Nas últimas semanas, reacendeu o debate sobre a responsabilidade dos seguros obrigatórios no Transporte Rodoviário de Cargas. Isso porque a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), emitiu um comunicado aos transportadores, sociedades seguradoras e demais interessados sobre o cronograma de implementação do intercâmbio automatizado de informações relativas à contratação desses seguros.
A medida decorre da implementação das disposições da Lei nº 14.599/2023, que estabeleceu a obrigatoriedade de contratação, pelo transportador rodoviário de cargas, dos seguintes seguros:
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C);
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC);
- Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).
A operacionalização desses seguros vem sendo conduzida em conjunto com o mercado segurador e com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que também promove adequações regulatórias para a implementação do novo marco legal.
No entanto, esses três seguros não são de responsabilidade do motorista. Entenda o que diz a lei sobre a contratação de apólices para a operação no TRC.
Intercâmbio de dados entre seguradoras homologadas e ANTT
Nos termos da Portaria SUROC nº 27, de 7 de agosto de 2025, as sociedades seguradoras deverão encaminhar automaticamente à ANTT as informações relativas à comprovação da contratação dos seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V), por meio de webservice integrado ao sistema do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Nesse caso, empresas que não cumprirem a contratação dos seguros poderão ter o RNTRC suspenso.
Mas de quem é a responsabilidade de contratar o seguro?
Os seguros são de contratação obrigatória dos transportadores e prestadores do serviço de TRC, conforme o art. 13 da lei.
Já em caso de subcontratação do Transportador Autônomo de Carga (TAC), o art. 13-B estabelece:
“Ficam os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte, sob qualquer pretexto, forma ou modalidade, impedidos de descontar do valor do frete do TAC, ou de seu equiparado, valores referentes a taxa administrativa e seguros de qualquer natureza, sob pena de terem que indenizar ao TAC o valor correspondente a 2 (duas) vezes o valor do frete contratado.”
Nesse caso, o seguro só será de responsabilidade do caminhoneiro se ele for o contratante do frete, como em situações em que possui CNPJ e responde integralmente pela operação.
Período de integração vai até junho
A data de 10 de março de 2026 marca o início do período de homologação do webservice destinado ao intercâmbio de informações entre as sociedades seguradoras e a ANTT.
O período de homologação ocorrerá entre:
- 10 de março de 2026 e 30 de junho de 2026.
Durante essa fase, as seguradoras poderão realizar testes de integração, envio e validação das informações, com o objetivo de garantir a correta comunicação entre os sistemas e a qualidade dos dados transmitidos.
Fiscalização será educativa neste período
Durante o período de homologação, a atuação da ANTT terá caráter educativo e orientativo, podendo ocorrer ações de fiscalização voltadas à conscientização do setor quanto à obrigatoriedade de contratação dos seguros e à futura verificação automatizada dessas informações.
A partir de 1º de julho de 2026, o webservice entrará em ambiente de produção, com integração efetiva ao sistema RNTRC.
Nessa etapa, conforme cronograma a ser divulgado pela SUROC, será iniciada a verificação automática da contratação dos seguros obrigatórios, que passará a ser considerada para fins de:
- inscrição no RNTRC; e
- manutenção do registro dos transportadores rodoviários de cargas.
A definição da data considera que o ramo de seguro RC-V (ramo 0659) foi instituído pela regulamentação da Susep com vigência a partir de 1º de julho de 2025, permitindo ao mercado segurador estruturar os novos produtos e possibilitando que as apólices contratadas completem seu ciclo anual antes do início da verificação automática.
Em breve, a ANTT deverá divulgar orientações técnicas adicionais, incluindo:
- especificações técnicas do webservice;
- cronograma detalhado de implantação;
- procedimentos de validação e homologação.
Veja também: Documentos necessários para transporte de cargas: Saiba quais são eles

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.