Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro poderão ter o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, o INSS receberá os dados da Justiça Eleitoral e poderá utilizá-los no processo de prova de vida dos beneficiários.
A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser utilizado sem que o beneficiário precise procurar uma agência bancária ou do INSS exclusivamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas está entre os eventos que o instituto considera para confirmar que o beneficiário está vivo.
Outros meios serão usados para quem não comparecer às urnas
A possibilidade existe desde a publicação da Portaria INSS nº 1.408/2022, que estabeleceu a votação nas eleições como um dos critérios para a comprovação de vida. O INSS começou a cruzar as informações da Justiça Eleitoral com seus dados em 2024. Naquele ano, o instituto considerou os registros eleitorais de 20.957.288 beneficiários e atualizou aproximadamente 5 milhões de provas de vida.
O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como emissão de documentos, movimentações registradas e atendimentos realizados. O INSS só convocará o segurado a regularizar a situação quando não encontrar nenhuma fonte que confirme que ele está vivo.
O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos. Nas eleições de 2026, a Justiça Eleitoral também disponibilizará leitores biométricos em todas as seções eleitorais, mas a ausência de biometria cadastrada não impede, por si só, o exercício do voto.
Função dos cargos públicos
O último Pé na Estrada Cast abordou as funções dos cargos públicos. Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, os eleitores deverão escolher representantes para diferentes cargos.
No primeiro turno, os eleitores votarão para:
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal;
- Dois senadores;
- Governador e vice-governador;
- Presidente e vice-presidente da República.
Mas você sabe qual é a função de cada um desses cargos? Quem explica é Helder Beck Kokuta, advogado, professor convidado em cursos de pós-graduação e especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Legale e em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura. Atualmente, exerce o cargo de Coordenador de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal das Subprefeituras da Prefeitura de São Paulo.
Aperte o play e confira.
Fonte: Agência Senado

Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.