O Ministério Público Federal (MPF) divulgou uma nota técnica em que recomenda o veto a dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026, aprovado pelo Senado no mês passado, que altera as regras de fiscalização do excesso de peso de veículos de carga nas rodovias brasileiras.
Originado da Medida Provisória nº 1.343/2026, o PLV nº 6/2026 estabelece que veículos ou combinações de veículos com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de até 74 toneladas sejam fiscalizados, em regra, apenas quanto ao peso total. A fiscalização do peso por eixo ficaria restrita às situações definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou aos casos em que também fosse constatado excesso no PBTC.
Enviado à sanção presidencial, o PLV nº 6/2026 restringe a fiscalização do peso por eixo dos caminhões e transforma em advertência as infrações cometidas antes da publicação da futura lei.
Avaliação do MPF sobre a fiscalização pelo PBTC
Na avaliação da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1CCR) do MPF, as medidas são incompatíveis com a proteção do patrimônio público e com a segurança viária. Segundo a nota técnica, os dispositivos reduzem a efetividade da fiscalização e transferem ao Poder Público, às concessionárias e aos usuários os custos decorrentes do desgaste prematuro das rodovias. Além disso, enfraquecem as sanções administrativas já aplicadas, beneficiando agentes econômicos que descumpriram a legislação vigente.
O MPF argumenta que o respeito ao limite do PBTC não impede que a carga esteja concentrada de forma irregular em um ou mais eixos. Essa distribuição inadequada pode acelerar o desgaste do pavimento e comprometer a frenagem, a estabilidade e a capacidade de resposta dos veículos em curvas, declives e manobras de emergência, aumentando os riscos de acidentes e comprometendo a segurança viária.
O PLV também prevê a conversão automática em advertência das infrações por excesso de peso por eixo cometidas antes da publicação da norma. A medida alcança processos administrativos em andamento e penalidades já aplicadas, mas ainda não quitadas, sem prever a restituição dos valores pagos anteriormente.
Para a 1CCR, a regra cria tratamento mais favorável aos infratores que ainda não quitaram as multas em comparação com aqueles que efetuaram o pagamento. Segundo o órgão, a medida também pode provocar distorções concorrenciais ao colocar em desvantagem empresas e transportadores que cumpriram a legislação e assumiram os custos necessários para distribuir corretamente as cargas.
MPF aponta possível inconstitucionalidade
A nota técnica também aponta possível inconstitucionalidade formal dos dispositivos aprovados. Segundo o MPF, a medida provisória original tratava do cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas. Como da geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. As alterações relacionadas à fiscalização do excesso de peso e às penalidades, portanto, não teriam relação direta com o objeto original da MP.
Durante a tramitação no Congresso, a chamada MP do Frete chegou a prever a criação de um piso salarial de R$ 5 mil mensais para motoristas de longa distância. No entanto, esse dispositivo foi retirado do texto final aprovado pelo Senado. Por outro lado, o projeto manteve a anistia aos caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante o contexto das eleições de 2022.
Por fim, o Comitê Rodovias Federais da 1CCR elaborou a nota técnica aprovada, em caráter de urgência, pela subprocuradora-geral da República Mônica Nicida, relatora do procedimento. Após receber o documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, encaminhou um ofício à Casa Civil recomendando o veto aos dispositivos questionados.
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Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.