cobranças à caminhoneiros que não são clientes. Veja (minuto 1:32 até 6:30):

Portanto, se não há incentivo do governo para ajudar na manutenção ou ampliação do pátio de um posto, ou para tentar diminuir impostos para esses estabelecimentos, por exemplo, há pouco interesse dos postos em serem pontos de parada e descanso credenciados. 

Uma vez credenciados e recebendo esse tipo de incentivo, em troca, o governo poderia dar aos estradeiros o direito de pernoitar e tomar banho nesses locais de forma gratuita. Mas enquanto isso não acontece, o caminhoneiro continua sofrendo por ter poucos pontos de parada e descanso no país e, quando encontra, na maioria das vezes precisa pagar por ele.

Lei do Caminhoneiro

Os pontos de parada e descanso estão previstos na Lei 13.103/15, também conhecida como a Lei do Caminhoneiro. Esses locais, que ficam ao longo ou próximo de rodovias para espera, repouso e descanso de motoristas profissionais, eram uma antiga reivindicação dos caminhoneiros, principalmente os autônomos. 

Segundo a mesma lei, quem trabalha com transporte rodoviário de passageiros ou de cargas não pode dirigir por mais de 5 horas e meia seguidas, sendo necessário ter um tempo de descanso. No caso dos caminhoneiros, no mínimo, 30 minutos a cada 6 horas dirigindo o veículo.

Por falta de infraestrutura nas rodovias, muitos motoristas não têm a opção de parar para descansar e acabam seguindo viagem. A criação de mais PPDs se torna cada vez mais necessária, já que além do descanso do estradeiro ser lei, não compromete o seu desempenho profissional, evitando possíveis acidentes na estrada causados por cansaço ou sono.

Apesar da lei existir desde 2012, ela só foi regulamentada em 2020, quando estabelecimentos passaram a ser credenciados pela SNTT como uma forma de mostrar que esses locais cumprem regras mínimas de higiene, segurança e conforto.

 

Por Wellington Nascimento

 

 

 

 

 

 

4 COMENTÁRIOS

  1. Posto por posto não quer dizer nada … Governo deveria era fazer pontos de parada alternativo nas rodovias e também as concessionárias pois é uma vergonha essa publicação… Vc chega em um posto desse e já vão logo perguntando se não abastecer não pode ficar além de os postos do Brasil já não suportam mais os caminhões.. façam uma viagem do Rio de janeiro a Curitiba na parte noturna e me digam qual posto vai conseguir parar para descansar … Nenhum… Isso é uma vergonha ..

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