quinta-feira, março 19, 2026

Seguros obrigatórios são de responsabilidade da transportadora, e não do autônomo. Entenda

LegislaçãoSeguros obrigatórios são de responsabilidade da transportadora, e não do autônomo. Entenda

Nas últimas semanas, reacendeu o debate sobre a responsabilidade dos seguros obrigatórios no Transporte Rodoviário de Cargas. Isso porque a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), emitiu um comunicado aos transportadores, sociedades seguradoras e demais interessados sobre o cronograma de implementação do intercâmbio automatizado de informações relativas à contratação desses seguros.

A medida decorre da implementação das disposições da Lei nº 14.599/2023, que estabeleceu a obrigatoriedade de contratação, pelo transportador rodoviário de cargas, dos seguintes seguros:

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C);
  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC);
  • Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).

A operacionalização desses seguros vem sendo conduzida em conjunto com o mercado segurador e com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que também promove adequações regulatórias para a implementação do novo marco legal.

No entanto, esses três seguros não são de responsabilidade do motorista. Entenda o que diz a lei sobre a contratação de apólices para a operação no TRC.

 

Intercâmbio de dados entre seguradoras homologadas e ANTT

Nos termos da Portaria SUROC nº 27, de 7 de agosto de 2025, as sociedades seguradoras deverão encaminhar automaticamente à ANTT as informações relativas à comprovação da contratação dos seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V), por meio de webservice integrado ao sistema do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Nesse caso, empresas que não cumprirem a contratação dos seguros poderão ter o RNTRC suspenso.

 

Mas de quem é a responsabilidade de contratar o seguro?

Os seguros são de contratação obrigatória dos transportadores e prestadores do serviço de TRC, conforme o art. 13 da lei.

Já em caso de subcontratação do Transportador Autônomo de Carga (TAC), o art. 13-B estabelece:

“Ficam os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte, sob qualquer pretexto, forma ou modalidade, impedidos de descontar do valor do frete do TAC, ou de seu equiparado, valores referentes a taxa administrativa e seguros de qualquer natureza, sob pena de terem que indenizar ao TAC o valor correspondente a 2 (duas) vezes o valor do frete contratado.”

Nesse caso, o seguro só será de responsabilidade do caminhoneiro se ele for o contratante do frete, como em situações em que possui CNPJ e responde integralmente pela operação.

 

Período de integração vai até junho

A data de 10 de março de 2026 marca o início do período de homologação do webservice destinado ao intercâmbio de informações entre as sociedades seguradoras e a ANTT.

O período de homologação ocorrerá entre:

  • 10 de março de 2026 e 30 de junho de 2026.

Durante essa fase, as seguradoras poderão realizar testes de integração, envio e validação das informações, com o objetivo de garantir a correta comunicação entre os sistemas e a qualidade dos dados transmitidos.

 

Fiscalização será educativa neste período

Durante o período de homologação, a atuação da ANTT terá caráter educativo e orientativo, podendo ocorrer ações de fiscalização voltadas à conscientização do setor quanto à obrigatoriedade de contratação dos seguros e à futura verificação automatizada dessas informações.

A partir de 1º de julho de 2026, o webservice entrará em ambiente de produção, com integração efetiva ao sistema RNTRC.

Nessa etapa, conforme cronograma a ser divulgado pela SUROC, será iniciada a verificação automática da contratação dos seguros obrigatórios, que passará a ser considerada para fins de:

  • inscrição no RNTRC; e
  • manutenção do registro dos transportadores rodoviários de cargas.

A definição da data considera que o ramo de seguro RC-V (ramo 0659) foi instituído pela regulamentação da Susep com vigência a partir de 1º de julho de 2025, permitindo ao mercado segurador estruturar os novos produtos e possibilitando que as apólices contratadas completem seu ciclo anual antes do início da verificação automática.

Em breve, a ANTT deverá divulgar orientações técnicas adicionais, incluindo:

  • especificações técnicas do webservice;
  • cronograma detalhado de implantação;
  • procedimentos de validação e homologação.

 

Veja também: Documentos necessários para transporte de cargas: Saiba quais são eles

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