Uso de adesivos e letreiros luminosos não é mais permitido nas áreas envidraçadas dos caminhões

Nas últimas semanas, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu de forma definitiva o uso de adesivos e letreiros luminosos nas áreas envidraçadas dos veículos. A determinação foi publicada por meio da Resolução Contran n ° 960, que entrou em vigor no dia 1º de junho.

Pontos importantes da Resolução

A Resolução apresenta uma série de especificações exclusivas para os vidros dos veículos, com atenção redobrada para algumas áreas consideradas vitais para melhor dirigibilidade, que são o para-brisa e os vidros das portas dianteiras.

Além disso, o texto destaca que os veículos automotores, os reboques e semirreboques deverão, obrigatoriamente, sair de fábrica com as partes envidraçadas equipadas com vidros de segurança, atendendo os termos da Resolução e os requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 9491.

Essa resolução também proíbe totalmente a instalação de películas refletivas nos veículos, em qualquer área envidraçada, ou mesmo a manutenção de películas que apresentem bolhas por problemas na instalação.

● O que é permitido?

De acordo com o artigo 4º da Resolução, no caso das películas não refletivas, aquelas que escurecem os vidros, a instalação é permitida em todo o veículo, desde que o índice de transmitância luminosa, a passagem de luz, respeite os limites de 70% para os vidros dianteiros e 28% para os vidros traseiros.

Para outros vidros, como por exemplo o teto solar, não existem limites aplicáveis. A resolução vai de encontro ao movimento de instalação de adesivos e diversos acessórios nos vidros dos veículos, como imagens de personagens simulando que estão na direção, letreiros e as luzes do tipo corujinha.

Segundo imagens disponibilizadas pelo Contran, a visibilidade e o uso de películas não refletivas deverão ocorrer da seguinte maneira:

visibilidade e o uso de películas não refletivas
Divulgação: Contran

De acordo com a ilustração acima, os vidros em cinza claro representam pontos onde a boa visibilidade é algo indispensável para melhor dirigibilidade do veículo, seja ele carro, ônibus, van ou caminhão. Já os vidros em cinza escuro apresentam as demais áreas envidraçadas dos veículos, que não prejudicam a visão do condutor.

● E o que é proibido nos vidros?

Nessas áreas (para-brisas e vidros dianteiros), a partir de agora, fica proibida a instalação de adesivos, como imagens, palavras, símbolos e outros, uso de painéis luminosos, que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, ou utilização de acessórios como cortinas, persianas, flâmulas ou qualquer similar, quando o veículo estiver em movimento. Ou seja, pode haver cortinas, como no caso dos caminhões, que só poderão ser usadas com o veículo parado.

Essa informação se encontra no décimo artigo do texto:

Art. 10. São vedados:

I – a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo;

II – a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo;

III – o uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade;

IV – o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas não indispensáveis à dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados;

V – o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.

Podemos ver um exemplo na imagem a seguir, onde é apresentada a Área Crítica de Visão do Condutor nos Para-Brisas dos Ônibus, Microônibus e Caminhões. Segundo a Resolução, o campo de observação do motorista deve ter 40 cm de largura e 50 cm de altura, sem a obstrução do espaço por qualquer figura ou objeto.

Área Crítica de Visão do Condutor
Divulgação: Contran

● Possíveis penalizações

Caso seja flagrado cometendo infrações com o uso de adesivos e letreiros luminosos nas áreas envidraçadas dos caminhões, o condutor será penalizado de acordo com o art. 21 da Resolução:

Art. 21. O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das seguintes penalidades e medidas administrativas previstas no CTB:

I – art. 230, inciso XII: veículo com painéis luminosos em desacordo com esta Resolução;

II – art. 230, inciso XV: veículo com adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo, ou qualquer outro material de caráter publicitário no para-brisa ou no vidro traseiro do veículo, em desacordo com o previsto nesta Resolução;

III – art. 230, inciso XVI:
a) veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por película refletiva ou opaca;
b) veículo com vidros cobertos com película não refletiva com índice de transmitância luminosa em desacordo com o previsto nesta Resolução;
c) veículo com vidros cobertos com película não refletiva sem chancela;
d) veículo com vidros cobertos com película não refletiva com chancela na qual não esteja legível qualquer das informações obrigatórias; e
e) veículo com adesivo, inscrição, legenda, painel decorativo, pictograma, pintura, símbolo, ou qualquer outro material em desacordo com o previsto nesta Resolução, nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade.

