Transportadora deve indenizar família de caminhoneiro morto em acidente

LegislaçãoTransportadora deve indenizar família de caminhoneiro morto em acidente

Enfrentar longas jornadas de trabalho sem descansar pode ser uma sentença de morte. Ao contrário do que se acredita, caminhoneiros muitas vezes ultrapassam os limites legais de duração da jornada de trabalho por pressão das empresas. Foi o caso de um motorista de caminhão que morreu em um acidente em 2008. Hoje, 10 anos depois, a transportadora na qual ele trabalhava foi condenada a indenizar família da vítima.

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva da Venus Express Transporte de Cargas Ltda., de Belo Horizonte, MG, pela morte de um motorista da empresa. A transportadora foi condenada ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos materiais e de R$ 50 mil por danos morais.

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Entenda o caso

O acidente ocorreu em novembro de 2008. De acordo com a reclamação trabalhista, o motorista viajou sozinho para Jenipapo de Minas, a 554 km de Belo Horizonte. Ao retornar, na altura de Padre Paraíso, perdeu o controle do veículo numa curva e se chocou com uma árvore ao cair de uma ribanceira.

Segundo os pais do caminhoneiro, no momento do acidente ele havia trabalhado mais de 20h consecutivas. Na ação, eles sustentaram que a morte do filho trouxe danos de ordem moral, diante da perda de um ente familiar, e material, uma vez que eram economicamente dependentes dele.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença em que o juízo de primeiro grau isentou a Venus Express pelo infortúnio. Para o TRT, mesmo diante de uma malha viária precária, não se pode enquadrar a atividade desenvolvida pela empresa (transporte rodoviário de cargas intermunicipais e interestaduais) como de risco

Entre outros pontos, o acórdão registra que, de acordo com o boletim de ocorrência, o veículo era relativamente novo e as revisões eram feitas regularmente.

 

Uma atividade de alto risco

Os pais do motorista alegaram que a atividade é de alto risco e, por isso, o caso se enquadra no artigo 927 do Código Civil, que trata do dever de indenizar. Defenderam ainda a aplicação da responsabilidade objetiva, que independe de prova da culpa pelo infortúnio.

“É evidente que quem trafega pelas rodovias do nosso país com frequência por dever de ofício está muito mais propenso a sofrer acidentes do que a população em geral”, afirmaram.

Um levantamento feito pela concessionária de rodovias Arteris revela que 10% dos motoristas dirigem com sono, aumentando o risco de acidentes no trânsito. A pesquisa foi realizada pelo programa Saúde na Boleia, promovido pela Arteris com cerca de cinco mil caminhoneiros, entre agosto de 2015 e agosto de 2016.

No julgamento, o voto do ministro Vieira de Mello Filho prevaleceu. “A empresa, ao exercer atividade de transporte rodoviário de cargas, assumiu voluntariamente o risco inerente ao negócio empresarial e passou a expor, diferenciadamente, a vida e a integridade física dos trabalhadores cuja força de trabalho contrata e dirige”, afirmou. “Eventual erro humano do empregado está absolutamente inserido no risco assumido pela empresa”.

Segundo o ministro, não há nos autos informação de que o motorista tenha assumido risco desnecessário e alheio à sua atividade normal. “O empregado não teve vontade livre e consciente de provocar o acidente que lhe custou a vida”, concluiu.

 

Por que motoristas excedem as horas de trabalho?

Algumas pessoas argumentam que motoristas de caminhão excedem as horas de trabalho permitidas por serem gananciosos e quererem trabalhar o máximo de horas que podem. Outros argumentam ainda que os motoristas têm um “gosto” pela velocidade e imprudência.

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Segundo a pesquisa, a medida que o valor da milhagem aumenta, os motoristas tendem a diminuir as horas trabalhadas, uma vez que conseguem o suficiente para se manter.

Mas um relatório apresentado aos pesquisadores da indústria de caminhões na reunião anual do Transportation Research Board concluiu o contrário. De acordo com a pesquisa, motoristas trabalham longas jornadas para compensar o valor do pagamento, que é baixo.

Uma prova disso é que, de acordo com os dados da pesquisa, caminhoneiros que recebem mais trabalham menos horas. Entenda mais sobre os dados deste estudo clicando aqui.

 

Direitos trabalhistas

Sempre enfatizamos por aqui a importância de conhecer seus próprios direitos como trabalhador e exigi-los quando necessário. Para fazer isso, o estradeiro pode contar com a orientação de um advogado, seja ele de um sindicato ou não, além de contar com veículos como o Pé na Estrada para denunciar práticas abusivas das empresas.

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A porta-voz da União Nacional de Cristais e Caminhoneiros, Gisele Vaz, denuncia práticas abusivas de empresas com frequência em sua página no Facebook. Casos como os mostrados pela Gisele ou como o dessa família que foi indenizada pela morte de um motorista em 2008 mostram que expor os problemas da profissão e ir atrás de seus direitos dá resultado.

Confira a matéria do repórter Jaime Alves sobre direitos trabalhistas e saiba mais sobre o assunto:

 

Veja também: 23 dias sem descarregar; entenda o caso dos caminhoneiros contra a JBS de Jacarezinho

 

Por Pietra Alcântara com informações do Jornal Jurid

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