quinta-feira, dezembro 5, 2024

STF proíbe entrada de ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal até 31 de janeiro

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No último domingo (8), um grande número de manifestantes contrários ao governo eleito em 2022 invadiu a Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF) e depredou as instalações. Os grupos chegaram ao estado por meio de ônibus, financiados por terceiros, que ainda estão em investigação. Devido ao ato, considerado como terrorista, STF proibiu a entrada de ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal até 31 de janeiro.

Outras medidas do STF 

Providências sobre os ônibus com manifestantes 

O STF pediu a aprensão dos ônibus que levaram os manifestantes para o Distrito Federal e a proibição imediata até o dia 31 de janeiro, do ingresso de qualquer ônibus e caminhão com manifestantes no Distrito Federal.

Com os manifestantes

Pelo último balanço da Polícia Cìvil, cerca de 20 pessoas foram presas participando do ato terrorista. O Ministro Alexandre de Moraes exigiu a dissolução em até 24 horas dos acampamentos nas imediações dos quartéis generais e unidades militares e a desocupação das vias e prédios públicos em todo o território nacional. 

Além disso, determinou que a Polícia Federal obtenha todas as imagens das câmaras do DF que possam auxiliar no reconhecimento facial dos vândalos nos atos do dia 8 de janeiro. Empresas como Facebook, Tik Tok e Twitter também deverão bloquear canais/perfis/contas citados na decisão, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.

Com os agentes públicos 

Durante os atos, gerou repercussão a falta de atuação do Governo do Distrito Federal, do chefe da policia militar de Brasília, responsáveis pela segurança das sedes dos Três Poderes.  Isso acarretou no afastamento, por 90 dias, do Governador Ibaneis Rocha e da exoneração do Secretário de Segurança Pública, Anderson Torres. As condutas ainda podem gerar prisão por omissão. 

Leia também: ANTT deverá manter registro de todos os ônibus que entraram no Distrito Federal nos dias dos atos de vandalismo aos Três Poderes.

Por Jacqueline Maria da Silva com informações do STF.

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