IV – art. 230, inciso XVII:
a) veículo que não possua espelhos retrovisores em ambos os lados, em movimento, com cortinas, persianas ou similares fechadas; e
b) veículo que possua espelhos retrovisores em ambos os lados, em movimento, com cortinas, persianas ou similares fechadas, em desacordo com o previsto nesta Resolução;

V – art. 230, inciso XVIII:
a) veículo com dano no para-brisa além dos limites e condições estabelecidos nesta Resolução;
e
b) veículo com ausência de qualquer dos vidros de segurança;

VI – art.237: veículo com qualquer vidro de segurança em desacordo com o previsto nesta Resolução.

Parágrafo único. As situações infracionais descritas nos incisos deste artigo não afastam a possibilidade de aplicação de outras penalidades previstas no CTB.

Acessórios que podem gerar multas

Por falar em uso de adesivos e letreiros luminosos no caminhão, o repórter Jaime Alves esteve em uma loja de acessórios no ano passado, para conhecer diversos itens que estão na moda e deixam o cargueiro mais estiloso. Mas, alguns desses objetos podem gerar problemas aos condutores. Confira no vídeo abaixo:

Veja Também: Contran autoriza semirreboque com eixo elétrico para veículos de carga

Por Daniel Santana com informações do Contran

59 COMENTÁRIOS

  1. Será que algun desse indivíduos que fazem essas leis já andarm de caminhão, interessante que eles não fiscalizam estradas com péssimas sinalizações e querem fazer isso com a categoria.

  2. Acho ótimo, caminhão é pra ganhar dinheiro e não pra fazer graça, ainda mais arriscando a segurança dele e dos outros. Parabéns ao Contran

    • Quer ganha dinheiro vira político.
      Caminhã e pra trabalhar realmente
      Mais dependendo do que vc carrega as películas no vidro e uma segurança para o motorista ainda mais que trabalha com caminhão com carga de carne etc.

    • Verdade! Igual esses carros desses palhaços que rebaixam e andam em zigzag na nossa frente atrapalhando achando que estão abafando. Deveriam criar uma lei proibindo a legalização desses carros também.

    • O caminhão e casa do caminhoneiro vc parece aqueles play boy que nunca sentou em uma boleia de caminhão e não sabe o que e ter prazer em dirigir aliás se não fosse eles não haveria bebida e nem alimentação pra vc ….pense nisso quem faz acidente e play boy bêbado de carro importado acho que vc e um deles

    • O engraçado e ver que os infratores dizem que quem está fiscalizando está “embaçando” tão bem aí pra segurança dos demais usuários. Ah faz favor. Vocês nunca estão andando sozinhos nas vias. Então parem de cometer infração

    • Tamanho da tua ignorancia que deve fazer graça com tudo na vida que só chega até voce pelo caminhoneiro. Sou esposa de caminhoneiro e vejo muito mais pessoas como vc fazendo merda do que eles.
      Um adesivo ou um letreiro não vai causa acidente nenhum, eles sabem seus pontos de visão e os pontos cegos do caminhão. Agora pra uns isso e crime. Mas porque a lei não vai até os que realmente incomodam…..

    • Boa Sr , acredito que não tenha conhecimento de causa para fazer tal afirmação não será um adesivo ou um luminoso que vai melhorar o estado das rodovias,mais a aplicação correta do seu imposto para melhoria nas estradas . S.M.J .

  3. Invés dessa lei pq vcs não vão fiscalizar as péssima estrada,9 eixo em pista simples, quebra mola inregular , posto que não deixa vc dormir se não abastecer, etc.

  4. A bandidagem a solta e a policia nunca esta onde devia, esta no lugar certo pra multar , mas quando o assunto e a real seguranca …. so Deus por nos. As leis so prejudica o caminhoneiro para arrecadar pra os cofres pucos. Nao com onda que é seguranca que nao é nao!

