Tanque de combustível de plástico ou de alumínio, será que a diferença é só estética ou tem algum ganho operacional?
Hoje o mercado disponibiliza diversos modelos de tanques de combustíveis, uns mais sofisticados e outros, simples, que apenas armazenam o produto.
Afinal, há diferença em usar um com material de plástico para o de alumínio, veja nesta matéria se têm vantagens de um para o outro.
Diferença do tanque de combustível de plástico para o de alumínio
O Pé na Estrada visitou a Feira da Automec 2025 que trouxe diversos tipos de tanques de combustíveis, alguns redondos e outros quadrados. Fora isso, os tipos: plásticos, inox ou alumínio.
Segundo a Bepo, empresa especializada em equipamentos de pesados, como tanques, barricas (corotes), caixa de mantimentos, entre outros, as diferenças são poucas.
As diferenças na hora da escolha do material são: resistência, peso e segurança. Os tanques de plástico, como os de polietileno de alta densidade (HDPE), são mais leves e resistentes a impactos, com menor risco de gerar faíscas em caso de acidente.

Já os tanques de alumínio são mais resistentes e duráveis, porém mais pesados e suscetíveis a danos em impactos.
Essa diferença de peso, é crucial quando se trata de pesados, pois com o peso menor, o caminhão pode levar mais carga e ter um melhor desempenho.
Em contrapartida, os de plástico são mais flexíveis e podem deformar em impactos, embora sejam mais difíceis de se romper.
Outra diferença é na segurança, em caso de acidente, os tanques de plástico não geram faíscas, reduzindo o risco de incêndio, enquanto os de alumínio podem gerar faíscas em impactos.

Embora tenha essas características do material, conforme a Bepo, a maioria dos clientes escolhe os tanques pela estética. Já que os tanques em Inox, principalmente, brilham mais e deixam o cargueiro mais bonito.
Segundo tanque não dá adicional de periculosidade
Falando em tanques de combustíveis, houve uma discussão no Senado Federal sobre o não pagamento de adicional de periculosidade para o motorista que carrega o segundo tanque.
Já houve há alguns anos o pagamento do adicional de periculosidade para quem carregava o tanque suplementar superior à quantidade de 200 litros.
No entanto, no ano retrasado e no ano passado, a discussão da justiça era dividida entre conceder o direito ou não.
Decisão publicada
A Lei 14.766, de 2023, promulgou em edição extra do Diário Oficial da União, um dispositivo que acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho a exclusão do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível.
O Congresso Nacional rejeitou veto total ao Projeto de Lei 1.949/2021. Com isso, a lei estabelece a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis.
O que inclui tanto tanques originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.
A justificativa do veto havia sido a proposição legislativa contrária ao interesse público. Isso porque, estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades, em desacordo com o disposto na legislação trabalhista.
Veja também: ANP orienta postos sobre importância da drenagem dos tanques

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.
E no final das contas, qual o que possui o maio custo benefício?