O Projeto de Lei 3081/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a punição de motoristas que cometerem crimes de homicídio ou lesão corporal contra pedestres e ciclistas no trânsito. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a pena atual para homicídio culposo no trânsito, de detenção de 2 a 4 anos, será aumentada da metade até dois terços quando a vítima for pedestre ou ciclista e o motorista estiver em pelo menos uma das seguintes situações:
- dirigindo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência;
- trafegando em velocidade superior a 50% do limite máximo da via;
- participando de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada;
- realizando manobra proibida ou cometendo infração gravíssima que tenha contribuído diretamente para o acidente; ou
- abandonando o local do acidente ou deixando de prestar socorro à vítima, quando puder fazê-lo sem risco pessoal.
Se houver duas ou mais dessas circunstâncias, o juiz poderá aplicar a fração máxima de aumento, de dois terços.
Com a aplicação do aumento máximo, a pena de homicídio culposo no trânsito poderá chegar a 6 anos e 8 meses de detenção.
Quando houver mais de uma vítima fatal, o projeto prevê aumento de até metade da pena, sem prejuízo das demais causas de aumento previstas em lei.
Pedestres e ciclistas são vítimas mais vulneráeis
Autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) citou o caso ocorrido em Três Coroas (RS), em junho de 2026, quando ciclistas foram atropelados por um motorista que, segundo as informações mencionadas na justificativa do projeto, havia ingerido álcool e deixou o local sem prestar socorro.
Na justificativa, o deputado afirma que determinadas condutas ultrapassam os limites da imprudência comum e exigem uma resposta mais firme e proporcional do ordenamento jurídico.
Lesão corporal e fuga do acidente
Nos casos de lesão corporal, a proposta prevê aumento de metade até dois terços da pena quando a vítima for pedestre ou ciclista e ocorrer uma das cinco circunstâncias previstas para o homicídio.
Se a lesão resultar em incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou outra consequência de natureza gravíssima, a pena poderá ser aumentada em até metade.
O texto também eleva a punição para o motorista que fugir do local do acidente. A pena atual, de seis meses a 1 ano de detenção, passará para reclusão de 1 a 4 anos. Se o acidente resultar em morte ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena poderá ser aumentada em metade.
Tramitação em Brasília
A Câmara dos Deputados encaminhou o projeto às comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Atualmente, aguarda a designação de relator na Comissão de Viação e Transportes.
A proposta está sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime ordinário. Para virar lei, o Congresso Nacional ainda precisará aprovar o projeto, e o presidente da República deverá sancioná-lo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.