  5. Este contran se fosse um órgão sério, iria fiscalizar tdo relativo ao trânsito, falta de sinalização, estradas em péssimas condições ,e outros mais. Mas a função deste órgão e brincar de criar normas. E os mesmos q criam as normas se quer vão as ruas ou estradas para cria las.

  6. Ha sim muitas coisas que é usada em excesso, tudo tem um limite, o contran age como se o veiculo fosse deles, tem muitas leis que são feitas para confronta o condutor, ex: luz de led na meia luz do veiculo, OQUE isso aféta na segurança? Sim a lampadas do tipo H4, H1 e H7 de led que nao tem cabimento o uso, mais a meia luz meu povo, isso é só um acessório que eu estou citando, ha muitas outras coisas sem sentido nas regras do contran e claro que ha muitas coisas de extrema importancia.

  7. Tem que proibir esse farol de milha de led que estão usando que só atrapalha quem vem de encontro pois é mais forte que farol alto, atrapalhando outros condutores

  8. Quer ganha dinheiro vira político.
    Caminhã e pra trabalhar realmente
    Mais dependendo do que vc carrega as películas no vidro e uma segurança para o motorista ainda mais que trabalha com caminhão com carga de carne etc.

  9. E as telas que algumas transportadora s colocam nas janelas dos caminhões.nos deixando sem visão o suficiente, será permitido ou irão arrancar aquilo dos cavalos também?

  10. Não vejo nada de anormal em ter alguns itens no caminhão , ele é nossa segunda casa e quanto ao caminhão ser pra trabalho concordo mas gostaria de ver pessoas que falam firmemente contra a categoria fazer o mesmo cobrando melhores condições pra nós, ok

  11. Sou um pai de família e dessa forma sinceramente cada dia em que c passa tenho mais vontade de abandonar a bela profissão em que aprendi com meu pai , tudo em decorrência de tantas leis fora das normalidades sendo que vejo que muitos desses em fazem as leis nem ao menos entra em um caminhão , vai dirigir dobpornte ao por do sol pra ver sem ao menos. Uma película em seu vidro aí. Aí entender o que eu quero expressar grato

  12. As leis brasileiras são uma nojeira.tenho corujinha e pelicula no caminhão e nunca me atrapalhou em nada.estas leis absurdas são feitas por porcos nojentos q numca se quer estiveram perto de um caminhão.o brasil é um lugar onde oq é seu não é seu.você apenas paga e o governo diz oq vc pode fazer.E para quem acha q caminhão é só para ganhar dinheiro e o resto é tudo modinha é pq tem uma raiva muito grande de caminhoneiro e é infeliz com o serviço q tem ou talvez ja foi corneado com um caminhoneiro

  13. Os únicos que não sofrem o peso da lei, são os criminosos desse país!
    Enquanto as leis forem feitas por bandidos, nada de bom virá.

  14. Porque os coletivos podem usar painel eletrônicos. E os caminhões não podem Só porque os donos das empresas de ônibus coletivos mandam e desmandam

  15. Eu sou D’DIAS sou caminhoneiro. E falo o seguinte ficam fazendo leis absurdas e bestas. Mas eu não vejo ninguém ir nas portas das empresas de logísticas brigar pelos caminhoneiros . Que passam horas ou dias para descarregar . E muitas das vezes esses caminhoneiros não tem nem banheiro para usar . E aí esses que acham que conhece de serviço de caminhoneiro tem alguma coisa pra me responder

  16. Mas essa lei igual o exame toxicológico teria que ser exigido por todos não só para os caminhoneiros porque filho de papai pode tudo

  17. Quanto que deixado de gira a economia com leis , que parecem mais com perseguição do que educação no trânsito.
    Brasil e um país de quem nada produz só atrapalha não trabalha e só atrapalha.
    A caneta está na mão dessas pessoas!

  18. Será que realmente se preocupam muito com a segurança? As estradas, sejam federais ou estaduais, são muito inseguras devido a grande quantidade de buracos que podem vir a causar acidentes.

  19. Riscos de acidentes? Vem cá: e os buracos má São riscos de acidentes não? A péssima manutenção das estradas assim como a sinalização também nas impõe risco de acidentes não? Isso sem falar nos contantes assaltos né. Fala sério viu …

  20. Tenho um adesivo no parabrisa do meu caminhão da imagem de Cristo, que simboliza minha fé, quero ver quem vai ter culhão pra me obrigar a retirá-lo, ou até mesmo me multar por isso, vai ter sérios problemas quem o fizer.

    • Vai ter problema nenhum, vc que vai ter, Jesus disse para dar a Cezar o que é de Cezar, então meu amigo respeite as leis, isso é um passo de fé. Além do mais pode ter seu veículo removido, ser preso por desobediência e ainda pagar multa e o agente vai pra casa tranquilo é melhor lê a Bíblia e conhecer Jesus de verdade.

  21. Deveriam proibir em ônibus,os novos modelos estão saindo com dois itinerários luminosos.
    Inclusive, um fica localizado no painel que gera reflexo no para brisas.

  22. É fácil fazer leis, um bando de hipócritas sentados com uma caneta achando que são Deuses. Essas leis ignorantes são aplicadas só no Brasil. Agora veja lá o carro da PRF com o vidro escuro na frente, vai ser multado também???

  23. Acho de acordo a proibição de luzes no parabrisa principalmente umas vermelhas que so servem pra confundir quem vem em direçao oposta. Outra que deveria incluir e farol de milha na trazeira iluminando a soleira pq tbm atrapalha quem vem dirigindo no fundo do caminhao.

  24. Vai tomar ……….. com CONTRAN, porque vcs não aproveita e proíbe a profissão de motorista também,tudo e proibido,tudo e proibido, proíbe a profissão também

  25. Pra mim esse pessoal deveria ir tudo pra cadeia , já não basta a gente compra um bem que as vezes e muito difícil pagar, aí a gente tem que pagar IPVA , multas, manutenção revisão e muito mais agora a gente não pode personalizar colocar uma lâmpada diferente , um sufilme , nada , e como vc compra um bem mais nunca e seu de verdade, gente maldita esse país tem muito órgão que cria leis absurdas , eu fecharia tudo isso gente maldita

  26. Será que as viaturas da prf com insulfime g5 no pára-brisa também é passível de multa? Será que as faixas de sinalização horizontal e as placas das rodovias também serão fiscalizadas? Contran é meu ovo! E para um tal de Wellington que está falando merda ai em cima: tome no seu cu!

  27. Deu ruim.
    No vidro traseiro do meu carro, expressei minha Fé em Jesus Cristo utilizando o versículo 25 do capítulo 19 do livro de Jó que diz: O MEU REDENTOR VIVE, se for para não ser multado vou colocar “soltem Barrabás”, talvez agrade aos criadores de Leis que impedem de citar ou propagar o nome de Jesus.

  28. Caros amigos caminhoneiros!
    Vocês precisam acabar com esses moleques fazendo vídeos de quebra de asa, banco baixo e fazendo gracinhas nas estradas, que a polícia, CERTAMENTE vai diminuir a pressão… (Tem vídeo que dá nojo assistir). Abraço a todos

  29. Deveria fazer uma matéria sobre a capacidade de visão dos motoristas de ônibus já que a nova lei diz com exceção dos ônibus. Acho que motorista de ônibus deve ser x Man , super homem sei lá. Se pode no ônibus, porque não pode no caminhão ? Alguém explica

  30. Brasil país de burrocratas querem cuidar de coisas que não dizem respeito a eles mas sobre pontos de paradas seguros pra nós caminhoneiros ninguém vê fazem de conta que nem existimos ! Há mas adesivos ou película é um perigo iminente!Estradas em péssimas condições e pior pedagiadas isso não é assunto pra uma lei ,só queria saber até quando a nossa classe vai continuar desunida e calada ou como se diz o ditado “MORRER PELA BOCA QUE NEM PEIXE” VIVENDO DE MIGALHAS ATÉ ONDE VAMOS PARAR EU NÃO SEI!

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